DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
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a) Receber e rubricar, juntamente com todos os presentes, todos os
documentos, inclusive os envelopes protocolizados, contendo a
documentação e as propostas;
b) Conferir a documentação;
c) Proferir o julgamento, que poderá ser pela desclassificação das
proponentes no caso da documentação estiver incorreta, situação em
que os envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de propostas
ainda lacrados;
d) Estando correta a documentação, a Comissão passará à fase de
abertura das propostas, rubricando todos os documentos dos
envelopes de propostas;
e) Emitir mapa comparativo, verificando os requisitos editalícios e
preços fixados;
f) Classificar as propostas e definir o vencedor, lavrando a respectiva
ata;
g) Lavrar a ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e
julgamento das propostas;
h) Publicar o resultado do processo licitatório.
i) Encaminhar o processo à Controladoria para emissão de parecer
Técnico;
j) Assinatura de Contrato (quando houver)
§ 2º. Havendo IMPUGNAÇÃO:
a) Encaminhar o pedido de impugnação do edital à Procuradoria Geral
do Município para parecer;
b) Retificar o edital se o parecer da Procuradoria Geral do Município
for favorável à impugnação;
c) Prosseguir com o feito se o parecer da Procuradoria Geral do
Município for contrário à impugnação, retornando o procedimento na
fase do Art. 26, § 1°, I;
d) Dar ciência ao(s) interessado(s) da impugnação.
II
-
MODALIDADE
TOMADA
DE
PREÇOS
OU
CONCORRÊNCIA
a) Definir data e hora para abertura da Tomada de Preços ou
Concorrência;
b) Publicar o edital na forma da lei;
c) Disponibilizar no sitio eletrônico da Prefeitura, na internet, o edital
e seus anexos com as devidas comunicações aos interessados a
respeito de aquisições de cópias de partes do edital;
d) Aguardar o prazo para impugnação.
§1º. NÃO havendo IMPUGNAÇÃO:
a) Receber e rubricar, juntamente com todos os presentes, todos os
documentos, inclusive os envelopes protocolizados, contendo a
documentação e as propostas;
b) Conferir a documentação;
c) Proferir o julgamento, que poderá ser pela desclassificação das
proponentes no caso da documentação estiver incorreta, situação em
que os envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de propostas
ainda lacrados;
d) Estando correta a documentação, a Comissão passará à fase de
abertura das propostas, rubricando todos os documentos dos
envelopes de propostas;
e) Emitir mapa comparativo, verificando os requisitos editalícios e
preços fixados;
f) Classificar as propostas e definir o vencedor, lavrando a respectiva
ata;
g) Lavrar a ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e
julgamento das propostas;
h) Encaminhar o processo à Controladoria para emissão de parecer
Técnico;
i) Assinatura de Contrato (quando houver)
§ 2º. Havendo IMPUGNAÇÃO:
a) Encaminhar o pedido de impugnação do edital à Procuradoria Geral
do Município para parecer;
b) Retificar o edital se o parecer da Procuradoria Geral do Município
for favorável à impugnação;
c) Prosseguir com o feito se o parecer da Procuradoria Geral do
Município for contrário à impugnação, retornando o procedimento na
fase do Art. 26, § 1°, II.
d) Dar ciência ao(s) interessado(s) da impugnação.
III - MODALIDADE PREGÃO
a) Elaborar minuta do edital e contrato (quando houver);
b) Encaminhar as minutas à Procuradoria Geral do Município.
c) Definir data e hora para abertura do Pregão;
d) Publicar o edital na forma da lei;
e) Fornecer o edital e seus anexos aos interessados;
f) Aguardar o prazo para impugnação;
g) Disponibilizar no sítio eletrônico da Prefeitura, na internet, o edital
e seus anexos com as devidas comunicações aos interessados a
respeito de aquisições de cópias de partes do edital.
§ 1º. NÃO havendo IMPUGNAÇÃO:
a) Proceder o credenciamento dos interessados no pregão junto ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio, para que o proponente possa realizar
lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse
recursal;
b) Receber declaração dos participantes de que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação;
c) Vista e rubrica dos documentos do credenciamento pelo Pregoeiro,
Equipe de Apoio e representantes das licitantes;
d) Proceder à abertura dos envelopes de proposta de preços;
e) Vista e rubrica das propostas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e
representantes dos licitantes;
f) Abrir a fase de lances verbais e sucessivos entre os representantes
das melhores propostas de cada lote, até o encerramento dos lances,
com a declaração do vencedor;
g) Negociar diretamente com o proponente vencedor a fim de alcançar
o melhor preço;
h) Conferir a documentação da melhor proposta.
§ 2º. Estando incorreta a documentação da proponente com a melhor
proposta, esta será desclassificada e convocar-se-á a proponente com a
segunda melhor proposta e assim sucessivamente;
§ 3º. Estando correta a documentação, processará:
a) Emissão do documento de Vencedores de Preços Simples ou
Consolidados, verificando os requisitos editalícios e preços fixados;
b) Lavratura da ata de abertura e julgamento;
c) Vista e rubrica de toda documentação pelo Pregoeiro, Equipe de
Apoio e dos representantes das licitantes;
i) Encaminhar o processo à Controladoria para emissão de parecer
Técnico;
j) Assinatura de Contrato (quando houver)
§ 4º. Havendo IMPUGNAÇÃO:
a) Encaminhar o pedido de impugnação do edital à Procuradoria Geral
do Município para parecer;
b) Retificar o edital se o parecer da Procuradoria Geral do Município
for favorável à impugnação;
c) Prosseguir com o feito se o parecer da Procuradoria Geral do
Município for contrário à impugnação, retornando o procedimento na
fase do Art. 26, § 1°, III;
d) Dar ciência ao(s) interessado(s) da impugnação.
CAPÍTULO VII
DAS
REMESSAS
PROCURADORIA
JURÍDICA
E
A
CONTROLADORIA
Art. 27. Dentre as fases do processo licitatório supramencionadas,
exigem-se remessas à Procuradoria Jurídica e a Controladoria.
Art. 28. A remessa a Procuradoria Jurídica ocorrerá após a elaboração
do edital, quando será confeccionado parecer.
Art. 29. O envio para a Controladoria ocorrerá:
I – Após a finalização do procedimento licitatório, ou seja, antes da
celebração do contrato, para parecer técnico;
II – Após entrega do material/serviço para análise da documentação,
tais como: nota de empenho, ordem de compras/serviços, certidões
negativas e similaridade entre a Nota Fiscal e o Contrato;
CAPÍTULO VIII
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Art. 30. Deverá a Comissão Permanente de Licitação, em conjunto
com a Unidade Gestora, convocar os Licitantes, com fundamento no
artigo 64 da Lei nº 8.666/1993, para retirada e assinatura do Termo
Contratual, observando rigorosamente a minuta contratual do
instrumento editalício.
Parágrafo Único: A presença da Procuradoria se faz necessária.
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