DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº197  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.207, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
 Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground (Pinus)
01
54550
ÓTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto 
01
54551
ÓTIMO
3
Escorregador com balanço triplo
01
54553
REGULAR
4
Escorregador com balanço triplo
01
54554
REGULAR
5
Gangorra
01
54555
BOM
6
Gangorra
01
54556
BOM
7
Brinquedo em Mola  
01
54557
ÓTIMO
8
Brinquedo em Mola  
01
54558
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº34.208/2021 Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO 
que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto, adquiridos com a finalidade de integrar o patrimônio e promover ações de relevante interesse 
social dos municípios credenciados do Estado do Ceará a receberem os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, 
por meio da construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o 
que consta no processo administrativo nº 03234264/2021, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto;
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, e como donatário o município de CANINDÉ/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais – 
PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA;
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.208, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
MUNICÍPIO
BRINQUEDOS DA PRAÇA
TOMBO
DESCRIÇÃO
EST. DO BEM
CANINDÉ
52731
CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND
BOM
52732
CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO
BOM
52733
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
BOM
52734
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
BOM
52735
GANGORRA
BOM
52736
GANGORRA
BOM
52737
BRINQUEDO EM MOLA
BOM
52738
BRINQUEDO EM MOLA
BOM
MUNICÍPIO
ACADEMIA
TOMBO
DESCRIÇÃO
EST. DO BEM
CANINDÉ
57118
APARELHO P/GINÁSTICA VOLANTE VERTICAL
ÓTIMO
57119
APARELHO P/GINÁSTICA VOLANTE VERTICAL
ÓTIMO
57120
SIMULADO DE ESQUI MECÂNICO
ÓTIMO
57121
SIMULADO DE ESQUI MECÂNICO
ÓTIMO
57122
SIMULADOR P/ CAMINHADA
ÓTIMO
57123
SIMULADOR P/ CAMINHADA
ÓTIMO
57124
ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADO
ÓTIMO
57125
APARELHO PARA GINÁSTICA TWIST LATERAL DUPLO
ÓTIMO
57126
CONJUNTO 6 FUNÇÕES DISTINTAS
ÓTIMO
57127
EXERCITADOR TIPO ROTAÇÃO DIAGONAL 
ÓTIMO
57128
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
ÓTIMO
57129
APARELHO P/ GINÁSTICA ESTAÇÃO ACADEMIA P/ CADEIRANTE
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº34.209, de 25 de agosto de 2021.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.807, de 09 de novembro 
de 2020, e nº 29.081, de 27 de novembro de 2007; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à 
indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1   A estrutura organizacional básica e setorial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
• Coronel Comandante Geral 
• Comandante Adjunto
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (DPGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Gabinete do Comando Geral (GAB -CMDO)
2. Assessoria Jurídica (Asjur)
3. Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (Cepi)
4.1. Célula de Análise de Projetos (Ceap)
4.2. Célula de Vistorias Técnicas (CEVT)
5. Comando de Bombeiro da Capital (CBC)
5.1. Batalhão de Busca e Salvamento (BBS)

                            

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