DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Parágrafo único. O valor máximo para realização de contratação por 
meio de dispensa de licitação obedece ao previsto nos incisos I e II do 
artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, observando a redação dada pelo 
Decreto nº 9.412/2018 aos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 
8.666/1993. 
  
Art. 41. Vislumbrado o enquadramento do montante da contratação 
aos valores mencionados no artigo acima, caberá à Unidade Gestora 
decidir se o processo seguirá ou não o rito da dispensa de licitação. 
§ 1º. É de inteira responsabilidade da Unidade Gestora a realização do 
controle dos saldos e a observância aos limites para aquisição direta, 
de modo a evitar a extrapolação dos valores previstos e o 
fracionamento de despesas. 
  
Art. 42. Optando-se pelo processo de dispensa de licitação, seguir-se-
á então o seguinte: 
I - A Unidade Gestora elabora o Memorando Interno, com 
discriminação completa do produto/serviço, bem como a elaboração 
do Termo de Referência contendo todas as condições e informações, e 
também a justificativa da Dispensa; 
II – Encaminhar o Memorando Interno e o Termo de Referência para 
o Setor de Compras para realização da pesquisa de preços; 
III – O Setor de Compras envia aos fornecedores as informações 
contidas no Memorando Interno e Termo de Referência para cotação 
de preços e posterior produção do Mapa Comparativo de Preço; 
IV - Após esse procedimento, caberá ao Setor de Contabilidade fazer 
a reserva orçamentária e emissão da Declaração de Adequação 
Orçamentária e Financeira e em seguida encaminhar para Secretaria 
de Governo para autorização do procedimento; 
V – Após autorização, será encaminhado a Licitação para autuação e 
produção de documentos; 
VI – Em seguida encaminhar a Procuradoria Jurídica para emissão de 
Parecer Jurídico, que retornará o processo para Licitação para 
procedimentos: 
a) Quando da necessidade de Contrato, convocará a Unidade Gestora 
e o fornecedor para assiná-lo; 
b) Quando se tratar de serviço ou entrega de pronto atendimento, 
encaminhará para Unidade Gestora que aguardará momento oportuno 
para solicitar serviço ou produto. 
VII – Quando houver a necessidade do serviço ou produto, a Unidade 
Gestora encaminha para Contabilidade para emissão de nota de 
empenho; 
VIII - Em posse da nota de empenho, o Setor de Compras providencia 
a Nota de Fornecimento (Nota de Serviço ou Nota de Compra), que 
será encaminhada ao fornecedor, que por sua vez, irá realizar o 
serviço ou a entrega da mercadoria no Almoxarifado Central ou no 
Sub-almoxarifado, dependendo do que foi informado na solicitação de 
aquisição de bens ou serviços, conforme especificado no Termo de 
Referência; 
a) Os almoxarifados deverão conferir as mercadorias, observando 
detalhes do pedido: tais como: quantidade, discriminação e marca, 
tudo de acordo com a Ordem de Compra ou Serviço. Deverão também 
observar todos os dados da Nota Fiscal na forma da Lei: razão social, 
endereço e CNPJ da Municipalidade ou do Fundo Municipal; 
b) Havendo incorreções a mercadoria será devolvida ao fornecedor 
juntamente com a Nota Fiscal, estabelecendo novo prazo de entrega. 
IX – Após recebimento, encaminhará a Nota de Empenho, a Ordem 
de Compra ou Serviço, juntamente com toda documentação 
obrigatória da empresa para a Controladoria; 
X – A Controladoria fará conferencia de toda documentação, tais 
como: nota de empenho, ordem de compras/serviços, valores, 
quantidade, dados da nota fiscal, certidões negativas, e encaminhará o 
processo ao Setor de Contabilidade para liquidação da despesa; 
XI – O Setor de Contabilidade emitirá a Nota de Liquidação, e 
encaminhará o processo de liquidação para a Secretaria de 
Finanças/Tesouraria para pagamento mediante depósito bancário ou 
pagamento eletrônico; 
XII – A Tesouraria encaminhará Nota Fiscal ao Setor de Patrimônio 
e/ou Almoxarifado para identificação patrimonial dos bens móveis e 
dos materiais de consumo para entrada, saída e controle de estoque. 
XIII - Caberá à Tesouraria, após a realização do pagamento, anexar 
ao processo cópia da ordem bancária e, se for o caso, recibo, bem 
como o comprovante de transferência ou depósito bancário, e 
devolver ao Setor de Contabilidade, para realização do registro 
contábil do pagamento, com a emissão da Nota de Pagamento. 
XIV - Em seguida, o Setor de Contabilidade deverá remeter o 
procedimento ao Departamento de Processo, com todos os atesto e as 
devidas assinaturas do ordenador de despesa da Unidade Gestora, para 
verificação do caderno processual e separação das duas vias do 
mesmo. Uma via será enviada à Câmara Municipal e a outra será 
encaminhada ao Setor de Arquivo do Município. 
  
