DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº197  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
5.2. Batalhão de Socorro de Urgência (BSU)
5.3. 1º Batalhão de Bombeiro Militar (1° BBM)
6. Comando de Bombeiro do Interior (CBI)
6.1. 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2° BBM)
6.2. 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3° BBM)
6.3. 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4° BBM)
6.4. 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5° BBM)
6.5. 1° Batalhão de Combate a Incêndio Florestal (1° BCIF)
7. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC)
7.1. Núcleo de Análise de Cenários (Nuace)
7.2. Divisão de Gestão do Fundo de Defesa Civil (Digef)
8. Coordenadoria de Operações e Inteligência (CCOI)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Célula de Desenvolvimento Institucional e Tecnológico (Cedit)
10. Célula Financeira (Cefin)
10.1. Divisão de Liquidação e Pagamento (Dilip)
11. Célula de Compras (Cecom)
12. Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio (Comalp)
13. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)
13.1. Divisão de Folha de Pagamento (Difop)
13.2. Centro de Treinamento e Desenvolvimento Humano (CTDH)
14. Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (CMCB)
15. Célula de Monitoramento de Programas de Atividades de Bombeiro Militar (Cemop)
15.1. Divisão de Execução Orçamentária e Análise de Custos (Dioc)
15.2. Divisão de Captação de Recursos (Dicar)
15.3. Ajudância de Ordens do Comandante Geral (AO-CMTGeral)
15.4. Ajudância de Ordens do Comandante Adjunto (AO-CMTADJ)
15.5. Divisão de Acompanhamento de Processos (Diape)
§ 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Ceará (CBMCE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
§ 2º As atribuições e demais especificidades da estrutura Organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) serão 
estabelecidas por meio de Portaria do Coronel Comandante Geral.
Art. 2   Os cargos de provimento em comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) são os constantes do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 3   Fica autorizado o Coronel Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará a estabelecer, mediante Portaria, Normas 
Técnicas Relativas à Segurança Contra Incêndio, Pânico, Produtos Perigosos e outros sinistros.
Art. 4   As 7ª e 8ª Seções de Incêndio do 1º Grupamento de Bombeiros (7ª SB/1º GB e 8ª SB/1ºGB), criadas pelo Decreto n° 29.081, de 27 de 
novembro de 2007, passam a denominar-se 1 ª e 2ª Companhia de Incêndio Bombeiro Militar, vinculadas ao Comando de Bombeiro da Capital integrante 
da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), com instalações nos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário do 
Estado respectivamente
Art. 5   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6   Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.807, de 09 de novembro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº34.209, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE).
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-2
02
02
DNS-2
08
08
DNS-3
15
15
DAS-1
01
01
DAS-2
11
11
TOTAL
37
37
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
(CBMCE).
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Comandante Adjunto
SS-2
01
Diretor Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
05
Comandante do Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio 
DNS-2
01
Comandante do Comando de Bombeiro da Capital
DNS-2
01
Comandante do Comando de Bombeiro do Interior
DNS-2
01
Orientador de Célula
DNS-3
07
Assessor Jurídico
DNS-3
01
Comandante de Batalhão 
DNS-3
07
Supervisor de Núcleo
DAS-1
01
Comandante do 1° BCIF
DAS-2
01
Assessor Chefe
DAS-2
01
Chefe de Divisão
DAS-2
09
TOTAL
37
*** *** ***
DECRETO Nº34.210, de 25 de agosto de 2021.
CONCEDE E CESSA A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO IN CISO II E §§ 
6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COM PLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor cons tante no ofício nº573/2021-SEC/ASJUR/SEMA constante no VIPROC nº05627786/2021 e CONSIDERANDO o disposto 
no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº194, de 16 de abril de 
2019, DECRETA:

                            

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