DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:0126699A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS – 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.02.1. 
 
Aviso de Julgamento de Proposta de Preços – Tomada de Preços 
nº 2021.07.02.1.A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna 
público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o 
julgamento da fase de propostas de preços referente ao Certame 
Licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 2021.07.02.1, sendo 
o seguinte,Aempresa:AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E 
LOCAÇÕES EIRELIsagrou-se vencedora da presente licitação, por 
apresentar melhor preço. Fora registrado que algumas empresas 
tiveram suas propostas desclassificada na seguinte forma:AMPARO 
SERVIÇOS 
E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI,SERTÃO 
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, TELA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA,ANTONIO ALEXANDRE 
FERREIRA XAVIER EIRELI, JAO CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS 
LTDA, 
MOMENTUM 
CONSTRUTORA 
LIMITADA e I P N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELIpor 
descumprimento 
ao 
item 
4.2. 
do 
Edital 
Convocatório.MaioresInformações: Sala da Comissão de Licitação, 
sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 
horas ou ainda pelo Telefone: (88) 3535-1613. 
  
Assaré/CE, 26 de agosto de 2021. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 
  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:367D8F85 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
PORTARIA Nº 231/2021. ASSARÉ/CE, 02 DE AGOSTO DE 
2021. 
 
PORTARIA Nº 231/2021. 
Assaré/CE, 02 de agosto de 2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, no usando das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do 
Município de Assaré/CE; 
  
CONSIDERANDO os termos do artigo 91, inciso II, letra “a”, da 
Lei Orgânica Municipal, que determinam ser a Portaria o 
instrumento legal para nomeação e exoneração de servidores 
titulares de cargos comissionados e de funções de confiança; 
  
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável 
pelo almoxarifado da Secretaria Municipal de Infrestrutura; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o Servidor Público Efetivo, Sr. PEDRO NETO 
MARTINS DE LIMA, portador do RGº. 2266623994, inscrito no CPF 
n°. 268.191.768-99, como responsável pelo almoxarifado do setor de 
veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sem ônus para a 
Administração Municipal. 
  
Art. 2º – Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que 
proceda às necessárias anotações em livro próprio; 
  
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal de Assaré/CE 
  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:F0BE9AA7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
PORTARIA N° 230/2021, EM 02 DE AGOSTO DE 2021. 
 
PORTARIA N° 230/2021, em 02 de agosto de 2021.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, 
José Libório Leite Neto, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, bem como, pela Lei Municipal nº 119/97; e 
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre o Município de 
Assaré e o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 
Porcuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará,visando oferecer 
condições que compatibilizem os altos interesses da Justiça e da 
sociedade por meio da cessão de servidores públicos municipais, 
para prestarem serviços junto à Promotoria de Justiça da Comarca 
de Assaré/CE. 
CONSIDERANDO ofício nº 0357/2020/PmJASR, por meio do qual o 
Promotor de Justiça, solicita manutenção da cessão de 3 (três) 
servidores públicos municipais para atuação na sede da Promotoria 
de Justiça de Assaré; 
CONSIDERANDO, ainda, que a cessão e/ou a disposição dos 
servidores e empregados públicos municipais consiste em ato de 
natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses 
da Administração Pública Municipal; RESOLVE: 
Art. 1º - Autorizar a cessão dos Servidores Públicos Municipais 
abaixo listados ao Ministério Público do Estado do Cearápara 
exercerem suas atribuições na Promotoria de Justiça da Comarca de 
Assaré pelo prazo de 60 (sessenta) meses: 
I – Luciana Macedo Rodrigues inscrita no CPF sob o nº 027.587.183-
59, servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Agente 
Administrativo, com carga horaria de 40h semanais; 
II – Edinaldo Cassiano Pereira Oliveira: inscrito no CPF sob o nº 
024.187.563-35, servidora pública efetiva, ocupante do cargo de 
Digitador, com carga horaria de 40h semanais; 
III - Nildália Fernandes Rolim da Silva, inscrita no CPF sob o nº 
229.291.853-68, servidora pública efetiva, ocupante do cargo de 
Merendeira, com carga horaria de 40h semanais; 
Art. 2º - Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do 
servidor ao cedente ao término da cessão, salvo nova requisição. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada disposições em contrário. 
  
Registre-se, comunique-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Assaré/CE. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:F191FED9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
PORTARIA N° 229/2021, EM 02 DE AGOSTO DE 2021. 
 
PORTARIA N° 229/2021, em 02 de agosto de 2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, 
José Libório Leite Neto, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, bem como, pela Lei Municipal nº 119/97; e 

                            

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