DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº197 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA Nº111/2021-SEAS, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos
autos do Processo VIPROC sob nº 02861001/2021 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 10/2021, instaurada por meio
da Portaria nº. 033/2021-SEAS, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 074, de 31/03/2021, às fls. 55, a fim de inves-
tigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 59-69), cujo
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelo(a)
sindicado(a); CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo,
com fulcro nos arts. 78, 82 e 87 do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, em observância aos princípios preconizados pela
ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/PSGH/SRH/CE/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/PSGH/SRH/CE/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS - SRH, inscrita no CNPJ sob nº 1.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, Térreo –Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: RONEI VIEIRA DE CARVALHO,
inscrito no CPF nº. 109.746.527-68, Identidade nº 025.497.827 ; V - ENDEREÇO: Rua Orestes Barbosa 386/201-J, Bairro Guanabara, Ilha do Governador
- Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.940-375; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Célula de Planejamento,
Orçamento e Monitoramento da SRH – SEPLAN/CODIP, no parecer jurídico da SRH, na anuência do contratado, na autorização do Sr. Secretário dos
Recursos Hídricos, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no art.
42, § 5º da Lei nº 8.666/93, na Cláusula 5.1 do Contrato nº 01/PSGH/SRH/CE/2020 e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo n.º
07477323/2021, parte integrante do presente aditivo, independentemente de transcrição; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula 5.4 do Contrato n.º 01/PSGH/SRH/CE/2020, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALI-
ZADO EM SEGURANÇA DE BARRAGEM NA ÁREA DE HIDROLOGIA E HIDRÁULICA PARA COMPOSIÇÃO DE PAINEL DE SEGURANÇA DE
BARRAGENS, para fins de substituição do índice de reajuste. Onde se Lê: “5.4. Este Contrato poderá ser renovado se assim as partes desejarem, e a critério
da Coordenação do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, durante a
vigência do Contrato de Empréstimo (9006 – BR). No entanto contará com avaliações anuais de desempenho do consultor por parte da gestão do contrato,
para que a sua continuidade seja avaliada mediante identificação da qualidade na prestação dos serviços. A cada renovação o contrato será reajustado pelo
Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM), dos 12 meses anteriores.” Leia-se: “5.4. Este Contrato poderá ser renovado se assim as partes desejarem, e a
critério da Coordenação do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, durante
a vigência do Contrato de Empréstimo (9006 – BR). No entanto contará com avaliações anuais de desempenho do consultor por parte da gestão do contrato,
para que a sua continuidade seja avaliada mediante identificação da qualidade na prestação dos serviços. A cada renovação o contrato será reajustado pelo
Índice Serviços de Consultoria, Custo Nacional de Construção Civil - COLUNA 39, constante da revista “CONJUNTURA ECONÔMICA, editada pela
Fundação Getúlio Vargas, dos 12 meses anteriores.” ; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração
do prazo de vigência, cláusula 4.1 ao Contrato 01/PSGH/SRH/CE/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato
primitivo; XII - DATA: 19 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS e RENEÍ VIEIRA DE CARVALHO, CONTRATADO.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/PSHG/SRH/CE/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/PSGH/SRH/CE/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 1.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA - CEP 60.819-900, Bairro Cambeba; IV - CONTRATADA: JOÃO CARLOS BRITO DE
SOUZA, inscrito no CPF nº. 412649247-04, Identidade nº 1977102663 CREA - RJ ; V - ENDEREÇO: Rua Geminiano Gois, 425 - Bloco 1, apt. 105, Bairro
Freguesia – Jacarepaguá, Rio de Janeiro-RJ - CEP: 22.743-670; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da
Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da SRH – SEPLAN/CODIP, no parecer jurídico da SRH, na anuência do contratado, na autorização do
Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco
Mundial, no art. 42, § 5º da Lei nº 8.666/93, na Cláusula 5.1 do Contrato nº 03/PSGH/SRH/CE/2020 e nos demais elementos consubstanciados nos autos
do Processo n.º 07476521/2021, parte integrante do presente aditivo, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula 5.4 do Contrato n.º 03/PSGH/SRH/CE/2020, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DE BARRAGEM NA ÁREA DE HIDROMECÂNICA PARA COMPOSIÇÃO DE PAINEL DE SEGURANÇA
DE BARRAGENS, para fins de substituição do índice de reajuste. Por força deste Termo Aditivo, fica alterada a cláusula 5.4 do Contrato n.º 03/PSGH/SRH/
CE/2020, da seguinte forma: Onde se Lê: “5.4. Este Contrato poderá ser renovado se assim as partes desejarem, e a critério da Coordenação do Projeto de
Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, durante a vigência do Contrato de Emprés-
timo (9006 – BR). No entanto contará com avaliações anuais de desempenho do consultor por parte da gestão do contrato, para que a sua continuidade seja
avaliada mediante identificação da qualidade na prestação dos serviços. A cada renovação o contrato será reajustado pelo Índice Geral de Preços – Mercado
(IGPM), dos 12 meses anteriores.” Leia-se: “5.4. Este Contrato poderá ser renovado se assim as partes desejarem, e a critério da Coordenação do Projeto de
Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, durante a vigência do Contrato de Emprés-
timo (9006 – BR). No entanto contará com avaliações anuais de desempenho do consultor por parte da gestão do contrato, para que a sua continuidade seja
avaliada mediante identificação da qualidade na prestação dos serviços. A cada renovação o contrato será reajustado pelo Índice Serviços de Consultoria,
Custo Nacional de Construção Civil - COLUNA 39, constante da revista “CONJUNTURA ECONÔMICA, editada pela Fundação Getúlio Vargas, dos 12
meses anteriores” ; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inal-
teradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 19 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA,
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e JOÃO CARLOS BRITO DE SOUZA, CONTRATADO.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 06819077/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº01/SRH/CE/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/SRH/CE/2020; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo
de vigência do Convênio Nº 01/SRH/CE/2020, cujo objeto é a visando a Construção do Açude Salgadinho, na localidade de Cheia de Graça, no Distrito
de Bandeira Novo, no Município de Itatira - CE, com estrita observância das condições inseridas no referido instrumento. Fica prorrogada a vigência do
instrumento por mais 45 (quarenta e cinco) dias, passando o termo da vigência de 13 de agosto de 2021 para 27 setembro de 2021 ; III - VALOR GLOBAL:
R$ 584.543,38 ( QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS ); IV
- DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Convênio nº 01/SRH/CE/2020 não modificadas pelo presente instrumento são ratificadas, permanecendo em
vigor; V - DATA E ASSINANTES: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH e JOSÉ FERREIRA MATEUS,
Prefeitura Municipal de Itatira – CE.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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