DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº197  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
pelo Novo Coronavírus, que vem afetando diversos segmentos econômicos e, consequentemente , a capacidade de compra dos cidadãos cearenses, em razão 
de circunstâncias imponderáveis;  CONSIDERANDO que o acesso a itens para atender às necessidades básicas de alimentação é essencial para dignidade 
humana,  CONSIDERANDO  a necessidade  de promover alteração no Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019,  DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do subitem 170.0.2 ao Anexo I:
170.0
(...)
Até 31/12/2022 (Convênio ICMS 224/17)
170.0.2
Sardinha e atum enlatados
 
Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 85 e 86, da Lei Estadual n.º 13.407, de 21 de 
novembro de 2003, CONSIDERANDO o disposto §8º do art. 176, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo 
n.º 04508150/2018; CONSIDERANDO as razões e as provas constantes do relatório final do Conselho de Justificação, instaurado por determinação do 
Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, por meio da Portaria n.º 539/2018-GAB/CGD, que 
comprovam as acusações imputadas ao 1º Tenente QOPM DONALDSON BEZERRA DOS SANTOS – MF n.º 308.482-1-7, o qual, naquele relatório, 
foi considerado definitivamente inabilitado para o ingresso em quadro de acesso e incapaz de permanecer na ativa, com a consequente aplicação da sanção 
de demissão; CONSIDERANDO os termos da decisão final do Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, 
que homologou o relatório final do Conselho de Justificação, para reconhecer que o 1º Tenente QOPM Donaldson Bezerra dos Santos – MF n.º 308.482-1-7 
não reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação Militar, e aplicar a sanção de demissão, RESOLVE, diante da documentação comprobatória 
das acusações, ACOLHER o relatório conclusivo do Conselho de Justificação, instaurado pela Portaria n.º 539-GAB/CGD, para, nos termos da decisão 
final do Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinar a aplicação da sanção de DEMISSÃO ao 
1º Tenente QOPM Donaldson Bezerra dos Santos – MF n.º 308.482-1-7. Registre-se e publique-se e, ao final, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça 
do Estado do Ceará, nos termos do inciso V do art. 86, Lei Estadual n.º 13.407, de 21 de novembro de 2003.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 
25 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2021, 
AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº 17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES 
OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM 
CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO 
Nº 109/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: GRUPO DE APOIO AO PACIENTE ONCO-HE-
MATOLÓGICO DO ESTADO DO CEARÁ (GAPO), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.024.644/0001-94, com sede na Travessa Sônia Maria nº 65, Bairro: 
Damas, Fortaleza-CE, CEP: 60.426-142. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) 
com o objetivo de realizar o Projeto “VI ENCONTRO NORDESTE DE PACIENTES ONCO-HEMATOLÓGICO E ONCOLÓGICOS”. O evento 
busca promover um encontro entre pacientes com doenças onco-hematológicas e oncológicas, profissionais da saúde, cuidadores e familiares, para disseminar 
informações atualizadas acerca da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado em tempo hábil sobre o câncer, levando em consideração a quali-
dade de vida de todos os envolvidos com o paciente oncológico. O evento será totalmente virtual e acontecerá nas seguintes datas: 30/09/2021 e 01/10/2021, 
das 9h às 18h, no canal GAPO CEARÁ do You Tube, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de 
sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação 
de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração 
Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 06496278/2021. 
FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de 
patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, 
contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de 
patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas 
e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.335041.30000.0 . SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sr(a). Velúzia Maria Gomes Vieira Presidente do GRUPO DE APOIO AO 
PACIENTE ONCO-HEMATOLÓGICO DO ESTADO DO CEARÁ (GAPO) PATROCINADO(A).
CASA CIVIL, em Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2021, 
AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº 17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES 
OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM 
CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO 
Nº 106/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ - 
ACSJ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.272.237/0001-33, com sede no Sitio Recife, s/n, Zona Rural, Meruoca -CE, CEP: 62.130-000. OBJETO: Constitui 
o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto “FEIRA VIRTUAL 
DE ARTESANATO - MERUOCA DE FIBRA”, que ocorrerá entre os dias 16/09/2021 e 18/09/2021, em formato virtual, com transmissão ao vivo através 
do YouTube (canal da Associação) e pela plataforma Google meet, com gravações hospedadas, posteriormente, no Youtube, visando promover oficinas e 
minicursos voltados ao público em geral, em especial aos artesãos locais, com ênfase no aprimoramento de produtos confeccionados com a palha da bana-
neira, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de 
eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção 
Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 06446513/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal 
com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
30100011.04.122.256.18367.15.335041.30000.0 . SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna e Sr(a). Francisca Fábia de Oliveira Santos, Presidente da ACSJ. Casa Civil, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO
PARTES: A CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.469.891/0001-02, com sede na Rua Silva Paulet n. 400, Meireles, Fortaleza-CE, 60.120-020 e 
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.104.117/0008-42, com sede na Av. Barão de Tefé n. 27, Saúde, Rio de 
Janeiro.   OBJETO: Doar o serviço de comodato de um veículo Nissan Leaf, cor azul, ano de fabricação 2018 e modelo 2018, combustível 100% elétrico, 
para utilização pela Casa Civil. VIGÊNCIA: Por 04 (quatro) meses, no período de 16/08 a 16/11/2021.  DO VALOR: Sem ônus para a Casa Civil.  DATA 
DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2021.  SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante – Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e 
Eventos e Eduardo Minas Bogasian – Nissan do Brasil Automóveis Ltda.   Fortaleza, 24 de agosto de 2021. 
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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