DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº197  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ – ADAGRI E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;  II - CONTRA-
TANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob 
a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009,inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato legalmente representada pela sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF 
nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-
520;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57, aqui 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelos seus Diretores, Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas, brasileiro, casado, contador, com 
CPF nº 485.300.853-53, residente e domiciliado em Aquiraz/CE e Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da capital, Claudia Elizangela Caixeta Lima, 
brasileira, casada, Engenheira Química, com CPF nº 534.375.001-04, residente e domiciliada em Fortaleza/CE;  V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira 
Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza – CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput, e inciso 
II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 07480952/2021 e no Parecer ASJUR nº 
100/2021;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da prestação dos serviços 
pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro de 2021, com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 20.400,00 
(vinte mil quatrocentos reais) para fazer frente ao período da prorrogação, bem como a alteração das unidades consumidoras, conforme descrito na cláu-
sula 2.1. do aditivo. Os recursos serão proveniente das seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.2.70.00.1.20-13922, 
56200006.20.122.211.20829.15.33903900.1.00.00.0.20-13921 e 56200006.20.609.312.20665.03.33903900.1.00.00.0.30-14032;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 20.400,00 (vinte mil quatrocentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 015/2019 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno 
vigor;  XII - DATA: 17/08/2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI, Neurisangelo Cavalcante de Freitas - 
Diretor-Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Caixeta Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2021
PROCESSO Nº: 06880469 / 2021 ADAGRI OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto da unidade local 
da ADAGRI de Sobral/CE. JUSTIFICATIVA: Necessidade de atender a solicitação dos servidores do núcleo local de Sobral/CE desta ADAGRI, conforme 
Memorando GEFIN ADAGRI nº 198/2021, quanto ao fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto. Ressalta-se que conforme Declaração de Exclu-
sividade anexa nas fls. 06 do Processo n° 06880469/2021 e ratificado pelo Decreto Municipal n° 88, de 8 de agosto de 1961, o SAAE detêm exclusividade 
no fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto no município de SOBRAL/CE, sendo um órgão subordinado ao Prefeito de SOBRAL/CE.  VALOR 
GLOBAL: R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.2.70.00.1.20-13922; 
56200006.20.122.211.20829.15.33903900.1.00.00.0.20-13921; 56200006.20.609.312.20665.03.33903900.1.00.00.0.30-14032.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se a Inexigibilidade de Licitação em questão nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔ-
NOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE SOBRAL/CE, com CNPJ N° 07.817.778/0001-37, estabelecido na Rua Dr. Monte, nº 563, Centro, CEP: 
62011-200 – SOBRAL/CE  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão à Presidente da 
ADAGRI. Karine Fátima Barros de Oliveira GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO  RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em 
cumprimento com o disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Vilma M Freire dos Anjos PRESIDENTE DA ADAGRI 
Luiz de Oliveira Costa Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
Fortaleza/CE 11 de agosto de 2021.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 29/2021
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. OBJETO: prestação de serviço de armazenamento em nuvem da ETICE, para hospedagem dos Servidores 
da ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/2016, Lei nº 16.727/2018 e Lei 8.666/93. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) 
meses, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.493.208,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e oito reais) pagos em 
mensalmente conforme utilização dos serviços. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 
de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo do Amaral / Diretor-Presidente da ADECE e Maria Inês Cavalcante Studart Menezes / Diretora 
de Planejamento e Gestão Interna da ADECE e José Lassance de Castro Silva / Presidente da ETICE.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURIDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 32/2021
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: INDÚSTRIA DE CALÇADOS 
SERROTA EIRELI. OBJETO: Cessão em Comodato de um localizado em Pentecoste/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Estatuto Social da ADECE e 
Lei nº. 13.960, de 04 de setembro de 2007. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do termo de Comodato. VALOR 
GLOBAL: R$ 121.275,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e setenta e cinco reais) pagos em parcelas mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos 
próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo do Amaral- Diretor-Presidente 
da ADECE, Marco Antônio Barroso Prado-Diretor de Suporte, Operações e Serviços da ADECE e Alexandre Becker- Representante Legal da Contratada.
Roberta Rodrigues Rocha Cardoso
GERENTE JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 24/2019;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP;  III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém;  IV - CONTRATADA: HAPVIDA 
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA;  V - ENDEREÇO: Avenida Heráclito Graça, Nº 406, Bairro: Centro, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE;  VIII - 
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 24(vinte e quatro) meses;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 57.198,02 (Cinquenta e sete mil,cento e noventa e oito reais e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: contados a partir do dia 21 de agosto de 2021 a 20 
de agosto de 2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido 
modificados pelo presente Termo Aditivo.;  XII - DATA: 06 de agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa,George Lopes Braga,Jovelyna 
De Mesquita Marques e Daniel Soares Cavalcanti.
George Lopes Braga
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO

                            

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