DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE 
PREÇOS DAS EMPRESAS HABILITADAS NA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2021.04.26.01/CP 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ. 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE.OBJETO: 
SERVIÇO 
DE 
VARRIÇÃO, 
CAPINAÇÃO, 
PODA 
DE 
ÁRVORES, 
COLETA 
E 
TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E 
URBANOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE. A Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento das Propostas de 
Preços. Empresas Classificadas: 1º lugar: F. VICENTE P. FILHO- 
ME (R$ 1.668.928,40); 2º lugar: SOLUT SOLUÇÕES E SERVIÇOS 
DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI (R$ 
1.683.285,86); 3º lugar: J. C. CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E 
TRANSPORTE 
EIRELI 
(R$ 
1.689.962,56); 
4º 
lugar: 
TR 
CONSTRUÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI 
(R$ 
1.694.572,08); 5º lugar: CONSTRUTORA EXITO EIRELI-EPP (R$ 
1.719.502,07); 6º lugar: MJM CONSTRUÇÕES E IMOBILÁRIA 
LTDA-ME (R$ 1.737.189,82); 7º lugar: PROEX–PROJETOS E 
EXECUÇÃO DE LIMPEZA URBANA, CONSERVAÇÃO E 
URBANIZAÇÃO 
(R$ 
1.749.897,44); 
8º 
lugar: 
A. 
I. 
L. 
CONSTRUTORA LTDA- ME (R$ 1.752.102,00); 9º lugar: JOB 
CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – ME (R$ 1.779.135,20); 10º 
lugar: NICÓPILIS CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES DE SERVIÇOS 
DE HIGIENIZAÇÃO LTDA (R$ 1.785.349,52), 11º lugar: X3 
EMPREENDIMETOS E LOCAÇÕES LTDA (R$ 1.796.105,28); 12º 
lugar: 
RL 
CONSTRUTORA 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI 
(R$ 
1.813.082,24); 13º lugar: LOCAX LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
EIRILI 
(R$ 
1.836.548,64); 
14º 
lugar: 
LR 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME (R$ 1.864.900,88); 15º lugar: 
AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA (R$ 
1.893.096,96); 16º lugar: NSEG CONSTRUÇÕES EIRELI- EPP (R$ 
1.897.119,76); 17º lugar: FG MENDONÇA SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME (R$ 1.901.207,28); 18º lugar: 
URBANA LIMPEZA E MANUTEÇÃO VIÁRIA EIRELI (R$ 
1.905.867,36); 19º lugar: T.F.A EMPREENDIMENTOS – ME (R$ 
1.928.615,80); 
20º 
lugar: 
CTI 
AMBIENTAL 
– 
COLETA 
TRANSPORTE E INCENERAÇÃO LTDA-ME (R$ 1.948.461,48); 
21º lugar: A. C. DE OLIVEIRA PEDROSA (R$ 1.988.226,72); 22º 
lugar: PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO (R$ 2.007.421,04). Fica 
aberto o prazo recursal previsto no inciso I, alínea „‟b‟‟ do Artigo. 
109, da Lei 8.666/93, atualizada. 
  
Mauriti/CE, 24 de Agosto de 2021. 
  
CÍCERA ARRELDA LEITE 
Presidente da Comissão. 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:386FBC7E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. TOMADA DE 
PREÇOS 
Nº 
2021.08.25.01/TP. 
Objeto: 
Contratação 
de 
Pavimentação em pedra tosca com rejuntamento. Data, horário e local 
para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços: 
14/09/2021, às 10:00h, sala da Comissão de Licitação - Av. Senhor 
Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE. Os interessados poderão obter 
cópia do Edital nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/, 
www.mauriti.ce.gov.br. ou na sala de reuniões da Comissão de 
Licitação, no endereço mencionado, nos dias úteis, das 08:00 às 
12:00. 
  
Mauriti/CE, 26 de agosto de 2021. 
  
CÍCERA ARRELDA LEITE 
Presidente da Comissão. 
 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:0D9085ED 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS 
Nº2021.08.25.01/SMS - 2021.08.25.02/SMS E 
2021.08.25.03/SMS.PREGÃO 
ELETRÔNICONº2021.07.12.02/PE/SRP 
 
Órgão Gerenciador: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria 
de Saúde. Empresas Detentoras dos Registros de Preços:J.R DA 
SILVA ARMAZÉM, vencedora dos lotes01, 02, 06, 07, 08, 09, 11, 
12, 13 e 14 - valor total (R$ 594.291,31);JOSÉ HELMER BELÉM 
GOMES – ME, vencedora dos Lotes 05 e 15, valor total (R$ 
29.530,00) eLUIZ JOAQUIM DOS SANTOS DISTRIBUIDORA, 
vencedora dos Lotes 03, 04 e 10, valor total (R$ 165.159,45). Prazo: 
12 (doze) meses. Objeto: Registro de Preços para futura e 
eventualAquisição de Material de Higiene e Limpeza para atender as 
necessidades das diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. 
Signatários:Representante do Órgão Gerenciador:Maria Evânia Sousa 
Furtado.Representantes das Empresas Detentoras do Registro de 
Preços:José Raimundo da Silva Martins, José Helmer Belém Gomes e 
Luiz Joaquim dos Santos.Data da assinatura: 25 de agosto de 2021. 
 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:F525D6A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
GABINETE 
DECISÃO ADMINISTRATIVA PA N. 18/2021 
 
DECISÃO 
  
PA N. 018/2021 
Interessado: Município de Meruoca 
Interessado: Francisco Savio Marques da Costa  
  
Consoante às fls. 07/13 proferi em 05 de maio de 2021, a seguinte 
decisão: 
Trata-se de reexame de atos administrativos por força do princípio da 
autotutela da administração pública, com sustentáculo nas súmulas n. 
346 e 473 do STF, empós requerimento do Vereador Jose 
Mardonio Cavalcante de n. 94/2021. 
O Termo de Comodato, expedidos em 08 de janeiro de 2020, em que 
concede o comodato de prédio público, um ponto comercial, 
localizado na Loja 13 do Prédio do Complexo de Feiras e eventos, na 
Cidade de Meruoca-CE, se processo de licitação, com prazo de 
vigência até 31 de dezembro de 2025 é nulo de pleno direito. 
Em busca nos arquivos da municipalidade de Meruoca, bem como nos 
portais de transparência, inexiste procedimento licitatório para a 
concessão de bens públicos, em especial, o termos do comodato 
supracitado. 
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública 
possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando 
ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. 
Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para 
corrigir os seus atos, podendo fazê-lo, ex officio. 
Sobre os atos administrativos eivados de vício, aduzem as seguintes 
Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99: 
Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade 
dos seus próprios atos. 
  
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, 
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não 
se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou 
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em 
todos os casos, a apreciação judicial. 
Lei nº 9.784/99, Art. 53. A Administração deve anular seus 
próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode 

                            

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