DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
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a) Receber e rubricar, juntamente com todos os presentes, todos os 
documentos, inclusive os envelopes protocolizados, contendo a 
documentação e as propostas; 
b) Conferir a documentação; 
c) Proferir o julgamento, que poderá ser pela desclassificação das 
proponentes no caso da documentação estiver incorreta, situação em 
que os envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de propostas 
ainda lacrados; 
d) Estando correta a documentação, a Comissão passará à fase de 
abertura das propostas, rubricando todos os documentos dos 
envelopes de propostas; 
e) Emitir mapa comparativo, verificando os requisitos editalícios e 
preços fixados; 
f) Classificar as propostas e definir o vencedor, lavrando a respectiva 
ata; 
g) Lavrar a ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e 
julgamento das propostas; 
h) Publicar o resultado do processo licitatório. 
i) Encaminhar o processo à Controladoria para emissão de parecer 
Técnico; 
j) Assinatura de Contrato (quando houver) 
§ 2º. Havendo IMPUGNAÇÃO: 
a) Encaminhar o pedido de impugnação do edital à Procuradoria Geral 
do Município para parecer; 
b) Retificar o edital se o parecer da Procuradoria Geral do Município 
for favorável à impugnação; 
c) Prosseguir com o feito se o parecer da Procuradoria Geral do 
Município for contrário à impugnação, retornando o procedimento na 
fase do Art. 26, § 1°, I; 
d) Dar ciência ao(s) interessado(s) da impugnação. 
II 
- 
MODALIDADE 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
OU 
CONCORRÊNCIA 
a) Definir data e hora para abertura da Tomada de Preços ou 
Concorrência; 
b) Publicar o edital na forma da lei; 
c) Disponibilizar no sitio eletrônico da Prefeitura, na internet, o edital 
e seus anexos com as devidas comunicações aos interessados a 
respeito de aquisições de cópias de partes do edital; 
d) Aguardar o prazo para impugnação. 
§1º. NÃO havendo IMPUGNAÇÃO: 
a) Receber e rubricar, juntamente com todos os presentes, todos os 
documentos, inclusive os envelopes protocolizados, contendo a 
documentação e as propostas; 
b) Conferir a documentação; 
c) Proferir o julgamento, que poderá ser pela desclassificação das 
proponentes no caso da documentação estiver incorreta, situação em 
que os envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de propostas 
ainda lacrados; 
d) Estando correta a documentação, a Comissão passará à fase de 
abertura das propostas, rubricando todos os documentos dos 
envelopes de propostas; 
e) Emitir mapa comparativo, verificando os requisitos editalícios e 
preços fixados; 
f) Classificar as propostas e definir o vencedor, lavrando a respectiva 
ata; 
g) Lavrar a ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e 
julgamento das propostas; 
h) Encaminhar o processo à Controladoria para emissão de parecer 
Técnico; 
i) Assinatura de Contrato (quando houver) 
§ 2º. Havendo IMPUGNAÇÃO: 
a) Encaminhar o pedido de impugnação do edital à Procuradoria Geral 
do Município para parecer; 
b) Retificar o edital se o parecer da Procuradoria Geral do Município 
for favorável à impugnação; 
c) Prosseguir com o feito se o parecer da Procuradoria Geral do 
Município for contrário à impugnação, retornando o procedimento na 
fase do Art. 26, § 1°, II. 
d) Dar ciência ao(s) interessado(s) da impugnação. 
III - MODALIDADE PREGÃO  
a) Elaborar minuta do edital e contrato (quando houver); 
b) Encaminhar as minutas à Procuradoria Geral do Município. 
c) Definir data e hora para abertura do Pregão; 
d) Publicar o edital na forma da lei; 
e) Fornecer o edital e seus anexos aos interessados; 
f) Aguardar o prazo para impugnação; 
g) Disponibilizar no sítio eletrônico da Prefeitura, na internet, o edital 
e seus anexos com as devidas comunicações aos interessados a 
respeito de aquisições de cópias de partes do edital. 
§ 1º. NÃO havendo IMPUGNAÇÃO: 
a) Proceder o credenciamento dos interessados no pregão junto ao 
Pregoeiro e Equipe de Apoio, para que o proponente possa realizar 
lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse 
recursal; 
b) Receber declaração dos participantes de que cumprem plenamente 
os requisitos de habilitação; 
c) Vista e rubrica dos documentos do credenciamento pelo Pregoeiro, 
Equipe de Apoio e representantes das licitantes; 
d) Proceder à abertura dos envelopes de proposta de preços; 
e) Vista e rubrica das propostas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e 
representantes dos licitantes; 
f) Abrir a fase de lances verbais e sucessivos entre os representantes 
das melhores propostas de cada lote, até o encerramento dos lances, 
com a declaração do vencedor; 
g) Negociar diretamente com o proponente vencedor a fim de alcançar 
o melhor preço; 
h) Conferir a documentação da melhor proposta. 
§ 2º. Estando incorreta a documentação da proponente com a melhor 
proposta, esta será desclassificada e convocar-se-á a proponente com a 
segunda melhor proposta e assim sucessivamente; 
§ 3º. Estando correta a documentação, processará: 
a) Emissão do documento de Vencedores de Preços Simples ou 
Consolidados, verificando os requisitos editalícios e preços fixados; 
b) Lavratura da ata de abertura e julgamento; 
c) Vista e rubrica de toda documentação pelo Pregoeiro, Equipe de 
Apoio e dos representantes das licitantes; 
i) Encaminhar o processo à Controladoria para emissão de parecer 
Técnico; 
j) Assinatura de Contrato (quando houver) 
§ 4º. Havendo IMPUGNAÇÃO: 
a) Encaminhar o pedido de impugnação do edital à Procuradoria Geral 
do Município para parecer; 
b) Retificar o edital se o parecer da Procuradoria Geral do Município 
for favorável à impugnação; 
c) Prosseguir com o feito se o parecer da Procuradoria Geral do 
Município for contrário à impugnação, retornando o procedimento na 
fase do Art. 26, § 1°, III; 
d) Dar ciência ao(s) interessado(s) da impugnação. 
  
CAPÍTULO VII 
DAS 
REMESSAS 
PROCURADORIA 
JURÍDICA 
E 
A 
CONTROLADORIA 
  
Art. 27. Dentre as fases do processo licitatório supramencionadas, 
exigem-se remessas à Procuradoria Jurídica e a Controladoria. 
  
Art. 28. A remessa a Procuradoria Jurídica ocorrerá após a elaboração 
do edital, quando será confeccionado parecer. 
  
Art. 29. O envio para a Controladoria ocorrerá: 
I – Após a finalização do procedimento licitatório, ou seja, antes da 
celebração do contrato, para parecer técnico; 
II – Após entrega do material/serviço para análise da documentação, 
tais como: nota de empenho, ordem de compras/serviços, certidões 
negativas e similaridade entre a Nota Fiscal e o Contrato; 
  
CAPÍTULO VIII 
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO  
  
Art. 30. Deverá a Comissão Permanente de Licitação, em conjunto 
com a Unidade Gestora, convocar os Licitantes, com fundamento no 
artigo 64 da Lei nº 8.666/1993, para retirada e assinatura do Termo 
Contratual, observando rigorosamente a minuta contratual do 
instrumento editalício. 
  
Parágrafo Único: A presença da Procuradoria se faz necessária. 
  

                            

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