DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº197 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
próprios do CEO, recursos próprios da Policlínica e da UPA; que era compreensível, diante das explanações da gestão da São Camilo, que esta não poderia
gerenciar a UPA com os recursos que estavam sendo repassados, recursos estes que o Município de Tauá já estava complementando com a quantia de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) extra, além dos R$ 85.000,00 (oitenta cinco mil reais) que era previsto pela legislação de implantação da UPA, que tinha
mandado o citado ofício, estando no aguardo de posicionamento do Governo do Estado como passar mais recursos, visto ser apenas o Município de Tauá e
o Estado os custeadores da UPA, apesar de ser no Consórcio e, salientou, ainda, que a Sra. Patrícia enquanto Prefeita e Presidente do Consórcio teria feito
negociação com a equipe do São Camilo e fechado um acordo, que segundo Sra. Patrícia seria temporário; a Sra. Patrícia, mencionou complementando, que
a questão da UPA, que é administrada pela Fundação São Camilo, que tem toda uma expertise em fazer administração, tanto no hospital como na UPA, pela
atuação de qualidade e, inclusive, tendo aceitação conforme pesquisas qualitativas feitas para avaliação da gestão UPA, com aceitação popular superior a
80% (oitenta por cento); que foi procurada pela Direção Geral da Fundação São Camilo, o Padre Francisco, a Sra. Leila e o Sr. Jaimir, que disseram que não
tinham como continuar com o valor antigo e pedido que fosse vista a possibilidade de análise do complemento, tendo inclusive ventilado sobre a entrega da
administração para o Consórcio, e, que por isso tinha feito repasse complementar do Município de Tauá, já que este é quem mais utiliza essa UPA, e o fazendo
até enquanto obtivesse uma resolução do Estado, pauta importante que espera seja levada pela Sra. Vania ao Dr. Cabeto, acreditando na sua compreensão,
pois para administrar a UPA de Tauá com a qualidade que é feita e considerando o aumento dos preços dos insumos e material hospitalar nessa pandemia,
que não teria condições de continuar dessa forma e, mesmo tendo o município uma receita muito limitada, faria esse repasse extra de mais R$ 100.000,00
(cem mil reais) para manter a qualidade do serviço prestado através da São Camilo; o Sr. Secretário Executivo comunicou que estavam sendo tratadas as
questões burocráticas para que o repasse viesse acontecer, sendo visto com o Secretário de Saúde e a Secretária de Finanças do Município de Tauá; a Conse-
lheira Consultiva, Sra. Dulce, interveio dizendo, poder acrescentar, dirigindo-se para os que não estavam no período de 2019/2020, que tinha ocorrido
entendimento por volta de outubro 2019 em reunião com a responsável pela rede do estado, de urgência e de emergência, Sra. Eva, e a direção da São Camilo,
após discussão sobre o contrato anterior, para que a cada 12 (doze) meses houvesse um reajuste baseado nesse índice que o Ariston acabou de relatar, que o
contrato com esse reajuste já vinha de outras gestões; que em 2019 já havia uma dívida do Consórcio com a São Camilo e que foi negociado para que que
houvesse o pagamento; que lembra que em 2014, quando a UPA passou a integrar o Consórcio foi levantada a possibilidade do Estado fazer um adendo
financeiro, com ativo financeiro, que não aconteceu, e indagado do Sr. Ariston se o mesmo tinha conhecimento; que em 2019 teria sido tratada novamente
a questão a dívida, que já estava muito avançada, e que a São Camilo tinha fechado com o Município e com o Consórcio que daria para sustentar; que o
atendimento era de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao mês, que o Estado não fez e não entrou nessa contra partida, tendo ficado aventado que o
adendo seria implementado pelo Município, que salvo engano, hoje a parcela do Município para o Consórcio para despesas da UPA era de R$ 145,000,00
(cento e quarenta e cinco mil reais), e ao mesmo tempo tendo indagado ao Sr. Ariston se teria aumentado; o Sr. Ariston disse que o valor era de R$ 145.000,00
(cento e quarenta e cinco mil), até junho; a Sra. Dulce, complementou que o Município de Tauá é quem mais tem feito uso da UPA, mas que puxando o seu
histórico, azul e verde, tem também muitas pessoas de Parambu, de Quiterianópolis; que em 2019 foi discutido a possibilidade de saída da UPA do Consórcio
e para passar a ser gerenciada pelo Município, não tendo havido discussão no ano de 2020, disse, concluindo, que foi convidada pela Sra. Vania e ter achado
prudente sua fala, para conhecimento do que foi discutido em 2019 e mencionado, que o que a São Camilo quer, é um reajuste para manter o padrão de
qualidade, que é correto. A Sra. Patrícia, concordou com a Sra. Dulce, que houve o problema do acordo de 2019, quando não estava à frente da gestão e que
o Município não tinha repassado para a São Camilo, acumulando uma dívida de mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), tendo indagado do Sr.
