DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
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XII – A Tesouraria encaminhará Nota Fiscal ao Setor de Patrimônio 
e/ou Almoxarifado para identificação patrimonial dos bens móveis e 
dos materiais de consumo para entrada, saída e controle de estoque. 
XIII - Caberá à Tesouraria, após a realização do pagamento, anexar 
ao processo cópia da ordem bancária e, se for o caso, recibo, bem 
como o comprovante de transferência ou depósito bancário, e 
devolver ao Setor de Contabilidade, para realização do registro 
contábil do pagamento, com a emissão da Nota de Pagamento. 
XIV - Em seguida, o Setor de Contabilidade deverá remeter o 
procedimento ao Departamento de Processo, com todos os atesto e as 
devidas assinaturas do ordenador de despesa da Unidade Gestora, para 
verificação do caderno processual e separação das duas vias do 
mesmo. Uma via será enviada à Câmara Municipal e a outra será 
encaminhada ao Setor de Arquivo do Município. 
CAPITULO XI 
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
  
Art. 44. Vislumbrada a necessidade, é facultado à Controladoria Geral 
do Município realizar auditorias na documentação processual a 
qualquer momento. 
  
Art. 45. Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa 
devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da 
Administração Municipal. 
  
Art. 46. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão 
disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município. 
  
Art. 47. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
assinatura, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Sala da Controladoria-Geral do Município de Massapê, aos 23 (vinte e 
três) dias do mês de agosto do ano de 2021. 
  
IGOR BRUNO AGUIAR MARQUES 
Controlador Geral do Município 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:1B3C1E1C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 02 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
NORMAS 
E 
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO E 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DOS 
CONTRATOS 
FIRMADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ.  
  
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da 
competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 787/2017 em 
seu artigo 5º, incisos III, VII e XIII, considerando o que está previsto 
no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, que versa sobre a supervisão da 
execução 
dos 
contratos 
por 
representante 
designado 
pela 
Administração Pública; a urgência em uniformizar os procedimentos 
referentes à assistência e supervisão dos contratos mantidos pelo 
Poder Executivo Municipal e a necessidade de nortear a atuação dos 
responsáveis pelo Controle Interno, dos Fiscais de Contrato e demais 
servidores nos trâmites essenciais ao controle, ao planejamento, à 
fiscalização e à execução dos contratos administrativos, de forma a 
promover condições necessárias ao exercício de suas atribuições. 
  
RESOLVE: 
CAPITULO I 
DA FINALIDADE 
  
Art. 1º. A presente Instrução Normativa tem por finalidade 
estabelecer normas que visam à unificação dos procedimentos, dos 
deveres, das rotinas e das responsabilidades, as quais deverão ser 
obrigatoriamente observadas nos processos de execução, de 
fiscalização e de controle dos contratos de aquisição de bens e de 
contratação de serviços firmados no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Massapê. 
Parágrafo único. Tais diretrizes deverão ser observadas por todos os 
agentes envolvidos nos processos de aquisição de bens e de serviços, 
de modo a orientar o reconhecimento de discrepâncias com a atuação 
preventiva ou a sugestão de correções à autoridade competente. 
  
CAPITULO II 
DA EXTENSÃO 
  
Art. 
2º. 
A 
presente 
Instrução 
Normativa 
regulamenta 
os 
procedimentos de todos os órgãos da administração direta e indireta 
no Poder Executivo Municipal. 
  
CAPITULO III 
DOS CONCEITOS 
  
Art. 3º. Para os efeitos desta instrução, considera-se: 
I - Contrato Administrativo: todo ajuste firmado pela Administração 
Pública com outra entidade pública ou particular, seja pessoa física ou 
jurídica, para consecução de objetivos de interesse público, nos 
termos e pressupostos designados pela própria Administração, sob 
regime jurídico de direito público, consolidando-se acordo de 
vontades no estabelecimento de um elo gerador de responsabilidades 
recíprocas; 
II - Objeto do Contrato: material a ser adquirido ou do serviço a ser 
contratado, o qual deverá estar descrito de forma clara e suficiente, 
inclusive com menção aos prazos de entrega ou de execução, aos 
quantitativos e às cabidas especificações, fazendo-se cumprir o que há 
disposto nos respectivos editais e contratos; 
III - Contratante: órgão ou entidade da administração pública direta 
ou indireta signatária do instrumento de contratação e usuário do 
objeto contratual; 
IV - Contratado: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com 
a administração pública, sob o regime do direito público, nos termos 
estipulados pela própria administração, visando à consecução de 
objetivos de interesse público; 
V - Preposto: aquele que atua como representante designado pelo 
contratado, devendo também supervisionar a execução do contrato; 
sua designação deverá ser obrigatoriamente formal, contendo a 
exposição das prerrogativas e poderes a ele conferidas, além da 
anuência da gestão contratante, nos termos do artigo 68 da Lei nº 
8.666/1993; 
  
CAPITULO IV 
DA LEGALIDADE 
  
Art. 4º. São pressupostos atinentes ao tema as Lei Nacionais nº 
8.666/1993 e nº 10.520/2002; a Lei Complementar Nacional nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); a Lei Municipal nº 
787/2017, e as demais legislações pertinentes à matéria. 
  
CAPÍTULO V 
DAS RESPONSABILIDADES 
  
Art. 5º. Serão responsabilidades da Controladoria Geral do 
Município: 
I - Garantir a atualização constante e periódica do presente normativo, 
além de viabilizar sua ampla divulgação e execução; 
II - Conduzir e garantir o efetivo cumprimento das normas, 
especialmente dos atos que editar, a exemplo desta instrução 
normativa; 
III - Fomentar os debates técnicos com as Unidades Gestoras e/ou 
com outras unidades encarregadas pela administração do controle 
interno, com a finalidade de delinear planos de ação e rotinas de 
trabalho, de modo a caracterizar estratégias e práticas de controle, 
objetos das normas vigentes; 
IV - Tornar acessível e púbica a presente Instrução Normativa, 
mantendo o texto à disposição de todos os usuários, zelando pelo 
constante implemento do que nela se encontra disposto; 
Art. 6º. São responsabilidades das Unidades Gestoras, Órgãos e 
Entidades do Município de Massapê: 
I - Cooperar para o andamento regular dos processos licitatórios, 
fazendo-se presente e disponível em todas as suas fases; 

                            

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