DOE 06/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            -alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio 
da cessão de professores para a FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE com 
prioridade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁU-
SULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 64 
(sessenta e quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 
800 (oitocentas) horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento 
Educacional Especializado na Fundação, sendo vetada a cessão de professores 
que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme 
o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instru-
mento, assegurando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; 
c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) 
alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da Fundação, por meio 
de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando 
os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser 
preenchido bimestralmente pela Fundação; f) Analisar e aprovar os relatórios 
expedidos pela Fundação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para 
os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e 
encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e 
emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante 
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA 
FUNDAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional 
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Fundação, além do seu 
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os 
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos 
professores lotados na Fundação, ambiente de trabalho acolhedor e satis-
fatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais 
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Fundação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Fundação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Fundação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Fundação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; l) 
Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC 
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da 
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2019. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ÉRIKA DA SILVA 
- PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Renata Abreu 
Silvério, 2. João A. Vieira da Silva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº260/2017/
PROCESSO Nº2078736/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº260/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA, estabelecida na Rua Vicente 
Linhares, nº 500, - sala 1008, Aldeota, Cep. 60.135-270, inscrita no CNPJ 
sob o nº 11.555.412/0001-04, aqui denominada CONTRATADA, neste ato 
representada por MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA FILHO, 
inscrito no CPF Nº011.132.043-70, RG Nº: 2003002202897, residente e 
domiciliado na Rua Francisco Martiniano Barbosa, 918 – Bairro Sapiranga, 
com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, autarquia 
estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado 
por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE e 
domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 260/2017, publicado no D.O.E de 27.12.2017, de acordo com a 
justificativa exarada no Processo Nº2078736/2018,;  V - ENDEREÇO: Forta-
leza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57,§1º, 
I e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições 
seguintes;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços e prazo de 
vigência do contrato, que tem por objetivo à contratação por lote de empresa 
para a execução do remanescente da OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS – CE, 
conforme ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO 
C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes deste Termo, inde-
pendente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário ;  IX 
- VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;  X - DA 
VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam 
dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo 
de execução prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 06 de 
fevereiro de 2019 até 05 de junho de 2019, e o prazo de vigência prorrogado 
por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22 de maio de 2019 até 18 de 
setembro de 2019 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original.;  XII - DATA: 25 DE FEVEREIRO 
DE 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - CONTRATANTE , MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA 
LIMA FILHO- CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - 
INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. 2. Gleisiane S. Ferreira, 2. Carlos 
Rodrigo Barros de Sousa . Fortaleza 27 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº284/2017/
PROCESSO Nº10376693/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº284/2017; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA DÉCIO SIMÕES PEREIRA - EPP, com sede na Rua Tiburcio 
Cavalcante, nº 2960, CEP: 60.125-101, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o 
nº 03.531.179/0001-00 denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pela Sra. LUANNA SIMÕES PEREIRA, nacionalidade brasileira, portadora da 
Carteira de Identidade nº 2000002011949 SSP/CE e do CPF nº 004.150.423-
21, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 284/2017, 
publicado no D.O.E de 15.12.2017;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1°, III, §2º da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:;  VII- 
FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência ao contrato que tem como objeto o serviço de 
apoio logístico(hospedagem, alimentação, deslocamento, material de consumo 
e locação de equipamentos) para realização de 10 encontros presenciais do 
Curso de Especialização em Gestão Escolar Indígena, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA;  IX - VALOR GLOBAL: Perma-
necem as demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e execução ao contrato ora 
aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 09 (nove) meses, a partir 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019

                            

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