DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
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Covid-19, buscando garantir a saúde de candidatos e demais pessoas
envolvidas no procedimento.
Art. 9º. As atividades econômicas autorizadas observarão as seguintes
medidas de controle à disseminação da Covid-19, sem prejuízo de
outras definidas em protocolos sanitários:
– Restaurantes e pousadas:
proibição da realização de qualquer evento, inclusive celebração de
casamento, em restaurantes, espaços de pousadas e outros
estabelecimentos similares, seja aberto ou fechado o ambiente;
Proibição de realização de serestas e música ao vivo em geral;
limitação a 06 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, além
do que: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem
permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de
espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas.
– Pousadas e afins:
limitação, para o setor de pousadas, do uso dos apartamentos e quartos
ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) adultos com 03 (três)
crianças.
Cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua
capacidade, concomitantemente ao atendimento do disposto na alínea
“a”, deste inciso;
obediência às regras previstas no inciso I, deste artigo, pelos
restaurantes em pousadas e afins, se for o caso;
aplicação aos “flats” e apartamentos ou quartos de aluguéis das
mesmas regras a serem observadas pelas posadas, conforme previsão
das alíneas “a” a “c”, deste inciso.
Art. 10. A liberação de atividades econômicas e comportamentais no
Município ocorrerá sempre de forma técnica e responsável,
observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde, bem
como as determinações do Governo do Estado.
§ 1º. O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá guardar
absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos
correspondentes
protocolos
gerais
e
setoriais,
devidamente
homologados e divulgados no “site” oficial da Secretária da Saúde do
Estado.
§ 2º. As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos
órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas
sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando a
liberação de novas atividades condicionada à avaliação favorável dos
dados epidemiológicas e assistenciais relativos à Covid-19.
§ 3°. Verificada tendência de crescimento dos indicadores da
pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde
avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o
restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas.
Art. 11. Reitera-se a previsão legal de aplicação de multa para quem
descumprir o dever individual de uso de máscaras de proteção de
acordo com o disposto na Lei Estadual nº 17.261, de 13 de agosto de
2020 e nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº. 26, de 07 de
junho de 2021.
Art. 12. Permanece prevista a plicação de multa para os casos de
descumprimento dos termos do presente Decreto, conforme
disposição constante do art. 8º, do Decreto Municipal nº 30, de 21 de
junho de 2021.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em sentido contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE,
ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:5943C630
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 24-08-2021-01 24 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA Nº 24-08-2021-01 24 de Agosto de 2021
EMENTA:
DETERMINA
PRAZO
PARA
ABERTURA DAS CONTAS SALÁRIOS PELOS
SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE
ABAIXO
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Administração e Finanças do Município de Potengi,
no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando a necessidade de padronizar a forma de pagamento dos
salários dos servidores integrantes da estrutura administrativa de
Potengi;
Considerando aperfeiçoar os mecanismos de controle referentes à
gestão da folha de pagamento dos servidores municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores efetivos, comissionados e contratados
integrantes da estrutura administrativa do Município de Potengi que
ainda não dispõe de conta-salário para percepção de seus vencimentos
deverão providenciar sua regularização junto à rede bancária
credenciada.
Parágrafo Único. Os servidores deverão entregar ao Departamento
de Recursos Humanos a documentação comprobatória relativa à
regularização da situação até o dia 20/09/2021, sob pena de não
realização do credito bancário relativo ao pagamento do mês de
Setembro de 2021.
Art. 2º. Em havendo a suspensão dos salários a regularização ocorrerá
no pagamento da próxima competência, após o atendimento ao
disposto nesta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 24 de
Agosto de 2021
LAYLA MAYSSE EVANGELISTA RODRIGUES
Secretária de Administração e Finanças
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:CF19AD07
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS
-
AVISO
DE
LICITAÇÃO
-
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N˚ 036/2021 - O Presidente da CPL,
torna público aos interessados que no dia 27/09/2021 às 09 h, estará
realizando Licitação, cujo objeto é: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
(AAUQ) COM EXECUÇÃO DE CALÇADAS E SARJETAS EM
DIVERSAS
RUAS
DA
SEDE
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS - CE. O Edital completo estará à disposição
nos dias úteis após esta publicação na sala da CPL, no horário de 08h
as 14h e através dos sites www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e
www.quiterianopolis.ce.gov.br maiores informações no telefone (88)
3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 25 de agosto de 2021.
JOSÉ ÍTALO A. COSTA
Presidente da Comissão de Licitação.
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