DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº197  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
do sistema e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, 
calçadas, ciclovias, mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As 
intervenções acima referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do 
serviço, se obriga a fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as 
vias municipais onde serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser 
entregues limpas e com o pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado 
deverá empreender todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito muni-
cipalizado deverá empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no 
âmbito de sua circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em 
educação de trânsito; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do 
término de sua vigência, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido 
no caso de descumprimento de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso 
prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por 
concordância mútua ou por iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, serão resolvidos 
mediante consulta por escrito entre os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA 
– DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Superintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão no Diário 
Oficial do Estado, para que surta seus efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para 
dirimir todas as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por 
estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo de Adesão, em 03 (três) vias 
de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e José 
Braga Barroso (Prefeito de Santa Quitéria)SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0103/2016
I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 0103/2016-DJU-Cagece ;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II, c/c §4º da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 8042.000297/2021-36-Cagece;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.226.866,89 (seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, 
oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos);  X - DA VIGÊNCIA: a partir de 01 de setembro de 2021, para terminar em 31 de agosto de 
2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições;  XII - DATA: 09 de agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Suzana Flor 
Ferreira, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº069/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA  DA CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 
15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de 
OUTUBRO/2021. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO EXECUTIVO  DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº069/2021 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
NOME COMPLETO
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANTONIO VIDAL DA SILVA
MOTORISTA
112578-1-X
15,00 
20
300,00 
ADELINE DE ARAUJO LOBÃO DA SILVA
COORDENADOR
300103-1-0
15,00 
20
300,00 
ANDRÉ RAMOS SILVA
ORIENTADOR DE CÉLULA
300112-0-1
15,00 
20
300,00 
BRUNA DHINGRYD VASCONCELOS
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300108-1-7
15,00 
20
300,00 
CLÁUDIA VIANA DE ALMEIDA
ASSESSOR TÉCNICO
300095-1-7
15,00 
20
300,00 
GABRIELLA PURCARU
COORDENADOR
300104-1-8
15,00 
20
300,00 
IVONE PEREIRA DA SLIVA
ASSESSOR TÉCNICO
300111-3-9
15,00 
20
300,00 
JACQUELINE CAVALCANTE DE ALENCAR
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300091-1-8
15,00 
20
300,00 
JOSÉ AIRTON RODRIGUES DE MORAIS
MOTORISTA
125917-1-3
15,00 
20
300,00 
JOSÉ FLÁVIO GUEDES
ORIENTADOR DE CÉLULA
125941-1-9
15,00 
20
300,00 
JOSÉ NEIVA SANTOS JUNIOR
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300092-1-5
15,00 
20
300,00 
KÁTIA MICHELLE BARROS DIAS FERRÁZ
ORIENTADOR DE CÉLULA
300109-1-4
15,00 
20
300,00 
KELLY FERREIRA LEITE
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300111-4-7
15,00 
20
300,00 
KATIANE QQUEIRÓZ DA SILVA
COORDENADOR
300111-8-X
15,00 
20
300,00 
MARIA DE FÁTIMA MARTINS VALE
DATILÓGRAFO
125931-1-2
15,00 
20
300,00 
MARIA INÊS DE OLIVEIRA FERNANDES
ASSISTENTE TÉCNICO
125919-1-8
15,00 
20
300,00 
MEIRE CELI FREITAS DE AGUIAR
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300107-1-X
15,00 
20
300,00 
NEILA MARIA LUCENA DE ARAUJO
ASSESSOR TÉCNICO
111488-1-6
15,00 
20
300,00 
RAIMUNDO QUEIRÓZ DE ALMEIDA   
ASSISTENTE TÉCNICO
112577-1-2
15,00 
20
300,00 
RAISA SILVESTRE FERREIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
300111-1-2
15,00 
20
300,00 
RODRIGO CAVALCANTI COLARES
ORIENTADOR DE CÉLULA
300110-1-5
15,00 
20
300,00 
STELA SÍLVIA PONTE SOARES
ARTICULADOR
300101-1-6
15,00 
20
300,00 
SABRINA DE SABOIA ALBUQUERQUE BELEM
ORIENTADOR DE CÉLULA
300093-1-2
15,00 
20
300,00 
TAD ALVES BENÍCIO
ASSESSOR TÉCNICO
115969-1-6
15,00 
20
300,00
 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº01/2021 – CONSUNI.
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, REGIDO PELO EDITAL Nº01/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital nº01/2021 – REITORIA/UVA;  CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Seleção, referente à Seleção 
Simplificada pa-ra Contratação de Professor Temporário da UVA, objeto do Edital nº 01/2021, publicado no DOE em 25/05/2021;   RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o Resultado Final da Seleção Simplificada para Contratação de Professor Temporário da Universidade Estadual Vale do Acaraú, 
objeto do Edital nº 01/2021, publicado no DOE em 25/05/2021, cuja relação de aprovados, por setores de estudos, consta no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Estadual Vale do Acaraú, em Sobral-CE, aos 13 de agosto de 2021.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE

                            

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