DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº197 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
de 23.08.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento
com acréscimos e supressões de valores ao contrato, resultando em repercussão financeira negativa, ora aditado, que tem por objetivo a contratação,
para o remanescente da CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, EM SOBRAL – CE, devidamente especificado no ANEXO
A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da
RDC PRESENCIAL N° 20190004/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário,
incluindo fornecimento de todo material necessário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve acréscimo de serviço no valor de R$41.714,86
(quarenta e um mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), representando 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento) do valor global do contrato,
e sofreu uma supressão de serviço no valor de R$49.583,60 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), representando 4%
(quatro por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira negativa no valor de R$7.868,74 (sete mil, oitocentos e sessenta e oito
reais e setenta e quatro centavos), representando 0,64% (zero vírgula sessenta e quatro por cento) do valor global do contrato, conforme Planilha anexada e
Documento emitido pelo SOP, do processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem
as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA:
18 DE AGOSTO DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE , MIELLI XIMENES RIPARDO -CONTRATADA,
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas.
Fortaleza 23 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07439111/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 16/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA Escola de Ensino Médio Fenelon Rodrigues Pinheiro inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0278-30
Solonópole/CE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Lucilda Pereira da Silva; III - ENDEREÇO: SOLONÓPOLE/CE; IV - CONTRATADA:
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA, CNPJ: 22.717.179/0001-35, representado neste ato pelo
Sr. Deusimar Candido de Oliveira; V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 02/2020 e o contrato de nº 16/2020, publicado no DOE de 23/11/2020 e de acordo com o processo nº
07947514/2020 e regulamentado nos Art. Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar nº
11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015; VII- FORO: SOLONÓPOLE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
de prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objeto o fornecimento de gêneros de alimentação da agricultura familiar, para a E.E.M Fenelon
Rodrigues Pinheiro, conforme preços contratados de acordo com projeto de venda em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 300 (trezentos) dias, a partir de 11/11/2021 até 06/09/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de Agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucilda Pereira da Silva - CONTRATANTE, Deusimar
Candido de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JOSÉ VANDERLAN PINHEIRO MAIA , 02 - SIMONE GOMES VIEIRA. Fortaleza,
23 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07203282/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MENEZES PIMENTEL inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0631-27, CREDE 18 - Potengi/ CE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. GRACIELA RODRIGUES DE SOUSA; III - ENDEREÇO:
POTENGI/CE; IV - CONTRATADA: COORPARSAL – COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICUL-
TORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DE SALITRE, CNPJ: 32.623.771/0001-21 Salitre/CE, neste ato representada pelo Sr.
MAILTON DA COSTA MORAIS; V - ENDEREÇO: SALITRE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Chamada Pública de nº 20200001, publicado no DOE de 23 de setembro de 2020 e de acordo com o processo nº 04993302/2020 e regulamen-
tado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: POTENGI/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Fundamental e Médio Menezes Pimentel conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto
na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, a
partir de 26 de agosto de 2021 até 25 de agosto de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII
- DATA: 06 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: GRACIELA RODRIGUES DE SOUSA - CONTRATANTE, MAILTON DA COSTA MORAIS
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria Josineide Rodrigues Cândido, 02 - Francisco Erivan da Silva Dantas. Fortaleza, 23 de agosto de 2021
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07501976/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 002/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM VIRGÍLIO CORREIA LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0651-70, CREDE 11 - Pereiro/CE,
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr(a) Eva Cristiane Firmino Bezerra; III - ENDEREÇO: PEREIRO/CE; IV - CONTRATADA: VIGOR CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº, 38.042.705/0001-44, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Driele Santos
Silva; V - ENDEREÇO: PEREIRO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de
nº 001/2021 publicado no DOE de 05 de maio de 2021 e de acordo com o processo nº 04332713/2020 e regulamentado nos Art. art. 57 § 1º, inciso II, da Lei
Federal 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: PEREIRO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução
do contrato, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO DE 112,5KVA, INSTALAÇÃO DO QGBT E INTERLIGAÇÃO COM OS
QFS, da EEM VIRGÍLIO CORREIA LIMA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 31/07/2021 até 28/09/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu (s) aditivo (s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 02 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Eva Cristiane Firmino Bezerra - CONTRATANTE, Driele Santos
Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Allan França Araújo, 02 - Maria Daniele Figueiredo Victor. Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07603647/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.951.514/0395-01, CREDE 9 Cascavel/CE, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. RICARDO DINIZ SOUZA E SILVA; III - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; IV -
CONTRATADA: IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.918.429/0001-13, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pela Sra. IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA; V - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2020/0003 publicado no DOE de 09/09/2020 e de acordo com o processo nº
06719763/2020 e regulamentado no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CASCAVEL/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e vigência, que tem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios, em favor
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