SEÇÃO III 
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
  
Art. 43. Em caso de processo por inexigibilidade de licitação: 
I - A Unidade Gestora deverá: 
a) Elaborar o Memorando Interno e o Termo de Referência, com 
discriminação completa do produto/serviço contendo todas as 
condições e informações relacionadas a compra/serviço solicitado, 
bem como, a devida justificativa de Inexigibilidade; 
b) Anexar toda documentação necessária prevista nos incisos I, II, III 
e caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93; 
c) Encaminhar o Memorando Interno de Compra/Serviço, Termo de 
Referência e documentação exigida de acordo com o enquadramento 
em cada inciso ao Setor de Compras; 
Parágrafo 
Único. 
Havendo 
incorreções 
na 
Solicitação 
de 
Compra/Serviço e no Termo de Referência serão estes devolvidos, 
com as devidas justificativas, à Unidade Gestora responsável. 
II - O Setor de Compras caberá: 
a) A análise do processo, verificando a justificativa da despesa, as 
condições expressas no termo de referência, a especificação do 
produto/serviço solicitado, a análise de parte da documentação; 
b) O envio da solicitação para o Setor de Contabilidade para informar 
dotação e reserva orçamentária. 
III – A Setor de Contabilidade encaminhará o pedido para a 
Secretaria de Governo, para autorização do procedimento, que será 
encaminhado para Licitação fazer autuação; 
VI – Em seguida encaminhar a Procuradoria Jurídica para emissão de 
Parecer Jurídico, que retornará o processo para Licitação para 
procedimentos: 
a) Quando da necessidade de Contrato, convocará a Unidade Gestora 
e o fornecedor para assiná-lo; 
b) Quando se tratar de serviço ou entrega de pronto atendimento, 
encaminhará para Unidade Gestora que aguardará momento oportuno 
para solicitar serviço ou produto. 
VII – Quando houver a necessidade do serviço ou produto, a Unidade 
Gestora encaminha para Contabilidade para emissão de nota de 
empenho; 
VIII - Em posse da nota de empenho, o Setor de Compras providencia 
a Nota de Fornecimento (Nota de Serviço ou Nota de Compra), que 
será encaminhada ao fornecedor, que por sua vez, irá realizar o 
serviço ou a entrega da mercadoria no Almoxarifado Central ou no 
sub-almoxarifado, dependendo do que foi informado na solicitação de 
aquisição de bens ou serviços, conforme especificado no Termo de 
Referência; 
a) 
Os 
Almoxarifados/Sub-almoxarifados 
deverão 
conferir 
as 
mercadorias, observando detalhes do pedido: tais como: quantidade, 
discriminação e marca, tudo de acordo com a Ordem de Compra ou 
Serviço. Deverão também observar todos os dados da Nota Fiscal na 
forma da Lei: razão social, endereço e CNPJ da municipalidade ou do 
Fundo Municipal; 
b) Havendo incorreções a mercadoria será devolvida ao fornecedor 
juntamente com a Nota Fiscal, estabelecendo novo prazo de entrega. 
IX – Após recebimento, encaminhará a Nota de Empenho, a Ordem 
de Compra ou Serviço, juntamente com toda documentação 
obrigatória da empresa para a Controladoria; 
X – A Controladoria fará conferencia de toda documentação, tais 
como: nota de empenho, ordem de compras/serviços, valores, 
quantidade, dados da nota fiscal, certidões negativas, e encaminhará o 
processo ao Setor de Contabilidade para liquidação da despesa; 
XI – O Setor de Contabilidade emitira Nota de Liquidação, e 
encaminhará o processo de liquidação para a Secretaria de 
Finanças/Tesouraria para pagamento mediante depósito bancário ou 
pagamento eletrônico; 

                            

Fechar