DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
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Art. 31. Deverá a Unidade, em conjunto com a Comissão de 
Licitação, proceder à devida publicação do Extrato Contratual, 
obedecendo o prazo legalmente previsto no parágrafo único do artigo 
61 da Lei nº 8.666/1993. 
  
Art. 32. Deverá a Comissão Permanente de Licitação, ao final do 
Processo Licitatório, remeter cópia dos contratos aos Gestores, ao 
Setor de Compras, ao Setor de Contabilidade e à Controladoria Geral 
do Município. 
  
CAPÍTULO IX 
DO EMPENHO 
  
Art. 33. Após a formalização e a assinatura do contrato pelo 
contratado e pelo contratante, caberá ao Setor de Licitação lançar as 
informações processuais em sistema vinculado ao Sistema de 
Informações Municipais – SIM do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará – TCE-CE, devendo ser remetida cópia do contrato ao Setor 
Contábil para o devido empenho. 
  
Art. 34. Em posse de cópia do instrumento contratual e de acordo 
com o planejamento da execução físico-financeira da Unidade 
Gestora, o Setor Contábil procederá ao empenho do contrato. Nesse 
momento, definir-se-á se o empenho será global, ordinário ou 
estimado em 50%. 
  
Art. 35. A Unidade Gestora somente poderá proceder à realização de 
Ordens de Compras/Serviços juntamente ao Setor de Compras e 
Suprimentos após o devido empenho do contrato pelo Setor de 
Contabilidade. 
  
CAPITULO X 
DA CONTRATAÇÃO DIRETA 
  
SEÇÃO I 
DAS 
PEQUENAS 
CONTRATAÇÕES 
DE 
PRONTO 
PAGAMENTO 
  
Art. 36. Quando o montante da operação não ultrapassar o percentual 
de 3% do previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei nº 
8.666/1993, observando a nova redação dada ao artigo pelo Decreto nº 
9.412/2018, poderá ser dispensável a realização do processo licitatório 
de dispensa de licitação. 
  
Art. 37. Para proceder à contratação direta na aquisição de produtos 
ou de serviços, deverá a Unidade Gestora observar os seguintes 
trâmites: 
I - Confeccionar Solicitação de Aquisição, conforme modelo 
constante no Anexo VI da presente Instrução Normativa, contendo a 
devida especificação do(s) bem(ns) ou serviço(s) a ser(em) 
adquirido(s); 
Parágrafo único: Deverá ser desenvolvida uma solicitação de 
aquisição distinta para cada grupo diferente de material de consumo 
ou de material permanente (ou seja: um processo para material de 
limpeza, outro para gêneros alimentícios, um terceiro para peças de 
veículos e assim por diante) ou de serviços de terceiros (pessoa física 
ou jurídica, por exemplo: um processo para hospedagens, outro para 
serviços de comunicação, um terceiro para fornecimento de 
alimentação e assim por diante). 
  
Art. 38. Deverá toda aquisição ou contratação, indispensavelmente, 
trazer consigo justificativa bem fundamentada, de forma a elencar a 
necessidade e a finalidade da operação. 
  
