DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº197 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ Nº 06.809.941/0001-57 – NIRE 2320006952-6 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA - REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2021. Data, Horário e Local: Em 20 de agosto de 2021, às 09h00min, na sede da Fortel
Fortaleza Telecomunicações S.A. (“Companhia”), localizada na Travessa Sargento Portugal, nº 64, Aerolândia, CEP 60850-520, na Cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará. Convocação e Presença: Dispensada a convocação formal, tendo em vista a presença de acionistas da Companhia representando a
totalidade de seu capital, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
Composição da Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Adriano Câmara Marques (“Presidente”), tendo como secretário o Sr. Livio Cesar Leitão
de Oliveira (“Secretário”). Ordem do Dia: Deliberar, nos termos da cláusula 12.3 do acordo de acionistas da Companhia, datado de 24 de junho de 2021,
conforme em vigor na presente data e da cláusula 7, §5º do Estatuto Social da Companhia, no âmbito do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª
(Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série
Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Mob Serviços de Telecomunicações S.A.” (“Escritura de Emissão”) e em
garantia do Valor Total da Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão), da Remuneração (conforme definido na Escritura de Emissão) e dos
Encargos Moratórios (conforme definido na Escritura de Emissão) aplicáveis, bem como das obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/
ou futuras assumidas pela MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., localizada na Avenida da Abolição, nº 4140-B, sala B, Bairro Mucuripe,
CEP 60.165-082, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (“Emissora”), na Escritura de Emissão, a ser celebrada entre a Emissora e a PENTÁGONO S.A.
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (“Agente Fiduciário”), bem como as demais partes ali previstas, que regulará os termos e
condições da 1ª (primeira) emissão de 200.000 (duzentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie com garantia real,
para distribuição pública, da Emissora, no valor total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de Reais), nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16
de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures”); bem como qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Fiduciário e/ou pelos
Debenturistas (conforme definido na Escritura de Emissão) em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou dos Contratos de Garantia
(conforme abaixo definidos), incluindo honorários e despesas advocatícias e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora; sobre (i) a
outorga e constituição, pela Companhia em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, (i.1) de garantia de cessão fiduciária de todos
e quaisquer direitos decorrentes de determinada conta vinculada, de movimentação restrita, de titularidade da Companhia, que deverá corresponder (em
conjunto com outras garantias de cessão fiduciária a serem outorgadas no âmbito da Escritura de Emissão) a um fluxo mínimo mensal equivalente a (a) 2,5%
(dois inteiros e cinco décimos por cento) do saldo devedor das Debêntures durante o período entre a data de assinatura do Contrato de Cessão Fiduciária
até 31 de dezembro de 2021 (inclusive); (b) 5,0% (cinco inteiros por cento) do saldo devedor das Debêntures durante o período entre 31 de dezembro de
2021 (exclusive) até 31 de dezembro de 2022 (inclusive); e (c) 10,0% (dez inteiros por cento) do saldo devedor das Debêntures durante o período entre 31
de dezembro de 2022 (exclusive) até a liquidação integral das Obrigações Garantidas (conforme definido na Escritura de Emissão) (“Cessão Fiduciária”),
nos termos do “Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária e Administração de Contas Vinculadas em Garantia e Outras Avenças”, a ser
celebrado entre a Companhia, a Emissora, a TIX Telecomunicações Ltda. (“TIX”) e o Agente Fiduciário, entre outros (“Contrato de Cessão Fiduciária”), e
(i.2) de garantia de alienação fiduciária da totalidade das quotas detidas pela Companhia na TIX, bem como de todos os direitos associados a essas quotas
(“Alienação Fiduciária” e, em conjunto com a Cessão Fiduciária, as “Garantias”), nos termos do “Instrumento Particular de Constituição de Alienação
Fiduciária de Quotas em Garantia e Outras Avenças” a ser celebrado entre a Companhia, o Agente Fiduciário e, na qualidade de intervenientes anuentes,
a TIX e a Emissora (“Contrato de Alienação Fiduciária das Quotas TIX” e em conjunto com o Contrato de Cessão Fiduciária, simplesmente “Contratos
de Garantia”), (ii) a autorização à Diretoria da Companhia para praticar todos e quaisquer atos e celebrar todos os documentos necessários à outorga e
constituição das Garantias, no âmbito da Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando, a celebração dos Contratos de Garantia e de todos e quais-
quer outros documentos pertinentes à constituição das Garantias, tais como notificações, aditamentos, declarações, requerimentos, termos, procurações,
inclusive irrevogáveis e irretratáveis, por prazo de validade equivalente à vigência dos Contratos de Garantia, independentemente das limitações temporais
para outorga de procuração previstas no Estatuto Social da Companhia, dentre outros; e (iii) ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria com relação
às deliberações acima. Deliberações: Preliminarmente, os acionistas aprovaram que a presente ata fosse lavrada na forma sumária, conforme autorizado
pelo art. 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em seguida, não obstante o disposto no Artigo 12 do Estatuto Social da Companhia, a totalidade dos
acionistas da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovaram sem ressalvas todas as matérias constantes da ordem do dia.
