DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
avaliação, remota ou presencial, proibida qualquer diferenciação no
tocante ao critério avaliativo entre aqueles que optarem pela avaliação
remota ou presencial.
§ 3º. As atividades a que se refere este artigo deverão ser
desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à
reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os
limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em
protocolo geral e setorial.
§ 4º. Para o ensino público municipal, a retomada das aulas
presenciais ainda não está permitida, ficando o retorno condicionado,
quando autorizado, à existência de plano de retomada e execução das
atividades, se for o caso.
Art. 6º. No Município de Potengi/CE, as atividades econômicas e
religiosas, de segunda a domingo, funcionarão em observância ao
seguinte:
- o comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral,
funcionarão de 7h às 17h, observada a limitação de 50% (cinquenta
por cento) da capacidade de
atendimento simultâneo de clientes, com a ressalva para o disposto
nos §§ 2º e 5º, deste artigo;
– restaurantes e buffets poderão funcionar de 09h às 00h, limitada em
50% (cinquenta por cento) a capacidade para atendimento simultâneo
de clientes, vedado, em todo o caso, a realização de serestas ou
música ao vivo em geral;
- instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até
as 22h;
- a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.
§ 1º. Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento
exclusivamente:
serviços públicos essenciais;
farmácias;
supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento
presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
indústria;
postos de combustíveis;
hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e
veterinárias para atendimento de emergência;
laboratórios de análises clínicas;
segurança privada;
imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística
e Distribuição do Estado, conforme definido no Decreto n.º 33.532, de
30 de março de 2020 (rodovias federais e estaduais);
l) funerárias.
§ 2º. As instituições religiosas poderão realizar celebrações
presenciais, desde que respeitados o limite de 70% (setenta por cento)
da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários,
mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações
permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.
§ 3º. O funcionamento dos escritórios de advocacia observará o
disposto neste artigo.
§ 4º. Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática de
atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 22h, desde
que:
- o funcionamento se dê por horário marcado;
- seja respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade
de atendimento presencial simultâneo de clientes;
- observados todos os protocolos de biossegurança.
§ 6º. Os estabelecimentos que operam como “buffet” e assemelhados
poderão funcionar desde que exclusivamente para a atividade de
restaurante e observado o seguinte:
- limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de
atendimento simultâneo de clientes;
- obediência às normas sanitárias estabelecidas para o setor para
alimentação fora do lar, inclusive aquelas previstas no inciso I, do art.
10, deste Decreto;
- proibição da realização de quaisquer eventos, abertos ou com
público fechado, bem como de celebrações como casamentos,
aniversários e similares, ressalvado o disposto neste Decreto.
§ 7º. As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção
veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde que
mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos
sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos
para atendimento, o horário estabelecido no inciso I do “caput”, deste
artigo.
§ 8º. Em qualquer horário e período de restrição ao funcionamento,
poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por
serviço de entrega, inclusive por aplicativo.
§ 9º. Os restaurantes de pousadas e congêneres poderão funcionar sem
restrição de horário para hóspedes, aplicável, quanto ao atendimento
de não hóspedes, o disposto no inciso II, do “caput”, deste artigo.
§ 10. Recomenda-se aos estabelecimentos bancários a extensão do
horário de funcionamento na conformidade do disposto neste artigo.
§ 11. As atividades liberadas, nos termos deste Decreto, deverão se
adequar às medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e
setorial, ficando permanentemente submetidas ao monitoramento da
Secretária da Saúde do Estado e do Município, mediante
acompanhamento dos dados epidemiológicos e assistenciais da
pandemia.
Art. 7º.Sem prejuízo do já disposto neste Decreto, estão liberado(a)s,
no Municípiode Potengi/CE, conforme art. 7º do Decreto Estadual nº
34.128, de 26 de junho de2021:
- a realização de eventos culturais em equipamentos públicos,
observadas as mesmas regras estabelecidas para eventos sociais;
- a realização de eventos testes específicos previamente agendados e
definidos pelo setor com as autoridades da saúde, obedecidas as
condições e as regras estabelecidas em protocolo próprio acertado
com a Sesa;
- o funcionamento de feiras livres, obedecidos o distanciamento
mínimo, inclusive entre os box ou “bancas” de venda, a capacidade
máxima de 50% (cinquenta por cento), além das medidas sanitárias
previstas em protocolos;
- liberação das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que
definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20%
(vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários;
– liberação, em buffets, de eventos sociais a partir de data a ser
divulgada pela SESA após definição dos protocolos aplicáveis,
observado seguinte:
limitação da capacidade em 200 (duzentas) pessoas para ambientes
abertos e 100 (cem) para fechados, observada, em todo caso, o
dimensionamento dos espaços;
controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já
vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem
negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame
realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do
evento.
- o funcionamento de museus e bibliotecas e cinemas, observadas as
regras estabelecidas em protocolos sanitários, bem como a limitação
de capacidade de 50% (cinquenta por cento);
- a realização de reuniões de trabalho em ambientes privados abertos
ou fechados, desde que:
seja limitado o número de participantes em 200 (duzentas) pessoas
para reuniões a serem realizadas em ambientes abertos e em 100
(cem) pessoas para reuniões em ambientes fechados, observado, em
todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço
estabelecido em protocolo sanitário;
não se realize qualquer tipo de celebração ou festividade durante a
reunião;
seja observado o distanciamento mínimo e o uso obrigatório de
máscaras de proteção.
VII - o funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte
ou
atividades
físicas
individuais e
coletivas, observado o
distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima
de 12m² por pessoa.
IX - Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas,
individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que sem a presença
de público, respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em
protocolo sanitário;
Art. 8º. Durante o isolamento social, poderão ser realizados no
território do Município de Potengi/CE, concursos e seleção públicas
destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público,
cabendo aos responsáveis pela organização a obediência a todas as
medidas e cautelas sanitárias estabelecidas contra a disseminação da
Fechar