DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2773  
 
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avaliação, remota ou presencial, proibida qualquer diferenciação no 
tocante ao critério avaliativo entre aqueles que optarem pela avaliação 
remota ou presencial. 
§ 3º. As atividades a que se refere este artigo deverão ser 
desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à 
reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os 
limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em 
protocolo geral e setorial. 
§ 4º. Para o ensino público municipal, a retomada das aulas 
presenciais ainda não está permitida, ficando o retorno condicionado, 
quando autorizado, à existência de plano de retomada e execução das 
atividades, se for o caso. 
Art. 6º. No Município de Potengi/CE, as atividades econômicas e 
religiosas, de segunda a domingo, funcionarão em observância ao 
seguinte: 
- o comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, 
funcionarão de 7h às 17h, observada a limitação de 50% (cinquenta 
por cento) da capacidade de 
  
atendimento simultâneo de clientes, com a ressalva para o disposto 
nos §§ 2º e 5º, deste artigo; 
– restaurantes e buffets poderão funcionar de 09h às 00h, limitada em 
50% (cinquenta por cento) a capacidade para atendimento simultâneo 
de clientes, vedado, em todo o caso, a realização de serestas ou 
música ao vivo em geral; 
- instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até 
as 22h; 
- a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h. 
§ 1º. Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento 
exclusivamente: 
serviços públicos essenciais; 
farmácias; 
supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento 
presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h; 
indústria; 
postos de combustíveis; 
hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e 
veterinárias para atendimento de emergência; 
laboratórios de análises clínicas; 
segurança privada; 
imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; 
oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística 
e Distribuição do Estado, conforme definido no Decreto n.º 33.532, de 
30 de março de 2020 (rodovias federais e estaduais); 
l) funerárias. 
§ 2º. As instituições religiosas poderão realizar celebrações 
presenciais, desde que respeitados o limite de 70% (setenta por cento) 
da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, 
mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações 
permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual. 
§ 3º. O funcionamento dos escritórios de advocacia observará o 
disposto neste artigo. 
§ 4º. Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática de 
atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 22h, desde 
que: 
  
- o funcionamento se dê por horário marcado; 
- seja respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade 
de atendimento presencial simultâneo de clientes; 
- observados todos os protocolos de biossegurança. 
§ 6º. Os estabelecimentos que operam como “buffet” e assemelhados 
poderão funcionar desde que exclusivamente para a atividade de 
restaurante e observado o seguinte: 
- limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de 
atendimento simultâneo de clientes; 
- obediência às normas sanitárias estabelecidas para o setor para 
alimentação fora do lar, inclusive aquelas previstas no inciso I, do art. 
10, deste Decreto; 
- proibição da realização de quaisquer eventos, abertos ou com 
público fechado, bem como de celebrações como casamentos, 
aniversários e similares, ressalvado o disposto neste Decreto. 
§ 7º. As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção 
veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde que 
mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos 
sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos 
para atendimento, o horário estabelecido no inciso I do “caput”, deste 
artigo. 
§ 8º. Em qualquer horário e período de restrição ao funcionamento, 
poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por 
serviço de entrega, inclusive por aplicativo. 
§ 9º. Os restaurantes de pousadas e congêneres poderão funcionar sem 
restrição de horário para hóspedes, aplicável, quanto ao atendimento 
de não hóspedes, o disposto no inciso II, do “caput”, deste artigo. 
§ 10. Recomenda-se aos estabelecimentos bancários a extensão do 
horário de funcionamento na conformidade do disposto neste artigo. 
§ 11. As atividades liberadas, nos termos deste Decreto, deverão se 
adequar às medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e 
setorial, ficando permanentemente submetidas ao monitoramento da 
Secretária da Saúde do Estado e do Município, mediante 
acompanhamento dos dados epidemiológicos e assistenciais da 
pandemia. 
Art. 7º.Sem prejuízo do já disposto neste Decreto, estão liberado(a)s, 
no Municípiode Potengi/CE, conforme art. 7º do Decreto Estadual nº 
34.128, de 26 de junho de2021: 
  
- a realização de eventos culturais em equipamentos públicos, 
observadas as mesmas regras estabelecidas para eventos sociais; 
- a realização de eventos testes específicos previamente agendados e 
definidos pelo setor com as autoridades da saúde, obedecidas as 
condições e as regras estabelecidas em protocolo próprio acertado 
com a Sesa; 
- o funcionamento de feiras livres, obedecidos o distanciamento 
mínimo, inclusive entre os box ou “bancas” de venda, a capacidade 
máxima de 50% (cinquenta por cento), além das medidas sanitárias 
previstas em protocolos; 
- liberação das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que 
definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% 
(vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários; 
– liberação, em buffets, de eventos sociais a partir de data a ser 
divulgada pela SESA após definição dos protocolos aplicáveis, 
observado seguinte: 
limitação da capacidade em 200 (duzentas) pessoas para ambientes 
abertos e 100 (cem) para fechados, observada, em todo caso, o 
dimensionamento dos espaços; 
controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já 
vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem 
negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame 
realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do 
evento. 
- o funcionamento de museus e bibliotecas e cinemas, observadas as 
regras estabelecidas em protocolos sanitários, bem como a limitação 
de capacidade de 50% (cinquenta por cento); 
- a realização de reuniões de trabalho em ambientes privados abertos 
ou fechados, desde que: 
seja limitado o número de participantes em 200 (duzentas) pessoas 
para reuniões a serem realizadas em ambientes abertos e em 100 
(cem) pessoas para reuniões em ambientes fechados, observado, em 
todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço 
estabelecido em protocolo sanitário; 
não se realize qualquer tipo de celebração ou festividade durante a 
reunião; 
  
seja observado o distanciamento mínimo e o uso obrigatório de 
máscaras de proteção. 
VII - o funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte 
ou 
atividades 
físicas 
individuais e 
coletivas, observado o 
distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima 
de 12m² por pessoa. 
IX - Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas, 
individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que sem a presença 
de público, respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em 
protocolo sanitário; 
Art. 8º. Durante o isolamento social, poderão ser realizados no 
território do Município de Potengi/CE, concursos e seleção públicas 
destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, 
cabendo aos responsáveis pela organização a obediência a todas as 
medidas e cautelas sanitárias estabelecidas contra a disseminação da 

                            

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