DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
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congêneres, os quais poderão ser instalados, das 16h às 22h, apenas na
praça César Cals, ao lado da igreja matriz.
Parágrafo Único. Fica Proibida a instalação dos brinquedos fora do
local e horário previstos no caput deste artigo.
Art. 2º.A permissão de uso será formalizada mediante Termo de
Permissão de Uso firmado entre o Município - por meio da Secretaria
de Administração e Finanças - e o particular interessado, observados
os princípios da isonomia e impessoalidade.
§ 1º. Do Termo de Permissão de Uso constará, obrigatoriamente, a
necessidade de recolhimento dos valores necessários à concessão do
alvará, imprescindível à utilização do espaço, nos termos deste
Decreto.
§ 2º. A Secretaria de Administração e Finanças tem o prazo de 30
(trinta) dias para formalizar, junto aos interessados, o Termo de
Permissão de Uso de que trata o presente artigo.
Art. 3º. Fica ressalvada a hipótese de o Município suspender por
tempo determinado o uso permitido por meio deste Decreto sempre
que necessário, notadamente nos períodos de festejos, a critério da
administração.
Parágrafo Único. Na hipótese prevista no caput, os brinquedos serão
realocados para local diverso, retornando ao espaço inicial tão logo
cumprida a finalidade por parte do Ente Municipal.
Art. 4º.Caberá à Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços
Públicos a realização de avaliação e critérios para utilização do
espaço.
Art. 5º.Fica determinada, por fim, a necessidade de observância a
todas as normas referentes ao enfrentamento da pandemia da Covid-
19, prevalecendo-as sempre que em conflito com as determinações
deste Decreto e demais normas.
Art. 6º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em sentido contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DEPOTENGI/CE,
ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE AGOSTO DE 2021.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:D49DD534
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 39 - ISOLAMENTO SOCIAL
DECRETO Nº 39, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE
SOBRE
A
PRORROGAÇÃO
DAS
MEDIDAS DE ISOLAMENTO NO MUNICÍPIO
DE
POTENGI/CE,
CONSTANTES
NOS
DECRETOS ESTADUAIS PUBLICADOS, CUJOS
TERMOS FICAM RATIFICADOS, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Pública,
por parte do Município de Potengi/CE, conforme Decreto Municipal
nº 32, de 05 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a quantidade de casos de COVID-19 no
Município de Potengi/CE e demais Cidades da Região do Cariri;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 37, de 09 de
agosto de 2021, bem como o constante no Decreto Estadual nº
34.199, de 21 de agosto de 2021, nos termos que constam.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam ratificadas, até o dia 29 de agosto de 2021, as medidas
estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 34.199, de 21 de agosto de
2021, cujos termos relacionados de forma geral aos Municípios da
Região do Cariri ficam, no que couber, devidamente acolhidos pelo
Município de Potengi/CE.
Art. 2°. No período de isolamento social, continuará sendo observado
o seguinte:
- proibição de festas e quaisquer tipos de eventos, conforme previsão
no art. 3°, § 1º, inciso II, do Decreto nº 33.965, de 04 de março de
2021, inclusive com a vedação de serestas e música ao vivo em
restaurantes e congêneres;
- manutenção do dever especial de confinamento e do dever especial
de proteção a pessoas do grupo de risco da Covid-19, na forma dos
arts. 6º e 7°, do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021;
- recomendação para que as pessoas permanecem em suas residências,
saindo somente em casos de real necessidade;
- vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
- proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos ou
privados, observado o disposto no art. 4º, deste Decreto;
- dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara de
proteção, observado o disposto no art. 12, do Decreto nº 33.965, de 04
de março de 2021;
- incidência do dever especial de proteção às pessoas com idade igual
ou inferior a 60 (sessenta) anos somente àqueles enquadrados na
situação do art. 2º, § 3º, do Decreto nº 33.955, de 26 de fevereiro de
2021;
- recomendação ao setor privado com atividades liberadas para que
priorize o trabalho remoto, conforme previsão do art. 4º, inciso V, do
Decreto nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021;
§ 1º. Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste
Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual
infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem
a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e
distanciamento social, bem como da permanência domiciliar.
§ 2º. Fica reforçada a recomendação para que as pessoas evitem
reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto
quando envolverem habitantes de uma mesma residência.
§ 3º. Fica permitido o uso de equipamentos públicos culturais, durante
o isolamento social, desde que exclusivamente para a transmissão
virtual de atividades culturais, sem a presença de público, e
observadas todas as medidas de segurança sanitárias.
Art. 3º. O “toque de recolher” será observado, nos município de
Potengi/CE, de segunda a domingo, no horário de 01h às 05h.
Parágrafo único. No período previsto no “caput”, deste artigo, fica
estabelecido(a):
- proibição da circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos,
permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega,
para atividades liberadas nos termos do inciso II, deste artigo, ou em
função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na
defesa da liberdade individual;
- vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e
comportamentais, salvo as previstas no § 1º, do art. 6º, deste Decreto.
Art. 4º. É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos,
inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva
individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações e observado o
disposto no art. 3º, deste Decreto.
Art. 5º. Permanecem autorizadas, se for o caso, as aulas teóricas no
Ensino Superior no Município de Potengi/CE, observadas as mesmas
condições estabelecidas para o Ensino Fundamental e Médio,
inclusive quanto à capacidade de alunos por sala, e preservando
sempre a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive
de avaliações, na forma do § 2º e observado o § 4º deste artigo.
§ 1º. Permanecem liberadas as atividades presenciais de ensino nos
termos e condições previstas no Decreto n.º 34.103, de 12 de junho e
2021.
§ 2º. O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a
critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos
oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto,
parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo
sistema remoto a qualidade do ensino e a escolha pela forma de
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