DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
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procedimentos competem à Secretaria Municipal de Governo, por
intermédio do Coordenador de Almoxarifado;
§ 2º. A Secretaria responsabilizar-se-á pela manutenção dos
almoxarifados a ela vinculados, por servidor designado como
Responsável pelo Controle Interno.
CAPITULO V
DOS ENCARGOS E DEVERES
Art. 6º. A execução das rotinas e dos procedimentos dar-se-á de
forma a:
I – Manter instalações apropriadas para a segurança, conservação,
armazenamento e movimentação de materiais;
II - Atender com presteza às demandas recepcionadas;
III – Manter o controle do almoxarifado em sistema informatizado de
controle de material, assegurando as ações necessárias à sua
operacionalização e aperfeiçoamento;
IV – Classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de
informática por Unidade Gestora e por fonte de recurso;
V – Conferir preços, especificações, quantidade, cálculos, somas,
notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do
recebimento, mediante Nota de Empenho, Ordem de Compra e Nota
Fiscal;
VI – Devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as
especificações determinadas na ordem de compra/nota de empenho e
no documento fiscal, procedendo à notificação da empresa, conforme
Anexo III da presente Instrução Normativa, para regularização da
situação, com imediata comunicação do ocorrido ao Órgão da
Administração Municipal competente, Fiscal de Contratos, Compras
ou Licitações;
VII – Atestar o recebimento da nota fiscal através de carimbo
específico e encaminhá-la, mediante protocolo, ao responsável pelo
Controle Interno da Secretaria solicitante, para conferir a nota de
empenho, ordem de compras, certidões negativas e similaridade entre
a Nota Fiscal e o Contrato, fazendo remessa dessa documentação a
Controladoria para análise e posterior envio ao Setor de Contabilidade
para a emissão da Nota de Liquidação.
VIII – Exigir que a retirada de materiais ocorra mediante requisição,
conforme Anexo I e, após registro e regularidade, efetuar a entrega;
IX – Estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos
materiais, utilizando o método PEPS – Primeiro que Entra, Primeiro
que Sai – evitando sempre o desperdício dos materiais;
X – Disponibilizar relatório atualizado com a movimentação de
entrada e saída;
XI – Proceder à baixa e à destinação de materiais de consumo em
desuso;
XII – Informar à autoridade da ocorrência de desfalque ou desvio de
materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico que resulte em dano ao erário, para que sejam tomadas
as providências devidas;
XIII – Manter canal aberto de comunicação com os Órgãos da
Administração Municipal, de modo a permutar informações
necessárias à manutenção dos estoques, indicando materiais em falta e
estoques mínimos, garantindo a atualização de quantidades e a
periodicidade dos materiais de consumo, para que os órgãos e
unidades competentes requisitem materiais em falta e ajustem pedidos
futuros, conforme as reais demandas, mediante planejamento.
CAPITULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º. Constituem atividades básicas dos Almoxarifes:
I – Recebimento e aceitação (aceite);
II – Armazenamento;
III – Localização;
IV – Conservação e preservação;
V – Distribuição;
VI – Inventário.
Paragrafo único: O Inventário financeiro e patrimonial ficará sob a
responsabilidade do Almoxarifado Central e os Sub-almoxarifados da
Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Secretaria da
Assistência Social, Trabalho e Habitação.
SEÇÃO I
DO RECEBIMENTO DE MATERIAL
Art. 8º. O recebimento de material em virtude de compra se divide em
provisório e definitivo.
§ 1°. O recebimento provisório ocorre no momento da entrega do
material e não constitui sua imediata aceitação. Deverá constar no
corpo da Nota Fiscal da Mercadoria, todas as anormalidades
detectadas no ato da entrega;
§ 2°. O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, que
pressupõe a conformidade do material com as especificações descritas
no processo de aquisição.
Art. 9º. Todos os materiais, produtos e equipamentos adquiridos pelo
Município deverão ser recebidos, conferidos no que diz respeito a
preços, quantidades, especificações e qualidade, e atestados na Nota
Fiscal ou em documento equivalente pelo responsável pelo respectivo
Almoxarifado.
§ 1º. Na compra realizada por meio de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, o responsável deverá, no ato do recebimento do material,
confrontar a Nota Fiscal com o orçamento do proponente vencedor ou
do fornecedor exclusivo;
§ 2º. Em caso de doação, deverão ser observados os princípios legais e
a legislação municipal vigente;
Art. 10. Os bens/produtos de uso imediato (gás GLP e água
engarrafada) poderão ser conferidos pelo Responsável pelo Controle
Interno designado pela própria Secretaria solicitante, através das
autorizações de recebimento.
Parágrafo Único: Ao fim de cada mês, deverá o fornecedor emitir
nota fiscal em concordância com as informações constantes nas
autorizações de recebimento. Após, remetam-se as notas fiscais, junto
com cópia das guias de autorização de recebimento, ao Almoxarifado
Central, para conferência, atesto e arquivamento;
Art. 11. Os materiais de construção para obras, reformas e
manutenções prediais (areia, brita, cimento, tijolos, telhas, dentre
outros itens afins), poderão ser recebidos pelo Responsável pelo
Controle Interno designado pela própria Secretaria, o qual deverá
conferir, assinar a nota fiscal, no caso de serem entregues diretamente
no local da obra, remetendo-se, a seguir, a respectiva documentação
ao responsável pelo Almoxarifado Central para atesto. Na
documentação, deverão constar informações essenciais, tais como a
destinação dos materiais de construção ora adquiridos. O Almoxarife
deverá, então, lançar a nota no sistema de informática.
Art. 12. Os insumos de combustíveis (gasolina, álcool, óleo diesel)
para manutenção da frota operante em nome do Município de
Massapê serão conferidos pelo Coordenador de Transportes da
Secretaria de Governo, que deverá acompanhar os abastecimentos
junto ao fornecedor, através da emissão de autorizações de
abastecimento.
Parágrafo Único: Quinzenalmente deverá o fornecedor emitir Nota
Fiscal em concordância com as informações constantes no relatorio de
consumo. Após, remetam-se as notas fiscais, junto com cópia das
guias de autorização de recebimento e o relatório de consumo ao
Coordenador de Transporte para atesto e lançamento no sistema de
informática.
Art. 13. Os materiais de consumo para manutenção da frota de
veículos (lubrificantes, pneus, peças, dentre outros itens afins), no
caso de serem fornecidos e empregados diretamente no local da
manutenção, poderão ser recebidos pelo Responsável pelo Controle
Interno ou Coordenador de Transporte designado pela própria
Secretaria, o qual deverá conferir, assinar a nota fiscal, remetendo-se,
a
seguir,
a
respectiva
documentação
ao
responsável
pelo
Almoxarifado Central para atesto. Na documentação, deverão constar
informações essenciais, tais como a destinação dos materiais ora
adquiridos. O Almoxarife deverá, então, lançar a nota no sistema de
informática.
Art. 14. Atendidas as exigências necessárias para composição do
processo de pagamento, o responsável pelo Almoxarifado Central
encaminhará, mediante protocolo, ao responsável pelo Controle
Interno da Secretaria solicitante, para conferir a nota de empenho,
ordem de compras, certidões negativas e similaridade entre a Nota
Fiscal e o Contrato, fazendo remessa dessa documentação a
Controladoria para análise e posterior envio ao Setor de Contabilidade
para a emissão da Nota de Liquidação.
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