7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº197 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE MELINA DE CASTRO E SILVA RIBEIRO SEMA 30014340 Data de circulação no DOE VALERIA SANTOS BEZERRA SEMA 30014456 Data de circulação no DOE Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE HELDER PONTES FERREIRA SEMA 3001411-1 01/04/2021 MARIA ANYA MARTINS DE LIMA SEMA 3001401-4 30/06/2021 Art. 3º Fica alterada a matrícula para o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação de MARJORY MARA RODRIGUES OLIVEIRA BEZERRA de: matricula nº3001391-3 para matrícula nº30014448. Art. 4º No decreto nº34.188 do dia 09 de agosto de 2021 onde se lê: CIRÍACO BARBOSA DAMASCENO, leia-se: CIRÍACO BARBOSA DAMASCENO NETO. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.211, de 25 de agosto de 2021. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E DESTINAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE SEGURANÇA MAXIMA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º - A Penitenciária de Segurança Máxima, localizada na Rodovia BR 116, KM 27, s/n, no Município de Aquiraz-CE, fica denominada “UNIDADE PRISIONAL DE SEGURANÇA MÁXIMA - UPSM”. Art. 2º - A Unidade Prisional de Segurança Máxima será destinada à custódia provisória ou execução de pena privativa de liberdade de presos do sexo masculino, com as seguintes características, concomitantes ou isoladas: I – que sejam considerados de alta periculosidade; II - façam parte de organizações criminosas; III - possam ser objeto de resgate ou arrebatamento; IV - tenham histórico de fugas nos Sistemas Penitenciários em que tenha cumprido qualquer tipo de pena; V - detenham atuação de liderança negativa, violenta ou de extorsão, entre outros crimes, perante o restante da massa carcerária, de forma que seja evitado o engendramento e a organização de crimes a serem praticados dentro e fora do ambiente carcerário; VI - estejam sob severa ameaça de morte ou que, pela impossibilidade de convivência ou pela sua condição pessoal, não possam ser recolhidos em local comum; VII - possuam dificuldade de convivência com o restante da massa carcerária, com riscos à manutenção da sua integridade física, por fatos ocorridos no passado ou tipo de crime cometido; VIII - outros presos que a administração superior da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP entender necessário terem custódia na referida Unidade. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** DECRETO Nº34.212, de 25 de agosto de 2021. CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JAIME DA CUNHA REBOUÇAS, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 16.710, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 16.552, de 21 de maio de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino. DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JAIME DA CUNHA REBOUÇAS, situada no Município de Icapuí/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, sediada no Município de Russas/CE. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.213, de 25 de agosto de 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no anexo único deste Decreto são considerados excedentes para o serviço público estadual e sem utilidade para a atividade final de prestação de serviço, poderão ser destinados a integrar o patrimônio da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, por intermédio do Processo VIPROC nº 01665649/2020, DECRETA. Art. 1º - Fica autorizada a doação à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto. Art. 2º - Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela SEFAZ; Art. 3º - A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a SEFAZ e como donatária a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário; PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEPLAGFechar