DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
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CONSIDERANDO o ofício circular nº 12/2021, de 14 de julho de
2021, da lavra do Desembargador Presidente, que autorizou a
prorrogação das requisições de servidores que prestam serviço à
Justiça Eleitoral do Ceará, relativas ao período de 2021/2022,
estendendo os respectivos prazos de requisição até o dia 3/7/2022;
CONSIDERANDO, ainda, que a cessão e/ou a disposição dos
servidores e empregados públicos municipais consiste em ato de
natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses
da Administração Pública Municipal; RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a cessão dos Servidores Públicos Municipais
abaixo listados ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para
exercerem suas atribuições no Cartório Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral
do Ceará até 3/7/2022, prorrogável:
I – Gilmar Santos Macedo, servidor público efetivo, ocupante do
cargo deDigitador, com carga horaria de 40h semanais;
II – Josias Ales Rodrigues: servidor público efetivo, ocupante do
cargo deAgente Administrativo, com carga horaria de 40h semanais;
Art. 2º - Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do
servidor ao cedente ao término da cessão, salvo nova requisição.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada disposições em contrário.
Registre-se, comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Assaré/CE.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:219D9BFB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.° 157/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À
INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E ATENÇÃO AO
PACIENTE RENAL CRÔNICO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Lei Municipal n.° 157/2021, de 25 de agosto de 2021.
Institui a “Semana Municipal de Prevenção à
Insuficiência Renal Crônica e Atenção ao Paciente
Renal Crônico” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município do Assaré, a Semana
Municipal de Prevenção à Insuficiência Renal Crônica e Atenção ao
Paciente Renal Crônico, a ser realizada na última semana de julho de
cada ano.
Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção à Insuficiência Renal
Crônica e Atenção ao Paciente Renal Crônico tem por objetivo
conscientizar a população do Município do Assaré, através de
procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a
importância da prevenção de doenças renais, da atenção ao paciente
renal crônico e da doença de rins.
Art. 3º. A Semana será comemorada com destaque e extensivamente
divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a
estabelecer e organizar, de forma direta e/ou em parceria com
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, calendário de
atividades a serem desenvolvidas durante a semana.
Parágrafo único: A Prefeitura Municipal do Assaré, por meio de sua
Secretaria de Saúde ou equivalente, poderá providenciar material de
divulgação da Semana Municipal de Prevenção à Insuficiência Renal
Crônica e Atenção ao Paciente Renal Crônico.
Art. 4º. A semana de que trata esta lei será incluída no calendário
oficial do Município e realizado anualmente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos25
(vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2.021 (dois mil e vinte
e um).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:A5DD7015
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.° 156/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
009/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal n.° 156/2021, de 25 de agosto de 2021.
Altera a Ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº
009/2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera a ementa daLei Municipal n.º 009/2017, que passa a
vigorar com aseguinte alteração:
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênios, filiação, acordos, ajustes e outros com a Associação para
o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDMCE e
dá outras providências.
Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 009/2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a celebrar
convênios, filiação, acordos, ajustes e outros com a Associação para
o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDMCE,
bem como, a contribuir financeiramente com a entidade, mediante
repasse mensal ou anual, em favor desta, levando-se em consideração
as disponibilidades financeiras do erário municipal.
Art. 3º. Inclui parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº
009/2017, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Que a associação se comprometa a apresentar,
anualmente, um relatório definindo suas ações no Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos25
(vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2.021 (dois mil e vinte
e um).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:9ED2F540
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.° 155/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal n.° 155/2021, de 25 de agosto de 2021.
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