DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
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Art. 5º § 3º Lei 1144/2013 (concessão de indenização em dobro)
Art. 8º § 2º Lei 1144/2013 (concessão de valor equivalente a ½ diária )
***
x Art. 5° § 4º Lei 1144/2013 (redução de 60%, deslocamento no Estado inferior a 300Km)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual NO1.587/2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 19 de agosto de 2.021
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:78C1FFFC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 690/2021
Gabinete do Prefeito
PORTARIA NO 690/2021
CONCEDE DIÁRIAS E PAGAMENTO DE LOCOMOÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Ordenadora de do fundo municipal de assistência social, CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
DECRETO Nº 02/GP/2021, e da Portaria Nº 02/GP/2021
CONSIDERANDO o disposto o disposto na Lei Municipal nº 1144/2013;
CONSIDERANDO que o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos comissionados e dos
demais servidores da Prefeitura Municipal de Mauriti que necessitar se afastar, a serviço, da Sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará,
perceberão diárias e terão suas despesas com locomoção pagas, conforme o disposto em legislação municipal;
CONSIDERANDO o afastamento a serviço, para efeito da Lei, o cumprimento de atribuições funcionais normais, ou especiais, determinadas
respectivamente por Ordenador de Despesas do Fundo ao qual estiver vinculado o servidor ou Secretário ou ainda pelo Prefeito Municipal, em
portaria numerada e devidamente fundamentada;
CONSIDERANDO que a portaria, que determinar o afastamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos
ocupantes de cargos comissionados e de qualquer dos demais servidores da Municipalidade, será publicada na forma determinada pela Lei Orgânica
Municipal e deverá conter informações específicas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida diárias e/ou ajuda de custo, com especificações descritas abaixo:
Unidade Orçamentária:
12 01 – Secretaria de Ação Social
Funcional Programática:
14 421 0311 2.077
Categoria Econômica:
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil
Beneficiário:
Maria Marilene de Souza Ferreira
Função:
Conselheira Tutelar
C.P.F:
664.006.603-30
Endereço:
Conjunto Antonio Marques, 51, Rua B, Bela Vista, Mauriti/CE.
Valor concedido*
Acréscimos**
Reduções***
Total
R$ 70,00
R$ 42,00
Destino:
Juazeiro do Norte/CE
Objetivo:
Encontro e formação continuada regional, oferecido pela Associação dos Conselheiros, Ex-Conselheiros Tutelares e Suplentes do Estado do Ceará - ACONTESCE
Período da Vigência:
20 de agosto de 2021.
Fundamentação:
Lei Municipal nº 1144 de 2013
*
Art. 6º Lei 1144/2013 (Tabela de Valores por Cargo)
**
Art. 5º § 3º Lei 1144/2013 (concessão de indenização em dobro)
Art. 8º § 2º Lei 1144/2013 (concessão de valor equivalente a ½ diária )
***
x
Art. 5° § 4º Lei 1144/2013 (redução de 60%, deslocamento no Estado inferior a 300Km)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual NO1.587/2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 19 de agosto de 2.021
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA
Ordenadora De Despesas Do Fundo Municipal De Assistência Social
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:01038D1E
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