DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
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Parágrafo único. O valor máximo para realização de contratação por
meio de dispensa de licitação obedece ao previsto nos incisos I e II do
artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, observando a redação dada pelo
Decreto nº 9.412/2018 aos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº
8.666/1993.
Art. 41. Vislumbrado o enquadramento do montante da contratação
aos valores mencionados no artigo acima, caberá à Unidade Gestora
decidir se o processo seguirá ou não o rito da dispensa de licitação.
§ 1º. É de inteira responsabilidade da Unidade Gestora a realização do
controle dos saldos e a observância aos limites para aquisição direta,
de modo a evitar a extrapolação dos valores previstos e o
fracionamento de despesas.
Art. 42. Optando-se pelo processo de dispensa de licitação, seguir-se-
á então o seguinte:
I - A Unidade Gestora elabora o Memorando Interno, com
discriminação completa do produto/serviço, bem como a elaboração
do Termo de Referência contendo todas as condições e informações, e
também a justificativa da Dispensa;
II – Encaminhar o Memorando Interno e o Termo de Referência para
o Setor de Compras para realização da pesquisa de preços;
III – O Setor de Compras envia aos fornecedores as informações
contidas no Memorando Interno e Termo de Referência para cotação
de preços e posterior produção do Mapa Comparativo de Preço;
IV - Após esse procedimento, caberá ao Setor de Contabilidade fazer
a reserva orçamentária e emissão da Declaração de Adequação
Orçamentária e Financeira e em seguida encaminhar para Secretaria
de Governo para autorização do procedimento;
V – Após autorização, será encaminhado a Licitação para autuação e
produção de documentos;
VI – Em seguida encaminhar a Procuradoria Jurídica para emissão de
Parecer Jurídico, que retornará o processo para Licitação para
procedimentos:
a) Quando da necessidade de Contrato, convocará a Unidade Gestora
e o fornecedor para assiná-lo;
b) Quando se tratar de serviço ou entrega de pronto atendimento,
encaminhará para Unidade Gestora que aguardará momento oportuno
para solicitar serviço ou produto.
VII – Quando houver a necessidade do serviço ou produto, a Unidade
Gestora encaminha para Contabilidade para emissão de nota de
empenho;
VIII - Em posse da nota de empenho, o Setor de Compras providencia
a Nota de Fornecimento (Nota de Serviço ou Nota de Compra), que
será encaminhada ao fornecedor, que por sua vez, irá realizar o
serviço ou a entrega da mercadoria no Almoxarifado Central ou no
Sub-almoxarifado, dependendo do que foi informado na solicitação de
aquisição de bens ou serviços, conforme especificado no Termo de
Referência;
a) Os almoxarifados deverão conferir as mercadorias, observando
detalhes do pedido: tais como: quantidade, discriminação e marca,
tudo de acordo com a Ordem de Compra ou Serviço. Deverão também
observar todos os dados da Nota Fiscal na forma da Lei: razão social,
endereço e CNPJ da Municipalidade ou do Fundo Municipal;
b) Havendo incorreções a mercadoria será devolvida ao fornecedor
juntamente com a Nota Fiscal, estabelecendo novo prazo de entrega.
IX – Após recebimento, encaminhará a Nota de Empenho, a Ordem
de Compra ou Serviço, juntamente com toda documentação
obrigatória da empresa para a Controladoria;
X – A Controladoria fará conferencia de toda documentação, tais
como: nota de empenho, ordem de compras/serviços, valores,
quantidade, dados da nota fiscal, certidões negativas, e encaminhará o
processo ao Setor de Contabilidade para liquidação da despesa;
XI – O Setor de Contabilidade emitirá a Nota de Liquidação, e
encaminhará o processo de liquidação para a Secretaria de
Finanças/Tesouraria para pagamento mediante depósito bancário ou
pagamento eletrônico;
XII – A Tesouraria encaminhará Nota Fiscal ao Setor de Patrimônio
e/ou Almoxarifado para identificação patrimonial dos bens móveis e
dos materiais de consumo para entrada, saída e controle de estoque.
