DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº197  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
DECRETO Nº34.205, Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem 
transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o 
que consta do processo administrativo nº 08577826/2020, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Piquet Carneiro/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.205, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
 Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground (Pinus)
01
54760
ÓTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto 
01
54759
ÓTIMO
3
Escorregador com balanço triplo
01
54758
ÓTIMO
4
Escorregador com balanço triplo
01
54757
ÓTIMO
5
Gangorra
01
54756
ÓTIMO
6
Gangorra
01
54755
ÓTIMO
7
Brinquedo em Mola 
01
54754
ÓTIMO
8
Brinquedo em Mola 
01
54753
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº34.206/2021 Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO 
que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto, adquiridos com a finalidade de integrar o patrimônio e promover ações de relevante interesse 
social dos municípios credenciados do Estado do Ceará a receberem os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, 
por meio da construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o 
que consta no processo administrativo nº 01891845/2021, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto;
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, e como donatário o município de SÃO BENEDITO/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas 
Sociais – PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA,;
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.206, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
MUNICÍPIO
BRINQUEDOS DA PRAÇA
TOMBO
DESCRIÇÃO
EST. DO BEM
 SÃO BENEDITO 
58677
CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO
BOM
58678
CASA DE BONECAS COM ESTRUTURA EM EUCALÍPTO
BOM
58679
GANGORRA DUPLA DE EUCALÍPTO
BOM
58680
GIRA-GIRA EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO
BOM
58681
BALANÇO DUPLO COM ESTRUTURA EM AÇO
BOM
58682
BRINQUEDO PARA ESCALADA
BOM
58683
BRINQUEDO EM MOLA
BOM
58684
BRINQUEDO EM MOLA
BOM
MUNICÍPIO
ACADEMIA
TOMBO
DESCRIÇÃO
EST. DO BEM
 SÃO BENEDITO
58657
MESA QUADRADA
BOM
58658
MESA QUADRADA
BOM
58659
MESA QUADRADA
BOM
58660
APARELHO ELÍPTICO 
BOM
58661
APARELHO ELÍPTICO
BOM
58662
APARELHO VOLANTE VERTICAL
BOM
58663
SIMULADOR DE ESQUI
BOM
58664
SIMULADOR DE REMO
BOM
58665
SIMULADOR DE REMO
BOM
58666
SIMULADOR BICICLETA SENTADA
BOM
58667
SIMULADOR BICICLETA SENTADA
BOM
58668
ADUÇÃO/ABDUÇÃO DE PERNAS
BOM
58669
APARELHO ESPALDAR
BOM
58670
BARRA FIXA RETA
BOM
58671
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
BOM
58672
BICICLETÁRIO FIXO 5 LUGARES 
BOM
58673
BICICLETÁRIO FIXO 5 LUGARES 
BOM
58674
DEPÓSITO PARA LIXO 
BOM
58675
DEPÓSITO PARA LIXO 
BOM
58676
DEPÓSITO PARA LIXO 
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.207, Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem 
transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o 
que consta do processo administrativo nº 00464641/2021, DECRETA:

                            

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