DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº197 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas
e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020 CONSIDERANDO a Resolução 399\2019 que dispõe sobre Projeto de Fortalecimento do
Sistema de Garantia de Direitos no Ceará, com ênfase para a Capacitação dos Operadores do Sistema e que encontra-se previsto no Plano de Aplicação do
FECA\2021; RESOLVE:
Art. 1º- Destinar recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, resultante de doações de pessoas físicas e jurídicas, para o
Projeto “apoio técnico e financeiro para implementação das ações desenvolvidas pela Escola de Conselhos do Ceará”, no valor de R$ 350.000,00 ( trezentos
e cinquenta mil reais) a ser desenvolvido pelo Instituto Desenvolvimento, Estratégia e Conhecimento – IDESCO.
Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos necessários
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua VI Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 16 de junho de 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°453/2021 – CEDCA-CE, de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. CONSIDERANDO que o Movimento de Ajuda Familiar de
Ocara - MAFO, foi aprovado no Edital de Chamamento Público nº 11\2020 e recebeu recursos no valor de R$ 192.640,00 (Cento e noventa e noventa e dois
mil, seiscentos e quarenta reais) e que não houve tempo hábil para execução total, respeitando o prazo estabelecido no Termo de Fomento de nª 11/2020,
agravado além da pandemia, por um atraso causado pela Caixa Econômica Federal, que encerrou a conta indevidamente e sem avisar, não dando tempo hábil
para recebimento do recursos em 2020, ficando em restos a pagar, tendo devolvido o montante de R$ 103.761,35 ( cento e três mil, setecentos e sessenta e um
reais e trinta e cinco centavos); CONSIDERANDO ainda a importância e a relevância do Projeto Criança e Adolescente Crescendo e se Fortalecendo, que
objetiva, contribuir para a prevenção dos maus-tratos e da violência sexual na infância e na adolescência, promovendo uma cultura dos “bons tratos”, a partir
de uma abordagem lúdica e participativa, que protejam o público infanto-juvenil contra esses tipos de violência minimizando suas consequências. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Criança e Adolescente
Crescendo e se Fortalecendo,” da entidade Movimento de Ajuda Familiar de Ocara - MAFO, no valor total de R$ 103.761,35 (cento e três mil, setecentos e
sessenta e um reais e trinta e cinco centavos);
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua VIII Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 18 de agosto de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº103/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de
acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de acordo com o
art. 3º; alínea “a” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº103/2021, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC.
(%)
TOTAL
CICERO SANTIAGO
BERNARDINO DOS SANTOS
SOCIEDUCADOR
3001609-2
V
JUAZEIRO DO
NORTE-CE
ARNEIROZ-CE
07/07/2021
0,5
61,33
0%
30,66
FRANCISCO HUMBERTO
DE SOUSA FILHO
SOCIEDUCADOR
3001797-8
V
JUAZEIRO DO
NORTE-CE
AURORA-CE
05/07/2021
0,5
61,33
0%
30,66
JOAO PAULO DA SILVA GOMES
SOCIEDUCADOR
3001510-X
V
SOBRAL-CE
SÃO
BENEDITO-CE
19/07/2021
0,5
61,33
0%
30,66
JOSE HELIO SOUZA MARTINS
SOCIEDUCADOR
3001315-8
V
FORTALEZA-CE
PORANGA-CE
07/08/2021
0,5
61,33
0%
30,66
JOSE IRAN DE SOUSA
SOCIEDUCADOR
3001160-0
V
FORTALEZA-CE
ARACATI-CE
22/07/2021
0,5
61,33
0%
30,66
*** *** ***
PORTARIA Nº107/2021-SEAS, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos
autos do Processo VIPROC sob nº 09817138/2020 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 01/2021, instaurada por meio
da Portaria nº. 02/2021-SEAS, de 06 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 008, de 11/01/2021, às fls. 61, a fim de inves-
tigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 79-84), cujo
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelo(a)
sindicado(a); CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo,
com fulcro nos arts. 78, 82 e 87 do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, em observância aos princípios preconizados pela
ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº108/2021-SEAS, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos
autos do Processo VIPROC sob nº 01333370/2021 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 05/2021, instaurada por meio
da Portaria nº. 13/2021-SEAS, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 035, de 11/02/2021, às fls. 32, a fim de inves-
tigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 120-128), cujo
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelo(a)
sindicado(a); CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo,
com fulcro no art. 12, inc. IV da Lei Complementar nº 169/2016, em observância aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDI-
MENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
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