DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº197  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos 
previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO, finalmente, que tais atitudes, em tese, 
ferem os valores da moral militar estadual, previstos no art. 7º, II, IV, V, VII e XI, e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, IV, V, VIII, XI, XIII, XV, 
XVIII, XIX, e XX, caracterizando em tese, transgressões disciplinar de acordo com o art. 12 § 1º, I e II, e § 2º, III, art. 13, § 1º, XIII, XVII, XVIII, XIX e 
XXXII, § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de conformidade com o art. 71, 
I, c/c o art. 75, parágrafo único, tudo da Lei nº 13.407, de 21/11/2003, com o fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es), em tese, praticada(s) pelo 
Policial Militar 2º TEN QOAPM RR COSMO LUIZ DE OLIVEIRA - MF: 073.887-1-3, e a sua presumível incapacidade de permanecer na situação de 
inatividade; II) Designar a 7ª Comissão de Processo Regular Militar formada pelos OFICIAIS: MAJOR QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS 
ARAÚJO, MF: 127.015-1-9 (Presidente), 2º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA, MF: 106.977-1-9 (Interrogante), e 2º TEN QOAPM SAMUEL 
CARVALHO DE LIMA, MF: 106.888-1-7 (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor que o afastamento 
funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, 
publicada no DOE de 11/02/2021; IV) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, publicado no DOE de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº423/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolizado sob SISPROC nº 2008297319, envolvendo o 
policial militar 2º TEN QOAPM RR JOSÉ ADAUTO LOBO COSTA - MF:091.370-1-7, que em tese, teria invadido residência de sua genitora, de 83 anos 
de idade, ameaçado-a, dentre outros, num contexto de violência doméstica e familiar, tendo como motivação uma suposta dívida no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), supostamente deixada pelo esposo da idosa, falecido em janeiro/2020; CONSIDERANDO que em virtudes de tais ameaças foram 
registrados três boletins de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte/CE, sob os números: 931-1309557/2020 (Crime contra idoso), 
nº 315-604/2020 (Ameaça) e nº 315-619/2020 (Não delituosa), registrados em setembro/2020; CONSIDERANDO que tramita no Juizado de Violência 
Domestica e Familiar Contra a Mulher, Processo nº 0053886-26.2020.8.06.0112, Comarca de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que os fatos tiverem 
repercussão na impressa local, conforme mídia com imagens e áudios juntados aos autos; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar estadual citado, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos 
legais contidos na Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do 
Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na 
Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO, finalmente, que tais atitudes, em tese, ferem os 
Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X, e XI, e violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII, 
XXVII, XXIX, e XXXIII, caracterizando em tese, transgressões disciplinar de acordo com o art. 12 § 1º, I e II, e § 2º, II e III, art. 13, § 1º, VI, IX, XVII, 
XXX e XXXII, e § 2º, IV, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de conformidade com o art. 71, I, 
c/c o art. 75, parágrafo único, tudo da Lei nº 13.407, de 21/11/2003 , com o fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es), em tese, praticada(s) pelo 
Policial Militar 2º TEN QOAPM RR JOSÉ ADAUTO LOBO COSTA - MF:091.370-1-7, e a sua presumível incapacidade de permanecer na situação de 
inatividade; II) Designar a 7ª Comissão de Processo Regular Militar formada pelos OFICIAIS: MAJOR QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS 
ARAÚJO, MF: 127.015-1-9 (Presidente), 2º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA, MF: 106.977-1-9 (Interrogante), e 2º TEN QOAPM SAMUEL 
CARVALHO DE LIMA, MF: 106.888-1-7 (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor que o afastamento 
funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, 
publicada no DOE de 11/02/2021; IV) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, publicado no DOE de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº443/2021 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, 
I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que as sindicâncias sob SISPROC nº 182515915 e 
SISPROC nº 1901077680 se encontravam distribuídas para o CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA, MF: 112.554-1-8 e TEN CEL QOPM 
FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO, respectivamente, as quais deixaram de serem presidentes das sindicâncias supracitadas; CONSIDERANDO que o 
1° TEN QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, MF: 700.021-9-1, foi designado para presidir Sindicâncias Disciplinares envolvendo Militares Estaduais, 
conforme Portaria CGD nº 351/2021, publicada em DOE nº 173, de 27/07/2021; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos 
princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim 
de não sofrerem solução de continuidade. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, MF: 700.021-9-1, para dar 
continuidade as sindicâncias sob SISPROC nº 182515915 e SISPROC nº 1901077680. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº444/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servi-
dores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Apuiarés - CE no dia 20/08/2021 com o objetivo de instruir Ordem de Serviço nº 312, 
datada do dia 16 de Agosto de 2021, nos autos do Processo nº 170.559.416, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de 
agosto de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº444/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ANTÔNIO RÓGERIO DE FREITAS FRANCALIM
SUBTENENTE PM
V
20/08/2021
FORTALEZA/APUIARÉS/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
MAURÍLIO SATURNINO GOMES
SUBTENENTE BM
V
20/08/2021
FORTALEZA/APUIARÉS/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO THIAGO SANTIAGO GOMES
SARGENTO PM
V
20/08/2021
FORTALEZA/APUIARÉS/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
92,01

                            

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