DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
COMPROVAÇÕES DOS CRITÉRIOS ATINGIDOS
Beneficiário titular ou famílias de que façam parte pessoas com necessidades especiais ou deficiência; Documento de Comprovação: - apresentar atestado médico que comprove a necessidade especial ou a deficiência
alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível e o CID.
No caso de haver algum componente familiar com CARTEIRA ASSINADA: deverá apresentar a CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRACHEQUE e/ou HOLERITE (de pelo menos o último mês).
Folha resumo do NIS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:9008B1E1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE
EDITAL Nº 23/2021
TORNA PÚBLICA A CONVOCÃO DE CANDIDATO APROVADO PARA AUXILIAR DE SALA - CUIDADOR DE PNE NO
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Groaíras-CE,ADAIL ALBUQUERQUE MELO, no uso de suas atribuições legais preconizadas pela Lei Orgânica
Municipal de 05 de abril de 1990 em seu artigo 54, incisos V e IX, tendo em vista realização de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento
de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, por meio do Edital nº 001/2020, de 06 de março de
2020, bem como resultado final homologado e tornado público em 29/12/2020 através de matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará (Edição 2605), vem por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados no ANEXO I deste, nos termos que seguem:
Art. 1º – Os candidatos nominados no Anexo I deste Edital ficam devidamente convocados para apresentação no Setor Pessoal da Prefeitura
Municipal de Groaíras/CE, munido da documentação relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de março de 2020.
Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, para atender a presente convocação, ressaltando-se
que a não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelos Candidatos, anulando-se todos os atos ou efeitos
decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto no item 18.3 do referido edital.
Art. 3º – A lotação, carga horária e renumeração obedecerão ao disposto nas leis municipais que tratam da matéria.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
ANEXO I
(EDITAL Nº 23/2021)
CANDIDATOS CONVOCADOS
NOME CANDIDATO
CARGO
CARGA
HORÁRIA
Nº INSCRIÇÃO
COLOCAÇÃO
MARIA JOSÉ FÉLIX MACHADO
AUXILIAR DE SALA - CUIDADOR DE
PNE
40 H/S
1286834
1º
ANA THAÍS MARTINS SILVA PEREIRA
AUXILIAR DE SALA - CUIDADOR DE
PNE
40 H/S
1287214
2º
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:5D285699
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 687/2021
Gabinete do Prefeito
PORTARIA NO 687/2021
CONCEDE DIÁRIAS E PAGAMENTO DE LOCOMOÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Ordenadora de do fundo municipal de assistência social, CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
DECRETO Nº 02/GP/2021, e da Portaria Nº 02/GP/2021
CONSIDERANDO o disposto o disposto na Lei Municipal nº 1144/2013;
CONSIDERANDO que o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos comissionados e dos
demais servidores da Prefeitura Municipal de Mauriti que necessitar se afastar, a serviço, da Sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará,
perceberão diárias e terão suas despesas com locomoção pagas, conforme o disposto em legislação municipal;
CONSIDERANDO o afastamento a serviço, para efeito da Lei, o cumprimento de atribuições funcionais normais, ou especiais, determinadas
respectivamente por Ordenador de Despesas do Fundo ao qual estiver vinculado o servidor ou Secretário ou ainda pelo Prefeito Municipal, em
portaria numerada e devidamente fundamentada;
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