DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
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XII – A Tesouraria encaminhará Nota Fiscal ao Setor de Patrimônio
e/ou Almoxarifado para identificação patrimonial dos bens móveis e
dos materiais de consumo para entrada, saída e controle de estoque.
XIII - Caberá à Tesouraria, após a realização do pagamento, anexar
ao processo cópia da ordem bancária e, se for o caso, recibo, bem
como o comprovante de transferência ou depósito bancário, e
devolver ao Setor de Contabilidade, para realização do registro
contábil do pagamento, com a emissão da Nota de Pagamento.
XIV - Em seguida, o Setor de Contabilidade deverá remeter o
procedimento ao Departamento de Processo, com todos os atesto e as
devidas assinaturas do ordenador de despesa da Unidade Gestora, para
verificação do caderno processual e separação das duas vias do
mesmo. Uma via será enviada à Câmara Municipal e a outra será
encaminhada ao Setor de Arquivo do Município.
CAPITULO XI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 44. Vislumbrada a necessidade, é facultado à Controladoria Geral
do Município realizar auditorias na documentação processual a
qualquer momento.
Art. 45. Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa
devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da
Administração Municipal.
Art. 46. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão
disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município.
Art. 47. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sala da Controladoria-Geral do Município de Massapê, aos 23 (vinte e
três) dias do mês de agosto do ano de 2021.
IGOR BRUNO AGUIAR MARQUES
Controlador Geral do Município
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:1B3C1E1C
GABINETE DO PREFEITO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 02
DISPÕE
SOBRE
AS
NORMAS
E
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO E
DE
FISCALIZAÇÃO
DOS
CONTRATOS
FIRMADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 787/2017 em
seu artigo 5º, incisos III, VII e XIII, considerando o que está previsto
no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, que versa sobre a supervisão da
execução
dos
contratos
por
representante
designado
pela
Administração Pública; a urgência em uniformizar os procedimentos
referentes à assistência e supervisão dos contratos mantidos pelo
Poder Executivo Municipal e a necessidade de nortear a atuação dos
responsáveis pelo Controle Interno, dos Fiscais de Contrato e demais
servidores nos trâmites essenciais ao controle, ao planejamento, à
fiscalização e à execução dos contratos administrativos, de forma a
promover condições necessárias ao exercício de suas atribuições.
RESOLVE:
CAPITULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. A presente Instrução Normativa tem por finalidade
estabelecer normas que visam à unificação dos procedimentos, dos
deveres, das rotinas e das responsabilidades, as quais deverão ser
obrigatoriamente observadas nos processos de execução, de
fiscalização e de controle dos contratos de aquisição de bens e de
contratação de serviços firmados no âmbito do Poder Executivo do
Município de Massapê.
Parágrafo único. Tais diretrizes deverão ser observadas por todos os
agentes envolvidos nos processos de aquisição de bens e de serviços,
de modo a orientar o reconhecimento de discrepâncias com a atuação
preventiva ou a sugestão de correções à autoridade competente.
CAPITULO II
DA EXTENSÃO
Art.
2º.
A
presente
Instrução
Normativa
regulamenta
os
procedimentos de todos os órgãos da administração direta e indireta
no Poder Executivo Municipal.
CAPITULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para os efeitos desta instrução, considera-se:
I - Contrato Administrativo: todo ajuste firmado pela Administração
Pública com outra entidade pública ou particular, seja pessoa física ou
jurídica, para consecução de objetivos de interesse público, nos
termos e pressupostos designados pela própria Administração, sob
regime jurídico de direito público, consolidando-se acordo de
vontades no estabelecimento de um elo gerador de responsabilidades
recíprocas;
II - Objeto do Contrato: material a ser adquirido ou do serviço a ser
contratado, o qual deverá estar descrito de forma clara e suficiente,
inclusive com menção aos prazos de entrega ou de execução, aos
quantitativos e às cabidas especificações, fazendo-se cumprir o que há
disposto nos respectivos editais e contratos;
III - Contratante: órgão ou entidade da administração pública direta
ou indireta signatária do instrumento de contratação e usuário do
objeto contratual;
IV - Contratado: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com
a administração pública, sob o regime do direito público, nos termos
estipulados pela própria administração, visando à consecução de
objetivos de interesse público;
V - Preposto: aquele que atua como representante designado pelo
contratado, devendo também supervisionar a execução do contrato;
sua designação deverá ser obrigatoriamente formal, contendo a
exposição das prerrogativas e poderes a ele conferidas, além da
anuência da gestão contratante, nos termos do artigo 68 da Lei nº
8.666/1993;
CAPITULO IV
DA LEGALIDADE
Art. 4º. São pressupostos atinentes ao tema as Lei Nacionais nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002; a Lei Complementar Nacional nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); a Lei Municipal nº
787/2017, e as demais legislações pertinentes à matéria.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. Serão responsabilidades da Controladoria Geral do
Município:
I - Garantir a atualização constante e periódica do presente normativo,
além de viabilizar sua ampla divulgação e execução;
II - Conduzir e garantir o efetivo cumprimento das normas,
especialmente dos atos que editar, a exemplo desta instrução
normativa;
III - Fomentar os debates técnicos com as Unidades Gestoras e/ou
com outras unidades encarregadas pela administração do controle
interno, com a finalidade de delinear planos de ação e rotinas de
trabalho, de modo a caracterizar estratégias e práticas de controle,
objetos das normas vigentes;
IV - Tornar acessível e púbica a presente Instrução Normativa,
mantendo o texto à disposição de todos os usuários, zelando pelo
constante implemento do que nela se encontra disposto;
Art. 6º. São responsabilidades das Unidades Gestoras, Órgãos e
Entidades do Município de Massapê:
I - Cooperar para o andamento regular dos processos licitatórios,
fazendo-se presente e disponível em todas as suas fases;
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