DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
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Art. 31. Deverá a Unidade, em conjunto com a Comissão de
Licitação, proceder à devida publicação do Extrato Contratual,
obedecendo o prazo legalmente previsto no parágrafo único do artigo
61 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 32. Deverá a Comissão Permanente de Licitação, ao final do
Processo Licitatório, remeter cópia dos contratos aos Gestores, ao
Setor de Compras, ao Setor de Contabilidade e à Controladoria Geral
do Município.
CAPÍTULO IX
DO EMPENHO
Art. 33. Após a formalização e a assinatura do contrato pelo
contratado e pelo contratante, caberá ao Setor de Licitação lançar as
informações processuais em sistema vinculado ao Sistema de
Informações Municipais – SIM do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará – TCE-CE, devendo ser remetida cópia do contrato ao Setor
Contábil para o devido empenho.
Art. 34. Em posse de cópia do instrumento contratual e de acordo
com o planejamento da execução físico-financeira da Unidade
Gestora, o Setor Contábil procederá ao empenho do contrato. Nesse
momento, definir-se-á se o empenho será global, ordinário ou
estimado em 50%.
Art. 35. A Unidade Gestora somente poderá proceder à realização de
Ordens de Compras/Serviços juntamente ao Setor de Compras e
Suprimentos após o devido empenho do contrato pelo Setor de
Contabilidade.
CAPITULO X
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DAS
PEQUENAS
CONTRATAÇÕES
DE
PRONTO
PAGAMENTO
Art. 36. Quando o montante da operação não ultrapassar o percentual
de 3% do previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei nº
8.666/1993, observando a nova redação dada ao artigo pelo Decreto nº
9.412/2018, poderá ser dispensável a realização do processo licitatório
de dispensa de licitação.
Art. 37. Para proceder à contratação direta na aquisição de produtos
ou de serviços, deverá a Unidade Gestora observar os seguintes
trâmites:
I - Confeccionar Solicitação de Aquisição, conforme modelo
constante no Anexo VI da presente Instrução Normativa, contendo a
devida especificação do(s) bem(ns) ou serviço(s) a ser(em)
adquirido(s);
Parágrafo único: Deverá ser desenvolvida uma solicitação de
aquisição distinta para cada grupo diferente de material de consumo
ou de material permanente (ou seja: um processo para material de
limpeza, outro para gêneros alimentícios, um terceiro para peças de
veículos e assim por diante) ou de serviços de terceiros (pessoa física
ou jurídica, por exemplo: um processo para hospedagens, outro para
serviços de comunicação, um terceiro para fornecimento de
alimentação e assim por diante).
Art. 38. Deverá toda aquisição ou contratação, indispensavelmente,
trazer consigo justificativa bem fundamentada, de forma a elencar a
necessidade e a finalidade da operação.
Art. 39. Caberá:
I - Ao Setor de Compras, realizar pesquisa de preços, levando em
conta as informações contidas no Memorando Interno, e enviar aos
fornecedores para cotação de preços;
II – As cotações devem ser corroborados por meio de documentação
escrita, contendo a identificação (Nome ou razão social, Endereço,
Telefone, CPF ou CNPJ) e assinatura do fornecedor, além da
demarcação de um prazo de validade para a proposta.
III - Após o recebimento e julgamento das cotações, o Setor de
Compras, procederá com o cadastro da despesa de compra/serviço no
controle de compras diretas e enquadrará a despesa no artigo
correspondente. Após este procedimento enviará a solicitação de
compra/serviço para o Setor de Contabilidade;
IV – O Setor de Contabilidade realizará a reserva orçamentária e
encaminhará a Secretária de Governo para autorização de Empenho.
V – A Secretária de Governo conduzirá à Divisão de Contabilidade
que procederá com o empenho da despesa, que deverá ser assinado
pelo responsável do Setor de Contabilidade;
VI - Depois de observadas estas formalidades devolverá o processo de
empenho da despesa para o Setor de Compras, para emissão da
Autorização de Fornecimento (Ordem de Compra/ Serviço);
VII - O Setor de Compras enviará a Ordem de Compra/Serviço para
os fornecedores que, por sua vez, irão realizar o serviço ou entregar as
mercadorias no Almoxarifado Central ou Sub-Almoxarifado, ou ainda
na Unidade Gestora, dependendo do que foi informado na solicitação
de aquisição de bens e/ou serviços, exigindo dele a emissão de nota
fiscal, junto à seguinte documentação:
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida na sede do
fornecedor;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitia na sede do
fornecedor;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (quando o futuro contratado
for pessoa jurídica);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST.
VIII - O Almoxarifado Central/Sub-almoxarifado ou a Unidade
Gestora deverá conferir as mercadorias, observando detalhes do
pedido, tais como: quantidade, discriminação e marca, tudo de acordo
com a Ordem de Compra. Deverão também observar todos os dados
da Nota Fiscal na forma da Lei: razão social, endereço e CNPJ da
municipalidade ou do Fundo Municipal;
a) Havendo incorreções a mercadoria será devolvida ao fornecedor
juntamente com a Nota Fiscal, estabelecendo novo prazo para entrega;
IX - Se tratando de Nota Fiscal Eletrônica, o Almoxarifado
Central/Sub-almoxarifado ou a Unidade Gestora, depois de cumpridas
as formalidades do Art. 41, VII e estando tudo correto, deverá ser
atestada pelo fiscal, ratificada pelo Controle Interno do respectivo
almoxarifado ou unidade gestora, e será encaminhada à Secretaria
Municipal de Finanças juntamente com a DANFE. Não se tratando de
Nota Fiscal Eletrônica, deverão ser cumpridas as mesmas
formalidades do Art. 41, VII, e estando tudo correto, deverá ser
atestada pelo fiscal, ratificada pelo controle interno respectivo,
almoxarifado ou unidade gestora, e encaminhada a Controladoria para
análise do processo;
X - Após análise pela Controladoria, o processo será encaminhado ao
Setor de Contabilidade que emitirá Nota de Liquidação da despesa;
XI - Processo de pagamento será encaminhado para à Secretaria
Municipal de Finanças que passará à Tesouraria para pagamento
mediante depósito bancário ou pagamento eletrônico;
XII – A Tesouraria enviará cópia das Notas Fiscais ao Setor de
Patrimônio e/ou Almoxarifado para identificação patrimonial dos bens
móveis e dos materiais de consumo para entrada, saída e controle de
estoque.
XIII - Caberá à Tesouraria, após a realização do pagamento, anexar
ao processo cópia da ordem bancária e, se for o caso, recibo, bem
como o comprovante de transferência ou depósito bancário, e
devolver ao Setor de Contabilidade, para realização do registro
contábil do pagamento, com a emissão da Nota de Pagamento.
XIV - Em seguida, o Setor de Contabilidade deverá remeter o
procedimento ao Departamento de Processo, com todos os atesto e as
devidas assinaturas do Ordenador de Despesa da Unidade Gestora,
para verificação do caderno processual e separação das duas vias do
mesmo. Uma via será enviada à Câmara Municipal e a outra será
encaminhada ao Setor de Arquivo do Município.
SEÇÃO II
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 40. Tratando-se de compra direta, quando o montante da
operação for superior ao percentual de 3% do previsto na alínea “a”
do inciso II do artigo 23 da Lei nº 8.666/1993, observando a nova
redação dada ao artigo pelo Decreto nº 9.412/2018, poderá ser
realizado o processo de dispensa de licitação.
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