DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
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procedimentos competem à Secretaria Municipal de Governo, por 
intermédio do Coordenador de Almoxarifado; 
§ 2º. A Secretaria responsabilizar-se-á pela manutenção dos 
almoxarifados a ela vinculados, por servidor designado como 
Responsável pelo Controle Interno. 
CAPITULO V 
DOS ENCARGOS E DEVERES 
Art. 6º. A execução das rotinas e dos procedimentos dar-se-á de 
forma a: 
I – Manter instalações apropriadas para a segurança, conservação, 
armazenamento e movimentação de materiais; 
II - Atender com presteza às demandas recepcionadas; 
III – Manter o controle do almoxarifado em sistema informatizado de 
controle de material, assegurando as ações necessárias à sua 
operacionalização e aperfeiçoamento; 
IV – Classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de 
informática por Unidade Gestora e por fonte de recurso; 
V – Conferir preços, especificações, quantidade, cálculos, somas, 
notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do 
recebimento, mediante Nota de Empenho, Ordem de Compra e Nota 
Fiscal; 
VI – Devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as 
especificações determinadas na ordem de compra/nota de empenho e 
no documento fiscal, procedendo à notificação da empresa, conforme 
Anexo III da presente Instrução Normativa, para regularização da 
situação, com imediata comunicação do ocorrido ao Órgão da 
Administração Municipal competente, Fiscal de Contratos, Compras 
ou Licitações; 
VII – Atestar o recebimento da nota fiscal através de carimbo 
específico e encaminhá-la, mediante protocolo, ao responsável pelo 
Controle Interno da Secretaria solicitante, para conferir a nota de 
empenho, ordem de compras, certidões negativas e similaridade entre 
a Nota Fiscal e o Contrato, fazendo remessa dessa documentação a 
Controladoria para análise e posterior envio ao Setor de Contabilidade 
para a emissão da Nota de Liquidação. 
VIII – Exigir que a retirada de materiais ocorra mediante requisição, 
conforme Anexo I e, após registro e regularidade, efetuar a entrega; 
IX – Estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos 
materiais, utilizando o método PEPS – Primeiro que Entra, Primeiro 
que Sai – evitando sempre o desperdício dos materiais; 
X – Disponibilizar relatório atualizado com a movimentação de 
entrada e saída; 
XI – Proceder à baixa e à destinação de materiais de consumo em 
desuso; 
XII – Informar à autoridade da ocorrência de desfalque ou desvio de 
materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou 
antieconômico que resulte em dano ao erário, para que sejam tomadas 
as providências devidas; 
XIII – Manter canal aberto de comunicação com os Órgãos da 
Administração Municipal, de modo a permutar informações 
necessárias à manutenção dos estoques, indicando materiais em falta e 
estoques mínimos, garantindo a atualização de quantidades e a 
periodicidade dos materiais de consumo, para que os órgãos e 
unidades competentes requisitem materiais em falta e ajustem pedidos 
futuros, conforme as reais demandas, mediante planejamento. 
  
CAPITULO VI 
DOS PROCEDIMENTOS 
Art. 7º. Constituem atividades básicas dos Almoxarifes: 
I – Recebimento e aceitação (aceite); 
II – Armazenamento; 
III – Localização; 
IV – Conservação e preservação; 
V – Distribuição; 
VI – Inventário. 
Paragrafo único: O Inventário financeiro e patrimonial ficará sob a 
responsabilidade do Almoxarifado Central e os Sub-almoxarifados da 
Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Secretaria da 
Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
SEÇÃO I 
DO RECEBIMENTO DE MATERIAL 
Art. 8º. O recebimento de material em virtude de compra se divide em 
provisório e definitivo. 
§ 1°. O recebimento provisório ocorre no momento da entrega do 
material e não constitui sua imediata aceitação. Deverá constar no 
corpo da Nota Fiscal da Mercadoria, todas as anormalidades 
detectadas no ato da entrega; 
§ 2°. O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, que 
pressupõe a conformidade do material com as especificações descritas 
no processo de aquisição. 
Art. 9º. Todos os materiais, produtos e equipamentos adquiridos pelo 
Município deverão ser recebidos, conferidos no que diz respeito a 
preços, quantidades, especificações e qualidade, e atestados na Nota 
Fiscal ou em documento equivalente pelo responsável pelo respectivo 
Almoxarifado. 
§ 1º. Na compra realizada por meio de dispensa ou inexigibilidade de 
licitação, o responsável deverá, no ato do recebimento do material, 
confrontar a Nota Fiscal com o orçamento do proponente vencedor ou 
do fornecedor exclusivo; 
§ 2º. Em caso de doação, deverão ser observados os princípios legais e 
a legislação municipal vigente; 
  
