DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2773  
 
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congêneres, os quais poderão ser instalados, das 16h às 22h, apenas na 
praça César Cals, ao lado da igreja matriz. 
Parágrafo Único. Fica Proibida a instalação dos brinquedos fora do 
local e horário previstos no caput deste artigo. 
Art. 2º.A permissão de uso será formalizada mediante Termo de 
Permissão de Uso firmado entre o Município - por meio da Secretaria 
de Administração e Finanças - e o particular interessado, observados 
os princípios da isonomia e impessoalidade. 
§ 1º. Do Termo de Permissão de Uso constará, obrigatoriamente, a 
necessidade de recolhimento dos valores necessários à concessão do 
alvará, imprescindível à utilização do espaço, nos termos deste 
Decreto. 
§ 2º. A Secretaria de Administração e Finanças tem o prazo de 30 
(trinta) dias para formalizar, junto aos interessados, o Termo de 
Permissão de Uso de que trata o presente artigo. 
Art. 3º. Fica ressalvada a hipótese de o Município suspender por 
tempo determinado o uso permitido por meio deste Decreto sempre 
que necessário, notadamente nos períodos de festejos, a critério da 
administração. 
Parágrafo Único. Na hipótese prevista no caput, os brinquedos serão 
realocados para local diverso, retornando ao espaço inicial tão logo 
cumprida a finalidade por parte do Ente Municipal. 
Art. 4º.Caberá à Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços 
Públicos a realização de avaliação e critérios para utilização do 
espaço. 
Art. 5º.Fica determinada, por fim, a necessidade de observância a 
todas as normas referentes ao enfrentamento da pandemia da Covid-
19, prevalecendo-as sempre que em conflito com as determinações 
deste Decreto e demais normas. 
Art. 6º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em sentido contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DEPOTENGI/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE AGOSTO DE 2021. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:D49DD534 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO 39 - ISOLAMENTO SOCIAL 
 
DECRETO Nº 39, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PRORROGAÇÃO 
DAS 
MEDIDAS DE ISOLAMENTO NO MUNICÍPIO 
DE 
POTENGI/CE, 
CONSTANTES 
NOS 
DECRETOS ESTADUAIS PUBLICADOS, CUJOS 
TERMOS FICAM RATIFICADOS, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal: 
  
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Pública, 
por parte do Município de Potengi/CE, conforme Decreto Municipal 
nº 32, de 05 de julho de 2021; 
CONSIDERANDO a quantidade de casos de COVID-19 no 
Município de Potengi/CE e demais Cidades da Região do Cariri; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 37, de 09 de 
agosto de 2021, bem como o constante no Decreto Estadual nº 
34.199, de 21 de agosto de 2021, nos termos que constam. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam ratificadas, até o dia 29 de agosto de 2021, as medidas 
estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 34.199, de 21 de agosto de 
2021, cujos termos relacionados de forma geral aos Municípios da 
Região do Cariri ficam, no que couber, devidamente acolhidos pelo 
Município de Potengi/CE. 
Art. 2°. No período de isolamento social, continuará sendo observado 
o seguinte: 
  
- proibição de festas e quaisquer tipos de eventos, conforme previsão 
no art. 3°, § 1º, inciso II, do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 
2021, inclusive com a vedação de serestas e música ao vivo em 
restaurantes e congêneres; 
- manutenção do dever especial de confinamento e do dever especial 
de proteção a pessoas do grupo de risco da Covid-19, na forma dos 
arts. 6º e 7°, do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021; 
- recomendação para que as pessoas permanecem em suas residências, 
saindo somente em casos de real necessidade; 
- vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
- proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos ou 
privados, observado o disposto no art. 4º, deste Decreto; 
- dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara de 
proteção, observado o disposto no art. 12, do Decreto nº 33.965, de 04 
de março de 2021; 
- incidência do dever especial de proteção às pessoas com idade igual 
ou inferior a 60 (sessenta) anos somente àqueles enquadrados na 
situação do art. 2º, § 3º, do Decreto nº 33.955, de 26 de fevereiro de 
2021; 
- recomendação ao setor privado com atividades liberadas para que 
priorize o trabalho remoto, conforme previsão do art. 4º, inciso V, do 
Decreto nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021; 
§ 1º. Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste 
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste 
Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual 
infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem 
a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e 
distanciamento social, bem como da permanência domiciliar. 
§ 2º. Fica reforçada a recomendação para que as pessoas evitem 
reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto 
quando envolverem habitantes de uma mesma residência. 
§ 3º. Fica permitido o uso de equipamentos públicos culturais, durante 
o isolamento social, desde que exclusivamente para a transmissão 
virtual de atividades culturais, sem a presença de público, e 
observadas todas as medidas de segurança sanitárias. 
Art. 3º. O “toque de recolher” será observado, nos município de 
Potengi/CE, de segunda a domingo, no horário de 01h às 05h. 
  
Parágrafo único. No período previsto no “caput”, deste artigo, fica 
estabelecido(a): 
- proibição da circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, 
permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, 
para atividades liberadas nos termos do inciso II, deste artigo, ou em 
função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na 
defesa da liberdade individual; 
- vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e 
comportamentais, salvo as previstas no § 1º, do art. 6º, deste Decreto. 
Art. 4º. É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, 
inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva 
individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações e observado o 
disposto no art. 3º, deste Decreto. 
Art. 5º. Permanecem autorizadas, se for o caso, as aulas teóricas no 
Ensino Superior no Município de Potengi/CE, observadas as mesmas 
condições estabelecidas para o Ensino Fundamental e Médio, 
inclusive quanto à capacidade de alunos por sala, e preservando 
sempre a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive 
de avaliações, na forma do § 2º e observado o § 4º deste artigo. 
§ 1º. Permanecem liberadas as atividades presenciais de ensino nos 
termos e condições previstas no Decreto n.º 34.103, de 12 de junho e 
2021. 
§ 2º. O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a 
critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos 
oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, 
parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo 
sistema remoto a qualidade do ensino e a escolha pela forma de 

                            

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