DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
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AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA
LTDA -CNPJ Nº 02.288.268/0001-04. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: ART. 57, INCISO IV DA LEI Nº 8.666/93.OBJETO DO
ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DO
DIA 01 DE AGOSTO DE 2021, EXTINGUINDO-SE EM 01 DE
AGOSTO DE 2022. DATA DA ASSINATURA: 29 DE JULHO DE
2021. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO MÂNCIO
LIMA. ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO FREIRE
DE BRITO NETO.ALINE BRITO NOBRE - PRESIDENTE DA
CPL - PMMN.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:94F8B577
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 013/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 848/2019 que dispõe sobre
as atribuições do (a) Secretario (a) de Administração para práticas dos
Atos de: I - auxiliar o Prefeito Municipal na formação das políticas de
modernização administrativa; II - coordenar, controlar e estabelecer
políticas e normas na área de pessoal, patrimônio e material do
Município; III – exercer o acompanhamento técnico, administrativo e
financeiro das atividades dos órgãos vinculados; IV - zelar e manter
sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento os
veículos e máquinas da municipalidade; V - organizar e supervisionar
as atividades dos motoristas municipais; VI - zelar pela vigilância dos
bens móveis e imóveis do patrimônio público municipal; VII -
desempenhar outras atividades afins.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal
574/2009 em relação a atribuição para designar Comissão Processante
ou Sindicante para apuração de irregularidade;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de
agosto de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as informações oriundas do Setor de Transportes
do município, remetidas ao Secretário de Administração, sobre a
destruição, mediante incêndio, do Caminhão Tanque de Água M.
Benz Atron 2729 - Caminhão Pipa, placa OSH-8648, pertencente ao
PAC, a serviço do município de Nova Olinda-CE, que, na
oportunidade, supostamente, estava sendo guiado pelo servidor abaixo
indicado;
CONSIDERANDO que os fatos narrados, supostamente, podem
configurar a hipótese de dilapidação do Patrimônio Público
Municipal, prevista no Art. 134, X da Lei Municipal Nº 574/2009;
CONSIDERANDO
ainda a observância dos princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância, com vistas a apurar os fatos
relacionados a destruição, por incêndio, do Caminhão Pipa do PAC,
placa OSH-8648, que supostamente envolvem o Servidor A.R.L.L.,
inscrito no CPF sob o nº 029.465.703-71, matricula 2373, ocupante do
cargo de MOTORISTA, no desempenho de suas funções, a fim de
investigar a existência de eventual culpa ou dolo do mesmo, no
contexto dos fatos noticiados.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, com base no que dispôs a Portaria
nº 295/2021, de 04 de agosto de 2021:
1.ARMANDO FERNANDES VIEIRA, portador do RG nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula
1249, servidor público efetivo;
2.ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n°
96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº
190, servidor público efetivo;
3.ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783,
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231,
servidor público efetivo;
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, constituirão Comissão de
Sindicância, destinada a apurar, possível prática da infração funcional
de delapidação do patrimônio público municipal pelo servidor (a)
citado (a) no Art. 1º, em virtude de ser supostamente o responsável
pela condução do mencionado veículo destruído pelo incêndio;
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos
acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar diligências e demais
atos necessários durante o curso da Sindicância.
Art. 5º. A Comissão Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, a requerimento do presidente da Comissão Sindicante.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria 12/2021 de 13 de agosto de 2021, da Secretaria de
Administração.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 26 DE
AGOSTO DE 2021.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Rafaella Silva de Oliveira
Código Identificador:559A4CE8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
AVISO DE LICITAÇÃO. O Munícipio de Nova Russas torna
público que a partir das 12:00h do dia 27 de agosto de 2021 estará
disponível o Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ST-PE007/2021, cujo objeto versa
sobre
REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO E
PERMANENTE,
PARA
SUPRIR
AS
DEMANDAS
DA
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. DATA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 10 DE SETEMBRO DE 2021 das 08:30 às 09:00h.
DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 10 DE SETEMBRO DE 2021
às 09:00 HORAS (Horário de Brasília-DF). O edital poderá ser
adquirido nos dias úteis, das 07:30 às 12:00 horas (Horário local), na
R. Pe. Fco. Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, através do site
<https://bll.org.br/>
(local
de
realização
do
pregão),
<http://licitacoes.tce.ce.gov.br>
ou
<www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php>.
Nova Russas, 26 DE AGOSTO DE 2021.
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