DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
A Excelentíssima Senhora Aline Albuquerque Aguiar, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
pela Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Municipal nº 
787, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de 
Controle Interno do Município de Massapê; 
conforme preleciona a Instrução Normativa nº 01/2017, do Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, convalidada pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, abrangendo as 
Administrações Direta e Indireta. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle 
Interno (SCI) nº 02/2021-CGM, que dispõe sobre as normas e 
procedimentos de controle interno e de fiscalização dos contratos 
firmados no âmbito da administração pública do município de 
Massapê, que passa a ser integrante deste decreto. 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MASSAPÊ-CE, aos 
26 de agosto de 2021. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:C3FDE250 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 48 
 
Aprova a instrução normativa nº 03/2021-CGM, que 
dispõe 
sobre 
as 
normas 
para 
recebimento, 
armazenagem, distribuição e controle de entrada e de 
saída dos materiais de consumo em todos os 
almoxarifados 
dos 
órgãos 
integrantes 
da 
Administração Pública do Município de Massapê. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Albuquerque Aguiar, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
pela Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Municipal nº 
787, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de 
Controle Interno do Município de Massapê; 
conforme preleciona a Instrução Normativa nº 01/2017, do Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, convalidada pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, abrangendo as 
Administrações Direta e Indireta. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle 
Interno (SCI) nº 03/2021-CGM, que dispõe sobre as normas para 
recebimento, armazenagem, distribuição e controle de entrada e de 
saída dos materiais de consumo em todos os almoxarifados dos órgãos 
integrantes da Administração Pública do Município de Massapê, que 
passa a ser integrante deste decreto. 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MASSAPÊ-CE, aos 
26 de agosto de 2021. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:BB990319 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 49 
 
Aprova a instrução normativa nº 04/2021-CGM, que 
dispõe sobre as normas atinentes aos procedimentos 
de pagamento realizados pelos órgãos integrantes da 
Administração do Município de Massapê. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Albuquerque Aguiar, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
pela Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Municipal nº 
787, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de 
Controle Interno do Município de Massapê; 
conforme preleciona a Instrução Normativa nº 01/2017, do Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, convalidada pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, abrangendo as 
Administrações Direta e Indireta. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle 
Interno (SCI) nº 04/2021-CGM, que dispõe sobre as normas atinentes 
aos procedimentos de pagamento realizados pelos órgãos integrantes 
da Administração do Município de Massapê, que passa a ser 
integrante deste decreto. 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MASSAPÊ-CE, aos 
26 de agosto de 2021. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:423B692A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01 
 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES RELATIVAS 
AOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE 
BENS, DE OBRAS E DE SERVIÇOS A SEREM 
REALIZADOS PELOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MASSAPÊ-CE. 
  
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da 
competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 787/2017 em 
seu Art. 5º, incisos III, VII e XIII, considerando a necessidade de 
padronizar as diretrizes relativas aos processos de contratação de bens, 
de obras e de serviços que venham a ser realizados pelos órgãos 
integrantes da administração do município de Massapê-CE, 
  
RESOLVE: 
  
CAPITULO I 
DA FINALIDADE 
  
Art. 1º. A presente instrução dispõe sobre o procedimento para a 
aquisição de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e 
inexigibilidade, estabelecendo rotinas no âmbito do Poder Executivo 
do Município de Massapê/CE. 
  
CAPITULO II 
DA EXTENSÃO 
  
Art. 2º. Esta instrução abrange todos os órgãos da Administração 
direita e indireta do Poder Executivo do Munícipio de Massapê/CE. 
  
CAPITULO III 
DO CONCEITO 
  
Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:  
I – Obras: ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar 
um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos 
técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais 
habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66; 
II – Serviços: atividade destinada à aquisição de algum préstimo de 
conveniência à administração, como reparos, consertos, adaptação, 
manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou 
trabalhos técnicos-profissionais; 
III - Serviço de Engenharia: é toda a atividade que necessite da 
participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o 

                            

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