DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2773  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
COMPROVAÇÕES DOS CRITÉRIOS ATINGIDOS 
Beneficiário titular ou famílias de que façam parte pessoas com necessidades especiais ou deficiência; Documento de Comprovação: - apresentar atestado médico que comprove a necessidade especial ou a deficiência 
alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível e o CID. 
No caso de haver algum componente familiar com CARTEIRA ASSINADA: deverá apresentar a CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRACHEQUE e/ou HOLERITE (de pelo menos o último mês). 
Folha resumo do NIS 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:9008B1E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE 
EDITAL Nº 23/2021 
 
TORNA PÚBLICA A CONVOCÃO DE CANDIDATO APROVADO PARA AUXILIAR DE SALA - CUIDADOR DE PNE NO 
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O Prefeito Municipal de Groaíras-CE,ADAIL ALBUQUERQUE MELO, no uso de suas atribuições legais preconizadas pela Lei Orgânica 
Municipal de 05 de abril de 1990 em seu artigo 54, incisos V e IX, tendo em vista realização de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento 
de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, por meio do Edital nº 001/2020, de 06 de março de 
2020, bem como resultado final homologado e tornado público em 29/12/2020 através de matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará (Edição 2605), vem por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados no ANEXO I deste, nos termos que seguem: 
Art. 1º – Os candidatos nominados no Anexo I deste Edital ficam devidamente convocados para apresentação no Setor Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Groaíras/CE, munido da documentação relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de março de 2020. 
Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, para atender a presente convocação, ressaltando-se 
que a não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelos Candidatos, anulando-se todos os atos ou efeitos 
decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto no item 18.3 do referido edital. 
Art. 3º – A lotação, carga horária e renumeração obedecerão ao disposto nas leis municipais que tratam da matéria. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
(EDITAL Nº 23/2021) 
  
CANDIDATOS CONVOCADOS 
  
NOME CANDIDATO 
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
Nº INSCRIÇÃO 
COLOCAÇÃO 
MARIA JOSÉ FÉLIX MACHADO 
AUXILIAR DE SALA - CUIDADOR DE 
PNE 
40 H/S 
1286834 
1º 
  
ANA THAÍS MARTINS SILVA PEREIRA 
AUXILIAR DE SALA - CUIDADOR DE 
PNE 
40 H/S 
1287214 
  
2º 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:5D285699 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 687/2021 
 
Gabinete do Prefeito 
PORTARIA NO 687/2021 
  
CONCEDE DIÁRIAS E PAGAMENTO DE LOCOMOÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
A Ordenadora de do fundo municipal de assistência social, CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
DECRETO Nº 02/GP/2021, e da Portaria Nº 02/GP/2021 
CONSIDERANDO o disposto o disposto na Lei Municipal nº 1144/2013; 
CONSIDERANDO que o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos comissionados e dos 
demais servidores da Prefeitura Municipal de Mauriti que necessitar se afastar, a serviço, da Sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará, 
perceberão diárias e terão suas despesas com locomoção pagas, conforme o disposto em legislação municipal; 
CONSIDERANDO o afastamento a serviço, para efeito da Lei, o cumprimento de atribuições funcionais normais, ou especiais, determinadas 
respectivamente por Ordenador de Despesas do Fundo ao qual estiver vinculado o servidor ou Secretário ou ainda pelo Prefeito Municipal, em 
portaria numerada e devidamente fundamentada; 

                            

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