DOE 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº197  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ/MF nº 07.870.094/0001-07 - NIRE: 23.201.601.451 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA - DATA, HORA E LOCAL: Em 25 de agosto de 2021, às 10:00 horas, na sede da MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICA-
ÇÕES S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida da Abolição, nº 4140, sala B, Bairro Mucuripe, CEP 60.165‐082, na Cidade de Fortaleza, Estado do 
Ceará. PRESENÇA E CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em virtude da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da 
Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Registro de Presença de Acionistas da Companhia, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei n° 6.404/76, 
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). MESA: Presidente: Salim Bayde Neto; Secretário: Sayde Diogenes Bayde. ORDEM DO DIA: 
Deliberar sobre (i) a retificação do item “Garantias”, contido na deliberação (i), subitem (h), da ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 20 
de agosto de 2021, que deliberou, dentre outros assuntos, sobre a realização da 1ª (primeira) emissão de debêntures da Companhia, nos termos do artigo 59 
da Lei das Sociedades por Ações (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente); (ii) a ratificação das demais disposições constantes da Assembleia Geral 
Extraordinária da Companhia, realizada em 20 de agosto de 2021; e (iii) a autorização à Diretoria da Companhia para que esta possa tomar todas e quaisquer 
providências necessárias à formalização das deliberações acima. Deliberações: Preliminarmente, os acionistas aprovaram que a presente ata fosse lavrada 
na forma sumária, conforme autorizado pelo art. 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Após exame e discussão das matérias constantes da ordem do 
dia, os acionistas aprovaram, por unanimidade de votos e sem ressalvas: (i) A retificação das disposições do item “Garantias”, contido na deliberação (i), 
subitem (h), da ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 20 de agosto de 2021, a qual passa a viger com a seguinte redação: “(h) Garantias: 
como garantia do fiel, pontual e integral pagamento do Valor Total da Emissão, da Remuneração e dos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) 
aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas na Escritura de Emissão, incluindo, 
sem limitação, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, 
procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou 
da Escritura de Emissão e/ou dos Contratos de Garantia (conforme abaixo definidos), incluindo honorários e despesas advocatícias e/ou, quando houver, 
verbas indenizatórias devidas pela Companhia (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com as seguintes garantias (“Garantias Reais”): (i) 
alienação fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, de 67.155.879 (sessenta e 
sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentas e setenta e nove) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, correspondentes a 99,61% do 
capital social votante da Fortel Fortaleza Telecomunicações S.A. (“Fortel”), bem como de todos os direitos associados a essas ações (“Alienação Fiduciária 
das Ações da Fortel”), nos termos do “Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças” a ser 
celebrado entre a Companhia, a AR Participações Eireli, o Agente Fiduciário e, na qualidade de interveniente anuente, a Fortel (“Contrato de Alienação 
Fiduciária das Ações da Fortel”); (ii) alienação fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente 
Fiduciário, da totalidade das quotas detidas pela Fortel na TIX Telecomunicações Ltda. (“TIX”), bem como de todos os direitos associados a essas quotas 
(“Alienação Fiduciária das Quotas da TIX”), nos termos do “Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia 
e Outras Avenças” a ser celebrado entre a Fortel, o Agente Fiduciário e, na qualidade de interveniente anuente, a TIX e a Companhia (“Contrato de 
Alienação Fiduciária das Quotas da TIX”); (iii) alienação fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo 
Agente Fiduciário, da totalidade das quotas da ISW Provedor de Internet Ltda. (“SergipeWeb”) a serem detidas pela Companhia (incluindo as Quotas 
Sergipe Web Objeto da Aquisição, conforme definido na Escritura de Emissão), de acordo com os termos e prazos a serem previstos na Escritura de 
Emissão, bem como de todos os direitos associados a essas quotas (“Alienação Fiduciária das Quotas da SergipeWeb” e, em conjunto com a Alienação 
Fiduciária das Quotas da TIX e a Alienação Fiduciária das Ações da Fortel, a “Alienação Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de 
Constituição de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia e Outras Avenças” a ser celebrado entre a Companhia, o Agente Fiduciário e, na qualidade 
de interveniente anuente, a SergipeWeb (“Contrato de Alienação Fiduciária das Quotas da SergipeWeb” e, em conjunto com o Contrato de Alienação 
Fiduciária de Ações da Fortel e o Contrato de Alienação Fiduciária das Quotas da TIX, os “Contratos de Alienação Fiduciária”); (iv) cessão fiduciária, 
outorgada pela Companhia, pela Fortel e pela TIX, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, 
de todos e quaisquer direitos decorrentes de determinadas contas vinculadas, de movimentação restrita, de titularidade, respectivamente, da Companhia, da 
Fortel e da TIX (“Contas Vinculadas Emissora, Fortel e TIX”), observado as proporções mínimas de créditos mensais indicadas na Escritura de Emissão 
(“Cessão Fiduciária Emissora, Fortel e TIX”), nos termos do “Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária e Administração de Contas 
Vinculadas em Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia, a Fortel, a TIX e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos 