Art. 39. Caberá: 
I - Ao Setor de Compras, realizar pesquisa de preços, levando em 
conta as informações contidas no Memorando Interno, e enviar aos 
fornecedores para cotação de preços; 
II – As cotações devem ser corroborados por meio de documentação 
escrita, contendo a identificação (Nome ou razão social, Endereço, 
Telefone, CPF ou CNPJ) e assinatura do fornecedor, além da 
demarcação de um prazo de validade para a proposta. 
III - Após o recebimento e julgamento das cotações, o Setor de 
Compras, procederá com o cadastro da despesa de compra/serviço no 
controle de compras diretas e enquadrará a despesa no artigo 
correspondente. Após este procedimento enviará a solicitação de 
compra/serviço para o Setor de Contabilidade; 
IV – O Setor de Contabilidade realizará a reserva orçamentária e 
encaminhará a Secretária de Governo para autorização de Empenho. 
V – A Secretária de Governo conduzirá à Divisão de Contabilidade 
que procederá com o empenho da despesa, que deverá ser assinado 
pelo responsável do Setor de Contabilidade; 
VI - Depois de observadas estas formalidades devolverá o processo de 
empenho da despesa para o Setor de Compras, para emissão da 
Autorização de Fornecimento (Ordem de Compra/ Serviço); 
VII - O Setor de Compras enviará a Ordem de Compra/Serviço para 
os fornecedores que, por sua vez, irão realizar o serviço ou entregar as 
mercadorias no Almoxarifado Central ou Sub-Almoxarifado, ou ainda 
na Unidade Gestora, dependendo do que foi informado na solicitação 
de aquisição de bens e/ou serviços, exigindo dele a emissão de nota 
fiscal, junto à seguinte documentação: 
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; 
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida na sede do 
fornecedor; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitia na sede do 
fornecedor; 
d) Certificado de Regularidade do FGTS (quando o futuro contratado 
for pessoa jurídica); 
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST. 
VIII - O Almoxarifado Central/Sub-almoxarifado ou a Unidade 
Gestora deverá conferir as mercadorias, observando detalhes do 
pedido, tais como: quantidade, discriminação e marca, tudo de acordo 
com a Ordem de Compra. Deverão também observar todos os dados 
da Nota Fiscal na forma da Lei: razão social, endereço e CNPJ da 
municipalidade ou do Fundo Municipal; 
a) Havendo incorreções a mercadoria será devolvida ao fornecedor 
juntamente com a Nota Fiscal, estabelecendo novo prazo para entrega; 
IX - Se tratando de Nota Fiscal Eletrônica, o Almoxarifado 
Central/Sub-almoxarifado ou a Unidade Gestora, depois de cumpridas 
as formalidades do Art. 41, VII e estando tudo correto, deverá ser 
atestada pelo fiscal, ratificada pelo Controle Interno do respectivo 
almoxarifado ou unidade gestora, e será encaminhada à Secretaria 
Municipal de Finanças juntamente com a DANFE. Não se tratando de 
Nota Fiscal Eletrônica, deverão ser cumpridas as mesmas 
formalidades do Art. 41, VII, e estando tudo correto, deverá ser 
atestada pelo fiscal, ratificada pelo controle interno respectivo, 
almoxarifado ou unidade gestora, e encaminhada a Controladoria para 
análise do processo; 
X - Após análise pela Controladoria, o processo será encaminhado ao 
Setor de Contabilidade que emitirá Nota de Liquidação da despesa; 
XI - Processo de pagamento será encaminhado para à Secretaria 
Municipal de Finanças que passará à Tesouraria para pagamento 
mediante depósito bancário ou pagamento eletrônico; 
XII – A Tesouraria enviará cópia das Notas Fiscais ao Setor de 
Patrimônio e/ou Almoxarifado para identificação patrimonial dos bens 
móveis e dos materiais de consumo para entrada, saída e controle de 
estoque. 
XIII - Caberá à Tesouraria, após a realização do pagamento, anexar 
ao processo cópia da ordem bancária e, se for o caso, recibo, bem 
como o comprovante de transferência ou depósito bancário, e 
devolver ao Setor de Contabilidade, para realização do registro 
contábil do pagamento, com a emissão da Nota de Pagamento. 
XIV - Em seguida, o Setor de Contabilidade deverá remeter o 
procedimento ao Departamento de Processo, com todos os atesto e as 
devidas assinaturas do Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, 
para verificação do caderno processual e separação das duas vias do 
mesmo. Uma via será enviada à Câmara Municipal e a outra será 
encaminhada ao Setor de Arquivo do Município. 
  
SEÇÃO II 
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
Art. 40. Tratando-se de compra direta, quando o montante da 
operação for superior ao percentual de 3% do previsto na alínea “a” 
do inciso II do artigo 23 da Lei nº 8.666/1993, observando a nova 
redação dada ao artigo pelo Decreto nº 9.412/2018, poderá ser 
realizado o processo de dispensa de licitação. 

                            

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