Ariston a confirmação deste fato; o Sr. Ariston mencionou que iria falar a respeito da dívida, quando fosse tratar da renúncia por parte da São Camilo e do
cumprimento de reajuste, na forma contratada e registrado que até o final do exercício pagaria o reajuste. A Sra. Patrícia ponderou que achava uma boa
alternativa, o repasse a ser feito, pois se comparado com o valor gasto com a administração de uma UPA, de unidades em Fortaleza, talvez o valor destas
fossem maiores. A Sra. Dulce, disse ser de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), o valor para as outras UPAs, e a Sra. Patrícia complementou que a de Tauá,
era de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), tendo o Sr. Ariston informado, que agora passaria para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A Sra. Patrícia
disse que Tauá ficaria sacrificado, por ser um valor significativo, pois juntando tudo, importaria no repasse de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
do Município de Tauá para São Camilo e que por isso tinha que pedir a ajuda do Estado com relação ao acréscimo dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), para
manter o citado padrão de qualidade da UPA. A Sra. Vania pontuo que a solicitação da Sra. Patrícia poderia ser formalizada através de Ofício encaminhado
através de processo para o nível central para avaliação da viabilidade financeira, para que a SESA veja a questão desse acréscimo, mediante análise do setor
financeiro e do setor jurídico. O Sr. Secretário Executivo, afirmou que já havia oficiado perante o Gabinete do Secretário de Saúde do Estado, tendo a Sra.
Vania dito que iria fazer o acompanhamento onde o processo estivesse tramitando. Na sequência, da pauta, a respeito do item 3 - que trata da aquisição de
equipamento de raio – X para Policlínica de Tauá, o Sr. Ariston, informou que existia o equipamento da marca Philips, adquirido há mais de 11(onze) anos,
desde o início da implantação da Policlínica, que estava apresentando alguns defeitos e que toda vez que precisava de conserto a única empresa hábil e que
tem as peças é a própria Philips, que cobram no valor que querem para fazer o conserto; que quando assumiu a gestão do Consórcio estava sendo feita reforma
na Policlínica e que após o término ao ser religado o equipamento foi constatado que não estava funcionando, sendo chamado um técnico de forma emer-
gencial, que disse que não teria como resolver, que precisaria do próprio técnico da Philips, que fora chamado e que depois de muita demora, após análise
foi apresentado o orçamento em torno de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), valor impraticável, inviável economicamente, tendo o Sr.
Ariston resolvido fazer uma pesquisa com cotação de preços no mercado; que foi encontrado equipamento de raio-X moderno, que trabalham com a apre-
sentação de resultados digitalizados, com valor em torno de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); e que
depois constatou que o equipamento que funciona no Hospital Regional de Tauá tinha sido exatamente nesta média; que a pretensão junto a Assembleia, é
a autorização para que possa ser realizado processo de licitação para aquisição de novo equipamento para o Consórcio, para não ter que consertar um equi-
pamento antigo e ainda ficar à mercê da Philips, que detém a exclusividade para conserto. A Sra. Presidente disse ser uma questão de consciência adminis-
trativa, que mandar consertar um equipamento com mais de 11 (onze) anos de uso por elevada quantia, enquanto um novo custa R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), o melhor seria compra de um novo. A Sra. Vania falou que concordava com a proposta e parabenizou pela minuciosa análise financeira
feita, que demonstrava o compromisso com os recursos públicos, sendo mais eficaz comprar um equipamento mais moderno no valor menor, que era favo-
rável à proposta. O Sr. Ramilson disse que concordava plenamente, por ser mais viável não ficar com equipamento velho, que aprovava a proposta. O
Secretário Executivo mencionou estar fazendo esforços para poupar os recursos e executá-los de acordo com leis que regem o Consórcio. Com relação ao
tópico 4 - o Termo de Renúncia de créditos de restos a pagar feito pela Sociedade Beneficente São Camilo de Tauá em favor do Consórcio, o Sr. Ariston
relatou que os referidos créditos se referem à dívida decorrente de outra gestão, cujo valor encontrado era em torno de R$ 2.038.000,00 (dois milhões e trinta
