DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
CONSIDERANDO o ofício circular nº 12/2021, de 14 de julho de 
2021, da lavra do Desembargador Presidente, que autorizou a 
prorrogação das requisições de servidores que prestam serviço à 
Justiça Eleitoral do Ceará, relativas ao período de 2021/2022, 
estendendo os respectivos prazos de requisição até o dia 3/7/2022; 
CONSIDERANDO, ainda, que a cessão e/ou a disposição dos 
servidores e empregados públicos municipais consiste em ato de 
natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses 
da Administração Pública Municipal; RESOLVE: 
Art. 1º - Autorizar a cessão dos Servidores Públicos Municipais 
abaixo listados ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para 
exercerem suas atribuições no Cartório Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral 
do Ceará até 3/7/2022, prorrogável: 
I – Gilmar Santos Macedo, servidor público efetivo, ocupante do 
cargo deDigitador, com carga horaria de 40h semanais; 
II – Josias Ales Rodrigues: servidor público efetivo, ocupante do 
cargo deAgente Administrativo, com carga horaria de 40h semanais; 
Art. 2º - Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do 
servidor ao cedente ao término da cessão, salvo nova requisição. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada disposições em contrário. 
  
Registre-se, comunique-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Assaré/CE. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:219D9BFB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 157/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. 
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À 
INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E ATENÇÃO AO 
PACIENTE RENAL CRÔNICO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
Lei Municipal n.° 157/2021, de 25 de agosto de 2021. 
  
Institui a “Semana Municipal de Prevenção à 
Insuficiência Renal Crônica e Atenção ao Paciente 
Renal Crônico” e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município do Assaré, a Semana 
Municipal de Prevenção à Insuficiência Renal Crônica e Atenção ao 
Paciente Renal Crônico, a ser realizada na última semana de julho de 
cada ano. 
Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção à Insuficiência Renal 
Crônica e Atenção ao Paciente Renal Crônico tem por objetivo 
conscientizar a população do Município do Assaré, através de 
procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a 
importância da prevenção de doenças renais, da atenção ao paciente 
renal crônico e da doença de rins. 
Art. 3º. A Semana será comemorada com destaque e extensivamente 
divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a 
estabelecer e organizar, de forma direta e/ou em parceria com 
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, calendário de 
atividades a serem desenvolvidas durante a semana. 
Parágrafo único: A Prefeitura Municipal do Assaré, por meio de sua 
Secretaria de Saúde ou equivalente, poderá providenciar material de 
divulgação da Semana Municipal de Prevenção à Insuficiência Renal 
Crônica e Atenção ao Paciente Renal Crônico. 
Art. 4º. A semana de que trata esta lei será incluída no calendário 
oficial do Município e realizado anualmente. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos25 
(vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2.021 (dois mil e vinte 
e um). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:A5DD7015 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 156/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. 
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
009/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Lei Municipal n.° 156/2021, de 25 de agosto de 2021. 
  
Altera a Ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 
009/2017 e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Altera a ementa daLei Municipal n.º 009/2017, que passa a 
vigorar com aseguinte alteração: 
  
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênios, filiação, acordos, ajustes e outros com a Associação para 
o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDMCE e 
dá outras providências. 
  
Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 009/2017, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a celebrar 
convênios, filiação, acordos, ajustes e outros com a Associação para 
o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDMCE, 
bem como, a contribuir financeiramente com a entidade, mediante 
repasse mensal ou anual, em favor desta, levando-se em consideração 
as disponibilidades financeiras do erário municipal. 
  
Art. 3º. Inclui parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 
009/2017, com a seguinte redação: 
  
Parágrafo único: Que a associação se comprometa a apresentar, 
anualmente, um relatório definindo suas ações no Município. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos25 
(vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2.021 (dois mil e vinte 
e um). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:9ED2F540 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 155/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO 
ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Lei Municipal n.° 155/2021, de 25 de agosto de 2021. 
  

                            

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