DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº197 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
RESOLUÇÃO N°12, de 19 de agosto de 2021.
ALTERA A RESOLUÇÃO ARCE Nº277, DE 14 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE,
no uso das atri-buições que lhe conferem os art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, o art. 3º, inc. XII, do Decreto
Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §6º, Lei
Complementar Estadual nº 219, de 20 de julho de 2020, que autoriza o poder executivo a conceder subsídio a concessioná-rios e permissionários do sistema
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução Arce nº 273, de 24 de julho de 2020, que dispõe
sobre os critérios e a definição dos valores devidos a título de subsídio conferido aos conces-sionários e permissionários do serviço de transporte rodoviário
intermunicipal de passa-geiros do Estado do Ceará, conforme Lei Complementar Estadual nº 219 de 20 de julho de 2020; CONSIDERANDO a Resolução
Arce nº 277, de 14 de agosto de 2020, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para a composição da prestação de contas contábil-financeira dos gastos
realizados com os subsídios transferidos aos concessionários e permissionários do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado
do Ceará, nos termos da Resolução Arce nº 273/2020, e dá outras providências; CONSIDERANDO o impacto que a pandemia de Covid-19 vem causando
nos Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, bem como a necessidade de a análise da prestação de contas levar
em consideração todos os custos e despesas incorridos com destinação exclusiva à atividade do serviço público regulado. RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º, §2º, da Resolução ARCE n. 277/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
[...]
§2º No que concerne à utilização dos valores recebidos a título de subsídio pelas Cooperativas de transporte e destinados aos seus cooperados
prestadores do serviço, mediante a emissão de recibo, são aqui definidos como custos e despesas mencionados no caput os gastos realizados com a aquisição
de pneus, compra de combustível, lubrificante, pagamento de pessoal, de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de li-cenciamento
e seguro obrigatório dos veículos, sem prejuízo de demais custos e despesas relacionadas à atividade do serviço pú-blico regulado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, aos 19 de agosto de 2021.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Marcelo Cavalcante Capistrano
PROCURADOR-CHEFE
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RESOLUÇÃO Nº13, de 19 de agosto de 2021.
DEFINE O PERCENTUAL DE REPASSE DE REGULAÇÃO DA CEGÁS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DO
EXERCÍCIO DE 2021.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 8º, inciso XV, e o artigo 34, I, da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e o artigo 3º, inciso XII, do
Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e a cláusula 2.1.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial,
Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, celebrado entre o Estado do Ceará e a Companhia de Gás do
Ceará (Cegás); eCONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo PROC/3754/2021, em especial a deliberação do Conselho Diretor na reunião
ordinária do dia 19 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Para o primeiro semestre de 2021, fica definido em 0,5% (cinco décimos por cento) o percentual para cálculo do valor do Repasse para
Regulação e Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado (RRFSGC), de que trata o item 2.1, da Cláusula Segunda, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, celebrado entre o
Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás).
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação e terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Marcelo Cavalcante Capistrano
PROCURADOR-CHEFE
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 05/2020, QUE ENTRE SI FAZEM A CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL - CGE E A EMPRESA PRIME FRESH SERVICOS E COMERCIO LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.; II - CONTRATANTE:
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba; IV - CONTRATADA: EMPRESA PRIME FRESH SERVICOS E COMERCIO
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Otacílio Peixoto, nº. 843, Passaré, CEP 60.743-680, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 05/2020; II. Nos termos que consta no Processo nº.
07475894/2021; III.Nas normas do art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993 ; VII- FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do
Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO:
Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº05/2020 por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Renovados
os créditos orçamentários no valor de R$ 23.940,00 (vinte e três mil novecentos e quarenta reais), o valor global do Contrato nº 005/2020 passa para R$
47.880,00 (quarenta e sete mil oitocentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de 15 de outubro de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA:
Fortaleza, 17 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO - REPRESENTANTE DA CONTRATANTE E
ANTONIA KEILA PINHEIRO NOBRE - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Juliana Morais Souza
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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