Encerramento, Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata
que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Assinaturas: Mesa: Adriano Câmara Marques, Presidente; Livio Cesar Leitão de Oliveira, Secretário.
Acionistas presentes: MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e AR PARTICIPAÇÕES EIRELI. A presente ata é cópia fiel e integral da
ata lavrada em livro próprio da Companhia. Fortaleza, 20 de agosto de 2021. Adriano Câmara Marques - Presidente da Mesa. Livio Cesar Leitão de
Oliveira - Secretário da Mesa.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – AVISO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO – CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 001/2021/SMI-CP – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré torna público para conhecimento
dos interessados Indeferimento de Recurso da Licitação na Modalidade Concorrência Pública, tombado sob o Nº 001/2021/SMI-CP, tendo como
OBJETO a Contratação de empresa especializada para obra de recuperação de estradas vicinais diversas no âmbito do Município de Carire/CE, conforme
especificações do Anexo I deste Edital. As interposições de recurso apresentadas pelas empresas: R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME;
ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e VIRGÍLIO & JACYRA CONSTRUÇÕES LTDA EPP contra a sua inabilitação foram julgadas
INDEFERIDA. As interposições de recurso apresentadas pelas empresas: CENPEL NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; R D
LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA; ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP contra a sua inabilitação foram
julgadas como DEFERIDAS. As empresas que tiveram suas interposições de recursos julgadas como DEFERIDAS passam agora a serem declaradas
como HABILITADAS, portanto suas Propostas de Preços serão Abertas conforme Edital. O auto que justifica a decisão será divulgado em ata nos Sites:
www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.carire.ce.gov.br. A Comissão de Licitação do Município de Cariré convoca as Empresas Habilitadas para a Abertura
dos Envelopes de Nº. 02 “Proposta de Preço” em 27 de Agosto de 2021, às 09h. Cariré-CE, 25 de Agosto de 2021. Arnóbio de Azevedo Pereira –
Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 2508.01/2021 – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 035/2021-DIV – I - ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Prefeitura Municipal de Itarema, através
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. II - ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Gabinete do Prefeito; Controladoria Geral
do Município; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio
Ambiente; Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e Lazer; Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Municipal de Proteção Social
e Cidadania; Secretaria Municipal de Educação do Município de Itarema, Ceará. III - EMPRESAS: SUBLIME IMPRESSÕES E CONFECÇÕES
LTDA, Rua Benedito Monteiro, 078, Cep: 62.590-00, Centro, Itarema, Ceará, CNPJ: 22.721.272/0001-13; GRÁFICA F. FLORÊNCIO JATAHY
LTDA, Rua Senador Pompeu, 1860, José Bonifácio, Fortaleza, Ceará, CNPJ: 01.187.803/0001-60; PERFEITA GRÁFICA E EDITORA LTDA ME,
Rua Epaminondas, 400, Vila União, Fortaleza, Ceará, CNPJ: 14.527.310/0001-73; EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Rua São João
Del Rey, 530, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CNPJ: 00.962.135/0001-38. IV - REPRESENTANTES: José Maria Ribeiro, CPF: 190.319.123-87;
Fábio Florencio Jatahy, CPF: 617.242.113-15; Raimundo Enéas Cavalcanti Neto, CPF: 354.266.324-72; Gilvan Monte Claudino, CPF: 918.119.377-72.
V - FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Lei Federal nº 10.520/02; Decreto Nº 10.024/2019. VI -
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 035/2021-DIV. VII - OBJETO: Registro de Preço para Contratação de serviços gráficos para atender as diversas
Secretarias do Município de Itarema, Ceará. VIII - VALOR GLOBAL: R$ 3.698.265,50 (Três Milhões, Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Duzentos e
Sessenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos). IX - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses. X - DATA DA ASSINATURA: 25 de Agosto de 2021. XI-
ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Francisco Antônio dos Santos Neto (Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento).
XII- ASSINA PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Diogo Freire Monteiro (Gabinete do Prefeito); José Eduardo da Cunha Pinheiro (Controladoria
Geral do Município); Melissa Souza (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos); Francisco Martins do Nascimento Neto
(Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente); Francisco Noélio Fernandes Albuquerque (Secretaria Municipal da Saúde);
Francisco Antônio dos Santos Neto (Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e Lazer); Rafael Lopes de Morais (Secretário Municipal
de Educação) e Nazidir Gomes de Oliveira (Secretaria Municipal de Proteção Social e Cidadania). XIII - ASSINA PELAS CONTRATADAS: José Maria
Ribeiro (SUBLIME IMPRESSÕES E CONFECÇÕES LTDA); Fábio Florencio Jatahy (GRÁFICA F. FLORÊNCIO JATAHY LTDA); Raimundo Enéas
Cavalcanti Neto (PERFEITA GRÁFICA E EDITORA LTDA ME); Gilvan Monte Claudino (EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA). Itarema-CE,
25 de Agosto de 2021.
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