DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
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A Excelentíssima Senhora Aline Albuquerque Aguiar, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
pela Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Municipal nº
787, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do Município de Massapê;
conforme preleciona a Instrução Normativa nº 01/2017, do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, convalidada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle
Interno (SCI) nº 02/2021-CGM, que dispõe sobre as normas e
procedimentos de controle interno e de fiscalização dos contratos
firmados no âmbito da administração pública do município de
Massapê, que passa a ser integrante deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MASSAPÊ-CE, aos
26 de agosto de 2021.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:C3FDE250
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 48
Aprova a instrução normativa nº 03/2021-CGM, que
dispõe
sobre
as
normas
para
recebimento,
armazenagem, distribuição e controle de entrada e de
saída dos materiais de consumo em todos os
almoxarifados
dos
órgãos
integrantes
da
Administração Pública do Município de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Aline Albuquerque Aguiar, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
pela Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Municipal nº
787, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do Município de Massapê;
conforme preleciona a Instrução Normativa nº 01/2017, do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, convalidada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle
Interno (SCI) nº 03/2021-CGM, que dispõe sobre as normas para
recebimento, armazenagem, distribuição e controle de entrada e de
saída dos materiais de consumo em todos os almoxarifados dos órgãos
integrantes da Administração Pública do Município de Massapê, que
passa a ser integrante deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MASSAPÊ-CE, aos
26 de agosto de 2021.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:BB990319
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 49
Aprova a instrução normativa nº 04/2021-CGM, que
dispõe sobre as normas atinentes aos procedimentos
de pagamento realizados pelos órgãos integrantes da
Administração do Município de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Aline Albuquerque Aguiar, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
pela Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Municipal nº
787, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do Município de Massapê;
conforme preleciona a Instrução Normativa nº 01/2017, do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, convalidada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle
Interno (SCI) nº 04/2021-CGM, que dispõe sobre as normas atinentes
aos procedimentos de pagamento realizados pelos órgãos integrantes
da Administração do Município de Massapê, que passa a ser
integrante deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MASSAPÊ-CE, aos
26 de agosto de 2021.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:423B692A
GABINETE DO PREFEITO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES RELATIVAS
AOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE
BENS, DE OBRAS E DE SERVIÇOS A SEREM
REALIZADOS PELOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MASSAPÊ-CE.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 787/2017 em
seu Art. 5º, incisos III, VII e XIII, considerando a necessidade de
padronizar as diretrizes relativas aos processos de contratação de bens,
de obras e de serviços que venham a ser realizados pelos órgãos
integrantes da administração do município de Massapê-CE,
RESOLVE:
CAPITULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. A presente instrução dispõe sobre o procedimento para a
aquisição de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e
inexigibilidade, estabelecendo rotinas no âmbito do Poder Executivo
do Município de Massapê/CE.
CAPITULO II
DA EXTENSÃO
Art. 2º. Esta instrução abrange todos os órgãos da Administração
direita e indireta do Poder Executivo do Munícipio de Massapê/CE.
CAPITULO III
DO CONCEITO
Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – Obras: ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar
um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos
técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais
habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66;
II – Serviços: atividade destinada à aquisição de algum préstimo de
conveniência à administração, como reparos, consertos, adaptação,
manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou
trabalhos técnicos-profissionais;
III - Serviço de Engenharia: é toda a atividade que necessite da
participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o
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