DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2773  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
Covid-19, buscando garantir a saúde de candidatos e demais pessoas 
envolvidas no procedimento. 
Art. 9º. As atividades econômicas autorizadas observarão as seguintes 
medidas de controle à disseminação da Covid-19, sem prejuízo de 
outras definidas em protocolos sanitários: 
– Restaurantes e pousadas: 
  
proibição da realização de qualquer evento, inclusive celebração de 
casamento, em restaurantes, espaços de pousadas e outros 
estabelecimentos similares, seja aberto ou fechado o ambiente; 
Proibição de realização de serestas e música ao vivo em geral; 
  
limitação a 06 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, além 
do que: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem 
permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de 
espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas. 
– Pousadas e afins: 
  
limitação, para o setor de pousadas, do uso dos apartamentos e quartos 
ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) adultos com 03 (três) 
crianças. 
  
Cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua 
capacidade, concomitantemente ao atendimento do disposto na alínea 
“a”, deste inciso; 
obediência às regras previstas no inciso I, deste artigo, pelos 
restaurantes em pousadas e afins, se for o caso; 
aplicação aos “flats” e apartamentos ou quartos de aluguéis das 
mesmas regras a serem observadas pelas posadas, conforme previsão 
das alíneas “a” a “c”, deste inciso. 
Art. 10. A liberação de atividades econômicas e comportamentais no 
Município ocorrerá sempre de forma técnica e responsável, 
observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde, bem 
como as determinações do Governo do Estado. 
§ 1º. O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá guardar 
absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos 
correspondentes 
protocolos 
gerais 
e 
setoriais, 
devidamente 
homologados e divulgados no “site” oficial da Secretária da Saúde do 
Estado. 
§ 2º. As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos 
órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas 
sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando a 
liberação de novas atividades condicionada à avaliação favorável dos 
dados epidemiológicas e assistenciais relativos à Covid-19. 
§ 3°. Verificada tendência de crescimento dos indicadores da 
pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde 
avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o 
restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas. 
Art. 11. Reitera-se a previsão legal de aplicação de multa para quem 
descumprir o dever individual de uso de máscaras de proteção de 
acordo com o disposto na Lei Estadual nº 17.261, de 13 de agosto de 
2020 e nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº. 26, de 07 de 
junho de 2021. 
Art. 12. Permanece prevista a plicação de multa para os casos de 
descumprimento dos termos do presente Decreto, conforme 
disposição constante do art. 8º, do Decreto Municipal nº 30, de 21 de 
junho de 2021. 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em sentido contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE AGOSTO DE 2021. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:5943C630 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº 24-08-2021-01 24 DE AGOSTO DE 2021 
 
PORTARIA Nº 24-08-2021-01 24 de Agosto de 2021 
  
EMENTA: 
DETERMINA 
PRAZO 
PARA 
ABERTURA DAS CONTAS SALÁRIOS PELOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE 
ABAIXO 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Secretária de Administração e Finanças do Município de Potengi, 
no uso de suas atribuições legais, etc. 
  
Considerando a necessidade de padronizar a forma de pagamento dos 
salários dos servidores integrantes da estrutura administrativa de 
Potengi; 
  
Considerando aperfeiçoar os mecanismos de controle referentes à 
gestão da folha de pagamento dos servidores municipais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Os servidores efetivos, comissionados e contratados 
integrantes da estrutura administrativa do Município de Potengi que 
ainda não dispõe de conta-salário para percepção de seus vencimentos 
deverão providenciar sua regularização junto à rede bancária 
credenciada. 
  
Parágrafo Único. Os servidores deverão entregar ao Departamento 
de Recursos Humanos a documentação comprobatória relativa à 
regularização da situação até o dia 20/09/2021, sob pena de não 
realização do credito bancário relativo ao pagamento do mês de 
Setembro de 2021. 
  
Art. 2º. Em havendo a suspensão dos salários a regularização ocorrerá 
no pagamento da próxima competência, após o atendimento ao 
disposto nesta portaria. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 24 de 
Agosto de 2021 
  
LAYLA MAYSSE EVANGELISTA RODRIGUES 
Secretária de Administração e Finanças  
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:CF19AD07 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
- 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N˚ 036/2021 - O Presidente da CPL, 
torna público aos interessados que no dia 27/09/2021 às 09 h, estará 
realizando Licitação, cujo objeto é: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
(AAUQ) COM EXECUÇÃO DE CALÇADAS E SARJETAS EM 
DIVERSAS 
RUAS 
DA 
SEDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - CE. O Edital completo estará à disposição 
nos dias úteis após esta publicação na sala da CPL, no horário de 08h 
as 14h e através dos sites www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e 
www.quiterianopolis.ce.gov.br maiores informações no telefone (88) 
3657-1064. 
  
Quiterianópolis - CE, 25 de agosto de 2021. 
  
JOSÉ ÍTALO A. COSTA  
Presidente da Comissão de Licitação. 
 

                            

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