Debenturistas (“Contrato de Cessão Fiduciária da Emissora, Fortel e TIX”); (v) cessão fiduciária, a ser outorgada pela SergipeWeb, de acordo com os 
termos e prazos a serem previstos na Escritura de Emissão, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente 
Fiduciário, de todos e quaisquer direitos decorrentes de determinada conta vinculada, de movimentação restrita, de titularidade da SergipeWeb (“Conta 
Vinculada SergipeWeb” e, em conjunto com as Contas Vinculadas Emissora, Fortel e TIX, as “Contas Vinculadas”), observado as proporções mínimas 
de créditos mensais indicadas na Escritura de Emissão (“Cessão Fiduciária SergipeWeb” e, em conjunto com a Cessão Fiduciária Emissora, Fortel e 
TIX, a “Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária e Administração de Conta Vinculada e Outras 
Avenças”, a ser celebrado entre a SergipeWeb e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas (“Contrato de Cessão Fiduciária 
da SergipeWeb” e, em conjunto com o Contrato de Cessão Fiduciária da Emissora, Fortel e TIX, os “Contratos de Cessão Fiduciária” e estes, em conjunto 
com os Contratos de Alienação Fiduciária, os “Contratos de Garantia”); e (vi) garantia fidejussória, na forma de fiança, outorgada pela DB3 Serviços de 
iTelecomunicações S.A., pela MOB Participações S.A. e pela Sumicity Telecomunicações S.A.;” (ii) A ratificação das demais disposições contidas na ata da 
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 20 de agosto de 2021; e (iii) A prática, pela Diretoria da Companhia, de todo e qualquer ato 
necessário à formalização das alterações ora deliberadas, incluindo, mas não se limitando, eventuais aditamentos que se façam necessários à Escritura de 
Emissão. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, da qual foi lavrada a presente ata na forma de 
sumário, conforme o disposto no art. 130, § 1º da Lei das Sociedades por Ações, a qual foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. Mesa: Presidente, Salim 
Bayde Neto; Secretário, Sayde Diogenes Bayde; Acionista: MOB PARTICIPAÇÕES S.A., representada por Salim Bayde Neto e Sayde Diogenes Bayde. 
Esta ata é cópia fiel da versão lavrada em livro próprio. Fortaleza, 25 de agosto de 2021. MESA: Salim Bayde Neto - Presidente. Sayde Diogenes Bayde 
- Secretário.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova – Aviso de Resposta de Impugnação de Edital - Modalidade: Tomada de Preços Nº 
TP-001/2021-SEAD. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização de concurso 
público de provas e títulos para seleção de candidatos para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio da Prefeitura Municipal de 
Morada Nova, bem como de processo seletivo para o preenchimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de combate às endemias, 
com o fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, 
impressão, aplicação e correção das provas, assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços, de responsabilidade da Secretaria de 
Administração, conforme especificações constantes do projeto básico, em anexo. Tipo de Licitação: Menor Preço Global. A Comissão de Licitação comunica 
aos interessados que Improcedeu o pedido de impugnação impetrado pela Fundação Vale do Piaui – CNPJ Nº 04.751.944/0001-51 e, que, procedeu a 
solicitação interposta pela Objetiva Concursos LTDA – CNPJ Nº 00.849.426/0001-14, a Comissão também informa que a data do certame permanece a 
mesma, conforme Cláusula 21.6 do instrumento convocatório. A resposta das inperposições encontra-se na íntegra no site: www.tce.ce.gov.br. À Comissão.
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N° 2308.01/2021 - CPSMB. A 
Comissão de Pregão comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica N° 2308.01/2021 - CPSMB cujo objeto 
é a seleção de melhor proposta para Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material de limpeza e higienização, copa e cozinha e consumo 
diversos, para atender as necessidades da Policlínica Dr. Clóvis Amora Vasconcelos e o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Dr. José Marcelo 
de Holanda junto ao Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité - CE, com data de recebimento das Propostas de Preços até o dia 08 de setembro 
de 2021 e fase de disputa de preços para o dia 09 de setembro de 2021, às 10:30h. O edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação 
no horário de 08h00min às 12h00min no endereço do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité, bem como no site http://www.tcm.ce.gov.br/
licitacoes/Consórcio.php/licitacao/abertas. Baturité - CE, 25 de agosto de 2021. David Maciel de Almeida – Pregoeiro.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Aquiraz – Aviso de Errata – Concorrência Pública Nº 13.008/2021 CP. A Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aquiraz torna público, para conhecimento dos interessados que nos avisos referentes ao resultado 
de julgamento dos documentos de habilitação, resultado de julgamento das propostas de preços e resultado de julgamento das novas propostas de preços 
da Concorrência Pública, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Antônio de Brito Lima do Município 
de Aquiraz/CE, onde se lê: contratação de empresa especializada para serviços de reforma da quadra e auditório do CEC Maria de Castro Bernardo do 
Município de Aquiraz/CE, leia-se: contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Antônio de Brito Lima do Município de 
Aquiraz/CE. Ficam mantidas todas as demais informações, cientes que a alteração não afeta a condução dos atos do processo. Quaisquer informações 
poderão ser obtidas no horário de 08:00h às 12:00h na sede da Comissão ou através do telefone (85) 4062-8090 Ramal 9184.

                            

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