DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº197  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: CAMOCIM/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 90 (Noventa), dias corridos, 
contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. O 
PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 30 (Trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem 
de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 24.843,00 
VINTE E QUATRO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.05.33903900.10000.0.30.00 – 4567. DATA DA ASSINATURA: 02 de Agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: 
CONTRATANTE - Antonio Alves Lustoza Carvalho CONTRATADA - Karol Rodrigues Neves e TESTEMUNHAS: 1 - Antônio Wallis Alves de Sousa 
2 - Vívian de Araujo Vasconcelos, Fortaleza 23 de agosto de 2021
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº004/2021/PRÉ-RESERVA 1120803
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS 
DO CEARÁ - FMC. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a concessão de patrocínio para fazer face às despesas decorrentes da realização do “TMB 
CHALLENGE PLUS FORTALEZA - CE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 
06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos inte-
grantes do Processo Administrativo nº 06642878/2021 FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é até 31 de 
dezembro de 2021, e será contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 23.500,00 vinte e tres mil e quinhentos reais pagos em até o 15º dia útil, 
a contar da publicação deste contrato, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, bem como 
das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.611.11025.03.33504100.2.70.00.1.40-9484. 
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 20210 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Valberto Ferreira de 
Almeida - Federação dos Mesatenistas do Ceará – Presidente da Federação.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00055812/2020 (VIPROC), 
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Estadual n.º 25.851, 
de 12 de abril de 2000 e o Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, RESOLVE AUTORIZAR, para fins de regularização, O AFASTA-
MENTO do servidor SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEÃO, matrícula funcional n.º 107.423-1-5, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da 
Receita Estadual, 4.ª Classe, referência E, integrante do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotado na Secretaria da Fazenda, 
para participar do curso de DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ministrado pela UNIVERSIDADE DE LISBOA, na cidade de Lisboa, 
em Portugal, no período de 26 de fevereiro de 2020 a 19 de março de 2020, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal, 
mas sem ônus para o Estado quantos às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº04/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos proto-
colizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais 
extraviadas;  RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas 
inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de 
Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração.  CÉLULA DE EXECUÇÃO, 
em Maracanaú, 23 de agosto de 2021.       
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº04/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
COMERCIAL GALVANI LTDA
05424184/2021
06.580257-8
002 À 250 - NFVC
43308/2011
MABI EMPREENDIMENTOS 
COMERCIAIS LTDA
07753509/2021
06.688360-1
101 À 150 - NF1
04877/2012
  
  
  
  
 
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 17/2021
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe 
o artigo 79, § 1º, inciso IV, da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que o contribuinte FFF COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS 
LTDA ME , CGF 06.361.367-0 ,fica INTIMADO junto ao Núcleo de Auditoria Fiscal em Juazeiro do Norte, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsá-
vel(eis), após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme art. 80, inciso IV, da Lei 15.614/2014, do inteiro 
teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº2021.03870 , com base no Mandado de Ação Fiscal nº2021.03534 ; para os termos legais. NÚCLEO DE 
AUDITORIA FISCAL, em Juazeiro do Norte, 17 de agosto de 2021.
Napoleão Duarte Diniz Neto
SUPERVISOR DO NUAFI JUAZEIRO DO NORTE
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº332/2021 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
os arts. 815 e 821 do Dec. 24.569/97, TORNA SEM EFEITO o edital de intimação Nº 117/2021 do contribuinte FELIPE ABNER COMERCIO DE 
ARTIGOS DE COURO LTDA ME, CGF:06.360.974-6, publicado em 23 de Março de 2021 no Diário Oficial do Estado, SERIE 3 ANO XIII Nº 067. 
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Maria Cristina de Moura Goes  
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
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