DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2773  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento 
das medidas restritivas originariamente previstas. 
  
Art. 4º O funcionamento das atividades econômicas, durante o 
isolamento social, observará o seguinte: 
  
I - o comércio de rua e serviços, funcionarão de 07h às 17h, com 
limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento 
simultâneo; 
  
II - restaurantes e buffets poderão funcionar de 9h às 0h, exceto para 
aqueles estabelecimentos situados em shoppings, que funcionarão a 
partir de 10h, limitada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade 
para atendimento simultâneo de clientes; limitação a 6 (seis) pessoas 
por mesa nos restaurantes e afins, além do que: limitação do 
atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em 
pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e 
utilização de filas de espera eletrônicas; 
  
§ 1º proibição da realização de qualquer evento, inclusive celebração 
de casamento, em restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos 
similares, seja aberto ou fechado. 
  
§ 2º Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, 
poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por 
serviço de entrega, inclusive por aplicativo. 
  
Art. 5º As instituições religiosas poderão realizar, diariamente, 
celebrações presenciais até 22 horas, desde que respeitados o limite de 
70% (setenta por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em 
protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para 
que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da 
forma virtual. 
  
Art. 6º Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática 
de atividades individuais de segunda a domingo, de 6h às 22h, desde 
que: 
  
I - o funcionamento se dê por horário marcado; 
  
II - respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade de 
atendimento presencial simultâneo de clientes; 
  
III - observados todos os protocolos de biossegurança. 
  
Art. 7º Liberação, em buffets, de eventos sociais mediante obediência 
às medidas previstas em protocolo divulgado pela Sesa, observado 
também seguinte: 
  
a) limitação da capacidade em 200 (duzentos) pessoas para ambientes 
abertos e 100 (cem) para fechados, observado, em todo caso, o 
dimensionamento dos espaços; 
  
b) controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já 
vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem 
negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame 
realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do 
evento; 
  
Art. 8º Fica permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, 
inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva 
individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações. 
  
Art. 9º Na fiscalização e aplicação das medidas de controle 
estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes 
deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a 
sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à 
importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem 
como de permanência domiciliar. 
  
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
23 de agosto de 2021. 
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:B45E9E73 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1608-D/2021 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR, a partir de 16 DE AGOSTO DE 2021, a servidora 
MARCIA GEANY MAYA DO NASCIMENTO, do cargo de 
COORDENADOR PEDAGÓGICO, da Estrutura Organizacional de 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de Agosto de 2021. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.   
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:290B6FBE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1608-E/2021 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR, a partir de 16 DE AGOSTO DE 2021, a servidora 
REGIA 
MARIA 
ALMEIDA 
DE 
LIMA, 
do 
cargo 
de 
COORDENADOR PEDAGÓGICO, da Estrutura Organizacional de 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de Agosto de 2021. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.   
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:1D48264D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 053/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Nova 
Olinda, 
o 
créditoespecial no valor de R$ 7.350,00 (Sete Mil, 
Trezentos e Cinquenta Reais) para o fim que indica. 
  
O gestor da Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso desuas 
atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro.00897/21 
  
DECRETA: 
  

                            

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