XIII - Caberá à Tesouraria, após a realização do pagamento, anexar
ao processo cópia da ordem bancária e, se for o caso, recibo, bem
como o comprovante de transferência ou depósito bancário, e
devolver ao Setor de Contabilidade, para realização do registro
contábil do pagamento, com a emissão da Nota de Pagamento.
XIV - Em seguida, o Setor de Contabilidade deverá remeter o
procedimento ao Departamento de Processo, com todos os atesto e as
devidas assinaturas do ordenador de despesa da Unidade Gestora, para
verificação do caderno processual e separação das duas vias do
mesmo. Uma via será enviada à Câmara Municipal e a outra será
encaminhada ao Setor de Arquivo do Município.
SEÇÃO III
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 43. Em caso de processo por inexigibilidade de licitação:
I - A Unidade Gestora deverá:
a) Elaborar o Memorando Interno e o Termo de Referência, com
discriminação completa do produto/serviço contendo todas as
condições e informações relacionadas a compra/serviço solicitado,
bem como, a devida justificativa de Inexigibilidade;
b) Anexar toda documentação necessária prevista nos incisos I, II, III
e caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93;
c) Encaminhar o Memorando Interno de Compra/Serviço, Termo de
Referência e documentação exigida de acordo com o enquadramento
em cada inciso ao Setor de Compras;
Parágrafo
Único.
Havendo
incorreções
na
Solicitação
de
Compra/Serviço e no Termo de Referência serão estes devolvidos,
com as devidas justificativas, à Unidade Gestora responsável.
II - O Setor de Compras caberá:
a) A análise do processo, verificando a justificativa da despesa, as
condições expressas no termo de referência, a especificação do
produto/serviço solicitado, a análise de parte da documentação;
b) O envio da solicitação para o Setor de Contabilidade para informar
dotação e reserva orçamentária.
III – A Setor de Contabilidade encaminhará o pedido para a
Secretaria de Governo, para autorização do procedimento, que será
encaminhado para Licitação fazer autuação;
VI – Em seguida encaminhar a Procuradoria Jurídica para emissão de
Parecer Jurídico, que retornará o processo para Licitação para
procedimentos:
a) Quando da necessidade de Contrato, convocará a Unidade Gestora
e o fornecedor para assiná-lo;
b) Quando se tratar de serviço ou entrega de pronto atendimento,
encaminhará para Unidade Gestora que aguardará momento oportuno
para solicitar serviço ou produto.
VII – Quando houver a necessidade do serviço ou produto, a Unidade
Gestora encaminha para Contabilidade para emissão de nota de
empenho;
VIII - Em posse da nota de empenho, o Setor de Compras providencia
a Nota de Fornecimento (Nota de Serviço ou Nota de Compra), que
será encaminhada ao fornecedor, que por sua vez, irá realizar o
serviço ou a entrega da mercadoria no Almoxarifado Central ou no
sub-almoxarifado, dependendo do que foi informado na solicitação de
aquisição de bens ou serviços, conforme especificado no Termo de
Referência;
a)
Os
Almoxarifados/Sub-almoxarifados
deverão
conferir
as
mercadorias, observando detalhes do pedido: tais como: quantidade,
discriminação e marca, tudo de acordo com a Ordem de Compra ou
Serviço. Deverão também observar todos os dados da Nota Fiscal na
forma da Lei: razão social, endereço e CNPJ da municipalidade ou do
Fundo Municipal;
b) Havendo incorreções a mercadoria será devolvida ao fornecedor
juntamente com a Nota Fiscal, estabelecendo novo prazo de entrega.
IX – Após recebimento, encaminhará a Nota de Empenho, a Ordem
de Compra ou Serviço, juntamente com toda documentação
obrigatória da empresa para a Controladoria;
X – A Controladoria fará conferencia de toda documentação, tais
como: nota de empenho, ordem de compras/serviços, valores,
quantidade, dados da nota fiscal, certidões negativas, e encaminhará o
processo ao Setor de Contabilidade para liquidação da despesa;
XI – O Setor de Contabilidade emitira Nota de Liquidação, e
encaminhará o processo de liquidação para a Secretaria de
Finanças/Tesouraria para pagamento mediante depósito bancário ou
pagamento eletrônico;
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