DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº197 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
estabelece como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e preservação das florestas;
CONSIDERANDO o art. 225, da Constituição Federal e o Capítulo VIII “do Meio Ambiente”, da Constituição Estadual, ambos tratando da importância da
proteção do meio ambiente; CONSIDERANDO as normas legais pertinentes aos recursos florestais, a saber, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Decreto
Federal nº 2.661, de 08 de julho de 1998 que regulamentou o parágrafo único do art. 27, estabelecendo normas de precaução relativas ao emprego do fogo
em práticas agropastoris e florestais e o Decreto Federal nº 4.756, de 20 de junho de 2003, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.488, de 13 de setembro
de 1995 e o Decreto nº 24.221, de 21 de setembro de 1996, que o regulamenta; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, parágrafo único, do Decreto nº
2.661, de 8 de julho de 1998; CONSIDERANDO a Portaria Ministerial MMA Nº 78 , de 3 de março de 2021, referente ao período de emergência ambiental
relacionado ao maior risco de incêndios florestais e queimadas no período de junhoo de 2021 a janeiro de 2022; CONSIDERANDO o início do período
de seca no Estado do Ceará, o que aumenta o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, caracterizando situação de alto risco ambiental;
CONSIDERANDO o Decreto nº 27.596, de 20 de outubro de 2004 que instituiu o Comitê Estadual de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas
e Combate aos Incêndios Florestais – PREVINA, alterado pelos Decretos Estaduais Nº 27.748, de 28 de março de 2005 e Nº 30.065 de 30 de dezembro de
2009; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 175, de 12 de dezembro de 2017 e a necessidade de contratação temporária de brigadistas florestais, para o
atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas durante este período crítico, com foco nas Unidades de Conservação
Estaduais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA, e o Fundo Estadual
do Meio Ambiente – FEMA, reformula a política estadual do meio ambiente; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que
dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado voltado para a Contratação de Brigadistas Florestais do Programa de
Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais – PREVINA, para atuação nas Unidades de Conservação.
Art. 2º Designar os SERVIDORES, que constam no art. 3º, incisos I a VIII deste Ato, para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comissão
de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado voltado para a Contratação de Brigadistas Florestais do PREVINA, sendo formada por representantes da
SEMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e Guarda Municipal de Fortaleza.
Art. 3º Integram a comissão os seguintes servidores:
I- LEONARDO ALMEIDA BORRALHO – Coordenador do PREVINA e Articulador da SEMA, matrícula nº3001071-X;
II – MATHEUS FERNANDES MARTINS– Orientador de Célula da SEMA, matrícula nº 3001151-1;
III- PEDRO VICTOR MOREIRA CUNHA -Orientador de Célula da SEMA, matrícula nº 3001321-2;
IV – MARJORY MARA RODRIGUES OLIVEIRA BEZERRA – Assessora Jurídica da SEMA, matrícula nº 3001444-8;
V - KURTIS FRANÇOIS TEIXEIRA BASTOS - Chefe do Núcleo Prevfogo do IBAMA, matrícula nº 0454157;
VI- ALEX SANDRO DE FREITAS CARVALHO – Gd da Guarda Municipal de Fortaleza, matrícula nº 56007;
VII – KATIA NEIDE COSTA GOMES – Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 30012712;
VIII – PEDRO VICTOR OLIVEIRA NOGUEIRA – Assessor técnico da SEMA, matrícula nº 3001432-4.
Art. 4º A finalização de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado voltado para a Contratação de Brigadistas Florestais do PREVINA deverá ter
seu resultado devidamente assinado por, pelo menos, três integrantes da Comissão e ser publicado no site da SEMA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 55/2020.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº04015906/2021 e com funda-
mento no art. 115 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR pelo
prazo de 02 (dois) anos, da servidora DANIELLE FERREIRA DE ARAÚJO, que ocupa o cargo de Analista de Desenvolvimento Urbano matrícula nº
300006.1-7, lotada na SECRETARIA DAS CIDADES, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2021
SUB-ROGANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG. SUB-ROGADA: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DO ESTADO DO CEARÁ – CEPREVCOM. OBJETO: A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ –
CE-PREVCOM se sub-roga por este termo de todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do Contrato n.º 016/2021, firmado entre a SUB-ROGANTE
e a Mongeral Aegon Administração de Benefícios LTDA, no que se refere à contratação de empresa na prestação de serviços de administração e gestão de
passivo previdenciário complementar e atividades afins de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), devendo abranger as áreas previdenciária,
contábil, administrativa, atuarial, financeira, de atendimento a participantes, de governança e compliance, de recursos humanos e de controle de investimentos
da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARA (CEPREVCOM), entre outras atinentes a uma EFPC, com a
devida permissão de acesso a sistema integrado de gestão previdenciária complementar utilizado pela empresa prestadora de serviços, estando incluídas a
implantação, a operação, o armazenamento de dados, a guarda (backup) de informações, o treinamento, a consultoria e as customizações no sistema necessárias
as particularidades de funcionamento da CEPREVCOM na operação de seus planos de benefícios, bem como atualizações do sistema necessárias para
atendimento de normativos relacionados a operação da EFPC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referencia
do edital e na proposta da CONTRATADA, ratificando-se neste azo todas as cláusulas e condições pactuadas no referido Contrato. VIGÊNCIA: 12 de agosto
de 2021. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto - Secretário Executivo de Planejamento e
Orçamento da SEPLAG, Francisco Robson da Silva Fontoura - Diretor Presidente da CEPREVCOM, Tatiana Cardoso Guimarães da Silva e Nelson Emiliano
Costa - Representantes da MONGERAL AEGON ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA.
Liano Levy Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 156, Fortaleza,06 DE JULHO DE 2021, que publicou o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2021/
ISSEC. Onde se lê: MEDLAR HOME CARE & AID HOME SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Leia-se: MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA INSTI-
TUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-Fortaleza, 16 de agosto de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 170, Fortaleza,23 DE JULHO DE 2021, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 005/2021/ISSEC. Onde
se lê: MEDLAR HOME CARE & AID HOME SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Leia-se: MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-Fortaleza, 16 de agosto de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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