Art. 10. Os bens/produtos de uso imediato (gás GLP e água 
engarrafada) poderão ser conferidos pelo Responsável pelo Controle 
Interno designado pela própria Secretaria solicitante, através das 
autorizações de recebimento. 
Parágrafo Único: Ao fim de cada mês, deverá o fornecedor emitir 
nota fiscal em concordância com as informações constantes nas 
autorizações de recebimento. Após, remetam-se as notas fiscais, junto 
com cópia das guias de autorização de recebimento, ao Almoxarifado 
Central, para conferência, atesto e arquivamento; 
  
Art. 11. Os materiais de construção para obras, reformas e 
manutenções prediais (areia, brita, cimento, tijolos, telhas, dentre 
outros itens afins), poderão ser recebidos pelo Responsável pelo 
Controle Interno designado pela própria Secretaria, o qual deverá 
conferir, assinar a nota fiscal, no caso de serem entregues diretamente 
no local da obra, remetendo-se, a seguir, a respectiva documentação 
ao responsável pelo Almoxarifado Central para atesto. Na 
documentação, deverão constar informações essenciais, tais como a 
destinação dos materiais de construção ora adquiridos. O Almoxarife 
deverá, então, lançar a nota no sistema de informática. 
  
Art. 12. Os insumos de combustíveis (gasolina, álcool, óleo diesel) 
para manutenção da frota operante em nome do Município de 
Massapê serão conferidos pelo Coordenador de Transportes da 
Secretaria de Governo, que deverá acompanhar os abastecimentos 
junto ao fornecedor, através da emissão de autorizações de 
abastecimento. 
Parágrafo Único: Quinzenalmente deverá o fornecedor emitir Nota 
Fiscal em concordância com as informações constantes no relatorio de 
consumo. Após, remetam-se as notas fiscais, junto com cópia das 
guias de autorização de recebimento e o relatório de consumo ao 
Coordenador de Transporte para atesto e lançamento no sistema de 
informática. 
  
Art. 13. Os materiais de consumo para manutenção da frota de 
veículos (lubrificantes, pneus, peças, dentre outros itens afins), no 
caso de serem fornecidos e empregados diretamente no local da 
manutenção, poderão ser recebidos pelo Responsável pelo Controle 
Interno ou Coordenador de Transporte designado pela própria 
Secretaria, o qual deverá conferir, assinar a nota fiscal, remetendo-se, 
a 
seguir, 
a 
respectiva 
documentação 
ao 
responsável 
pelo 
Almoxarifado Central para atesto. Na documentação, deverão constar 
informações essenciais, tais como a destinação dos materiais ora 
adquiridos. O Almoxarife deverá, então, lançar a nota no sistema de 
informática. 
  
Art. 14. Atendidas as exigências necessárias para composição do 
processo de pagamento, o responsável pelo Almoxarifado Central 
encaminhará, mediante protocolo, ao responsável pelo Controle 
Interno da Secretaria solicitante, para conferir a nota de empenho, 
ordem de compras, certidões negativas e similaridade entre a Nota 
Fiscal e o Contrato, fazendo remessa dessa documentação a 
Controladoria para análise e posterior envio ao Setor de Contabilidade 
para a emissão da Nota de Liquidação. 
  

                            

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