DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº197 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210007 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alte-
rações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
ordem de fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de
vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 13.705,20 treze mil, setecentos
e cinco reais e vinte centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 47200002.08.242.122.11040.0
3.339030.11000.0 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 47200002.08.243.122.20531.03.339030.10000.0 47100009.14.422.131.15439.03.33903
0.10000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339030.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS
e Eduardo Estereiro Nascimento - CCP MED DISTRIBUIDORA EIRELI EPP.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 088/2021 IG Nº1108291
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: AVF BATISTA MULTI-
VENDAS EPP, com sede na TV Estudante Juca, 604, Loja 02, Serrinha, Fortaleza/CE, CEP: 60.742-130, Fone: 85-3298-6579, inscrita no CNPJ sob o nº
26.088.958/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Antonia Verônica Furtado Batista. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a aquisição de material de higiene pessoal (colônia, creme dental, desodorante e outros), de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210007 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações,
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem
de fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência
e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 1.333,08 (Hum mil, trezentos e trinta
e três reais e oito centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 47200002.08.242.122.11040.03.3
39030.11000.0 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 47200002.08.243.122.20531.03.339030.10000.0 47100009.14.422.131.15439.03.339030.
10000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339030.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS
e Antonia Verônica Furtado Batista - AVF BATISTA MULTIVENDAS EPP.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 090/2021 IG N°1108291
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: COMEPI PRODUTOS
COMERCIAIS EIRELI EPP, com sede na Rua Luiz Alves Cavalcante, 689, sala 104, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, CEP: 25.561-140, Fone:
21-3755.2168, inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.299/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Gabriel de Carvalho
Alves. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de higiene pessoal (colônia, creme dental, desodorante e outros), de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210007 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado
a partir do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$
32.010,00 (trinta e dois mil e dez centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 47200002.08.242.
122.11040.03.339030.11000.0 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 47200002.08.243.122.20531.03.339030.10000.0 47100009.14.422.131.15
439.03.339030.10000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS:
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS e Gabriel de Carvalho Alves - COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI EPP.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO CONSEA 121/2021.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REAJUSTES DE COTAS PARA ATENDIMENTO A MUNICÍPIOS
BENEFICIADOS COM A ENTREGA DO LEITE ORIUNDO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
NA MODALIDADE INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DO LEITE DO GOVERNO FEDERAL NO
ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto
31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 6 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida durante a 141ª Reunião
Ordinária do CONSEA Ceará, realizada no dia 13 de julho de 2021; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de atendimento às solicitações de aumento de cota do leite entregue em municípios atendidos pelo Programa de Aquisição
de Alimentos na Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite – PAA Leite, desde que seja apresentada solicitação por meio de ofício junto
a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, onde a Coordenação Estadual deve realizar uma análise de viabilidade, respeitando os recursos disponíveis, os
instrumentos vigentes e informando a este Conselho cada ajuste realizado, detalhando: Município/Cota Atual/Solicitação de Aumento/Nova Cota.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 13 de julho de 2021
Francisca Malvinier Macedo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº452/2021 – CEDCA-CE, de 19 de agosto de 2021.
DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO COM RECURSOS DO FECA PARA A ESCOLA DE CONSELHOS DO
ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de
julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que a formação continuada, comprometida com a
prática da liberdade e com a autonomia do sujeito histórico, fortalece a atuação dos conselheiros (as) de direitos da criança e do adolescente e dos conselhos
tutelares; CONSIDERANDO que os conselheiros (as) de direitos da criança e do adolescente e os conselheiros (as) tutelares possuem o direito à formação
continuada voltada para os temas específicos da infância e do universo que a norteia, pública, de qualidade e referendada socialmente; CONSIDERANDO
que os diferentes saberes sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser socializados para todos os profissionais que atuam na rede de proteção,
controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Direitos Humanos III, mais notadamente em sua
Diretriz 8, Objetivo Estratégico II, estabelece a criação das escolas de conselhos em todos estados da União e no Distrito Federal, “com vista a apoiar
a estruturação e qualificação da ação dos conselheiros tutelares e de direitos” (PNDH III, Brasília: 2009, p. 79); CONSIDERANDO a necessidade de
revitalização das atividades da Escola de Conselhos do Ceará – ECONCE CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos
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