6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº197 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 5.2. Batalhão de Socorro de Urgência (BSU) 5.3. 1º Batalhão de Bombeiro Militar (1° BBM) 6. Comando de Bombeiro do Interior (CBI) 6.1. 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2° BBM) 6.2. 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3° BBM) 6.3. 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4° BBM) 6.4. 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5° BBM) 6.5. 1° Batalhão de Combate a Incêndio Florestal (1° BCIF) 7. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC) 7.1. Núcleo de Análise de Cenários (Nuace) 7.2. Divisão de Gestão do Fundo de Defesa Civil (Digef) 8. Coordenadoria de Operações e Inteligência (CCOI) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 9. Célula de Desenvolvimento Institucional e Tecnológico (Cedit) 10. Célula Financeira (Cefin) 10.1. Divisão de Liquidação e Pagamento (Dilip) 11. Célula de Compras (Cecom) 12. Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio (Comalp) 13. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) 13.1. Divisão de Folha de Pagamento (Difop) 13.2. Centro de Treinamento e Desenvolvimento Humano (CTDH) 14. Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (CMCB) 15. Célula de Monitoramento de Programas de Atividades de Bombeiro Militar (Cemop) 15.1. Divisão de Execução Orçamentária e Análise de Custos (Dioc) 15.2. Divisão de Captação de Recursos (Dicar) 15.3. Ajudância de Ordens do Comandante Geral (AO-CMTGeral) 15.4. Ajudância de Ordens do Comandante Adjunto (AO-CMTADJ) 15.5. Divisão de Acompanhamento de Processos (Diape) § 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 2º As atribuições e demais especificidades da estrutura Organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) serão estabelecidas por meio de Portaria do Coronel Comandante Geral. Art. 2 Os cargos de provimento em comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) são os constantes do Anexo Único deste Decreto. Art. 3 Fica autorizado o Coronel Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará a estabelecer, mediante Portaria, Normas Técnicas Relativas à Segurança Contra Incêndio, Pânico, Produtos Perigosos e outros sinistros. Art. 4 As 7ª e 8ª Seções de Incêndio do 1º Grupamento de Bombeiros (7ª SB/1º GB e 8ª SB/1ºGB), criadas pelo Decreto n° 29.081, de 27 de novembro de 2007, passam a denominar-se 1 ª e 2ª Companhia de Incêndio Bombeiro Militar, vinculadas ao Comando de Bombeiro da Capital integrante da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), com instalações nos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário do Estado respectivamente Art. 5 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.807, de 09 de novembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº34.209, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE). QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-2 02 02 DNS-2 08 08 DNS-3 15 15 DAS-1 01 01 DAS-2 11 11 TOTAL 37 37 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE). DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Comandante Adjunto SS-2 01 Diretor Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01 Coordenador DNS-2 05 Comandante do Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio DNS-2 01 Comandante do Comando de Bombeiro da Capital DNS-2 01 Comandante do Comando de Bombeiro do Interior DNS-2 01 Orientador de Célula DNS-3 07 Assessor Jurídico DNS-3 01 Comandante de Batalhão DNS-3 07 Supervisor de Núcleo DAS-1 01 Comandante do 1° BCIF DAS-2 01 Assessor Chefe DAS-2 01 Chefe de Divisão DAS-2 09 TOTAL 37 *** *** *** DECRETO Nº34.210, de 25 de agosto de 2021. CONCEDE E CESSA A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO IN CISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COM PLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor cons tante no ofício nº573/2021-SEC/ASJUR/SEMA constante no VIPROC nº05627786/2021 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:Fechar