DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
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Nascimento; VALOR GLOBAL: R$ 166.985,00 (Cento e Sessenta e
Seis Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais); VIGÊNCIA: ATÉ 31
de Dezembro de 2021; ASSINA PELA CONTRATANTE: Ivoneide
de Araújo Rodrigues – Secretária de Educação, Juventude, Desporto e
Lazer.
Fortim/CE, 26 de Agosto de 2021.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:3599E644
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLE
LEI MUNICIPAL Nº 835/2021
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO
CICLISMO, AO CICLOTURISMO, AO CICLISMO
COMPETITIVO E AO USO DA BICICLETA
COMO MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe conferem
a Constituição Federal em seu art. 30, e a Lei Orgânica do Município
de Groaíras e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “SEMANA DE INCENTIVO AO
CICLISMO,
AO
CICLOTURISMO,
AO
CICLISMO
COMPETITIVO, AO USO DA BICICLETA COMO MEIO DE
TRANSPORTE ALTERNATIVO” no município de Groaíras, a ser
celebrada anualmente na primeira semana de julho, em alusão a
abertura das férias escolares.
§ 1° A “SEMANA DE INCENTIVO AO CICLISMO, AO
CICLOTURISMO, AO CICLISMO COMPETITIVO, AO USO DA
BICICLETA COMO MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO”
deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo, através
da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto, estabelecer e
organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas, com o
intuito de difundir o uso da bicicleta como transporte alternativo e
ecologicamente sustentável, além do incentivo à prática de exercícios
físicos, como a promoção do esporte competitivo.
§ 2° Deverá ser incluída no calendário oficial do Município, a
“SEMANA
DE
INCENTIVO
AO
CICLISMO,
AO
CICLOTURISMO, AO CICLISMO COMPETITIVO, AO USO DA
BICICLETA COMO MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO”.
Art. 2° - Na semana de que trata essa lei, o Poder Executivo deverá
manter esforço no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a
sociedade civil, através de políticas públicas que levam a massificação
do uso da bicicleta em benefício da modalidade urbana, do meio
ambiente e da saúde pública.
Art. 3° São os objetivos desta Lei:
§ 1° difundir o uso da bicicleta, como prática de exercício físico,
qualidade de vida e como meio de transporte, melhorando a qualidade
de vida da população por meio do combate ao sedentarismo e da
promoção de hábitos saudáveis;
§ 2° promover a conscientização da importância do ciclismo e da
prática de esporte como instrumentos de qualidade de vida e da
necessidade da utilização de equipamentos de segurança para o
ciclista;
§ 3° buscar soluções para viabilização e vias exclusivas para o trânsito
para garantir a segurança do ciclista no seu deslocamento;
§ 4° desenvolver ações de mútuo respeito entre ciclista, motociclista,
motorista e pedestres;
§ 5° estabelecer parcerias com grupos organizados de ciclistas
“Associações, Clubes e Equipes” para ações integradas de incentivo e
informação a população acerca dos benefícios da prática do ciclismo;
§ 6° desenvolver materiais informativos específicos a semana
“SEMANA
DE
INCENTIVO
AO
CICLISMO,
AO
CICLOTURISMO, AO CICLISMO COMPETITIVO, AO USO DA
BICICLETA COMO MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO”
para distribuição em ações educativas no Município, especialmente
nas escolas, sobre temas de mobilidade urbana sustentável e segurança
no trânsito, incentivo à competição e divulgação do esporte;
§ 7° desenvolver ações para melhorias do sistema de mobilidade aos
usuários de bicicleta por meio de obras de infraestruturas com criação
de ciclofaixas e ciclovias, como também desenvolver sinalização,
placas educativas, pórticos e demais meios nas estradas, vias e
rodovias do município para promover mais segurança aos ciclistas que
por elas transitam;
§ 8° promover, apoiar e fomentar, eventos de cicloturismo e de
competições estaduais e nacionais, que envolvam o ciclismo em todas
as suas modalidades, como também a criação de campeonatos
municipais, que possam difundir o esporte no município, tanto nesta
semana especifica, como também por todo o ano;
§ 9° – instituir, no ensino da educação básica, as atividades
complementares que envolvam a bicicleta como meio de transporte e
mobilidade urbana, assim como atividade de incentivo ao esporte
competitivo de base e ao cicloturismo considerando o potencial da
cidade de Groaíras para esta modalidade do turismo;
Art. 4° Os membros da sociedade civil organizada, que desenvolvem
atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser
convidados a participar da elaboração dos critérios a serem adotados,
bem como, da organização dos eventos relacionados à “SEMANA DE
INCENTIVO
AO
CICLISMO,
AO
CICLOTURISMO,
AO
CICLISMO COMPETITIVO, AO USO DA BICICLETA COMO
MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO”.
Art. 5° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentarias próprias, ou suplementadas se
necessário.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 24
DE AGOSTO DE 2021.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:FCE10D53
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLE
PORTARIA Nº 002/2021/SMS
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
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