e oito mil reais), referentes a acordos de reajuste de contratos que não foram compridos, que não foram repassados, e não podendo precisar os motivos do
não pagamento, se por falta de condições (recursos), sendo certo que através de conversas, a Fundação São Camilo teria se proposto a fazer renúncia dos
valores deste débito, o que era muito bom para o Consórcio, por que este não teria condições de pagá-lo e até mesmo se parcelado, pois não tinha como ser
acrescentado seus recursos, a não ser que recebesse recursos dos entes, e que como sabido os Municípios estão neste período de pandemia, que, enfim, foi
muito bom e que depois de várias conversações e a sugestão da Procuradora Jurídica do Consórcio e o pessoal técnico da São Camilo, chegou-se ao modelo
de termo de renúncia, que foi assinado no dia 19 de maio de 2021 pelo Presidente da Sociedade Beneficente São Camilo, o Sr. João Batista Gomes de Lima,
estando com a firma devidamente reconhecida e tendo sido encaminhado para contabilidade para fazer o cancelamento, cujo Termo de Renúncia foi mostrado
aos participantes para ciência; tendo a Sra. Patrícia acrescentado que o Padre João Batista, da São Camilo de São Paulo é quem administra a fundação em
todo Brasil, e que teria em colaboração feitas as conversações, mostrando que o Consórcio não tinha como assumir o débito de mais de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) deixado pelas gestões anteriores e, que depois do estudo da Procuradoria pelo Sr. Ariston e a parte técnica, a São Camilo fez a citada
renúncia; que mesmo sacrificando um pouco, o Município de Tauá, para manter e não perder a administração da UPA pela São Camilo tinha se comprome-
tido a fazer o mencionado repasse extra, por que esta fazia um trabalho excelente junto com a UPA , e que para frente iria tentar ver como resolver com o
Estado, como este poderia ajudar para serem mantidos os serviços de forma compartilhada. Concluída a explanação do Sr. Ariston, a Sra. Presidente, dando
continuidade às discussões da pauta, solicitou que a Procuradora Jurídica, Sra. Adalgisa, produzisse as considerações jurídicas a respeito do item 5 – que
trata do cumprimento da determinação judicial para fins de reintegração no emprego público em comissão de Diretor Administrativo Financeiro e sobre a
análise e deliberação sobre o vínculo laborativo pela Assembleia Geral, face a previsão normativa para preenchimento da vaga do referido emprego através
de seleção pública de provas e títulos constante no Decreto nº 29.602/2008, ratificado, tendo a Sra. Procuradora Jurídica mencionado que iria se manifestar
de forma técnica sobre o seu entendimento, que considerando a Reclamação Trabalhista movida por Airles Maria Cavalcante Mota Reis, em decorrência do
exercício do Emprego Público em Comissão de Diretor Administrativo Financeiro, objeto do Processo nº 0000301-85.2019.5.07.0025, com trâmite na Vara
Única do Trabalho no Município de Crateús – Ceará, com Sentença julgada procedente parcialmente, e que em sede de reforma junto ao Tribunal Regional
do Trabalho – TRT- da 7ª Região, teve acolhido o pedido de reintegração da Sra. Airles Maria Cavalcante Mota Reis, na citada função, bem como conside-
rando as denegações do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interpostos pelo Consórcio e, ante o trânsito em julgado da
ação com remessa dos autos para Primeira Instância, ressalvando, que embora o Consórcio não tivesse sido notificado oficialmente para efeito de reintegração,
que sugeria pelo acatamento do cumprimento da decisão, até que medida judicial posterior viesse desconstituir o ato, acrescentando, que após cumprimento
da decisão dentro destas mencionadas condições, ter entendido por pertinente, que fosse colocado na pauta e deliberado pela Assembleia, para ato contínuo
ao acatamento da referida reintegração, fosse procedida a destituição da Sra. Airles Maria Cavalcante Mota Reis do Emprego Público em Comissão de Diretor
Administrativo Financeiro da Policlínica, tendo por fundamento a inobservância da previsão normativa do Anexo I do Estatuto do Consórcio, que prevê para
exercício do emprego a observância da seleção pública instituída no Decreto Estadual nº 29. 599, publicada no DOE de 09 de janeiro de 2009, bem como
por estar em desacordo com o regramento constante no vigente Decreto nº 33.413, de 20.12.2019, publicado no DOE em 26.12.2019, Série 3, Ano XI, nº
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