DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
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Palhano - Ce, 26 de agosto de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme decreto nº765/2016, delega competência a Secretária
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, DAS-6, Solange Paula da Fonseca - Conselheira Tutelar - a
quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária,
cuja finalidade é o deslocamento para participar do ENCONTRO E
FORMAÇÃO
CONTINUADA
REGIONAL
PARA
OS
CONSELHEIROS TUTELARES E SDGHCA - SISTEMA DE
GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, dia 27 de agosto de 2021, das 8:00hs às 17:00hs,
no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Públicos de
Potiretama – Trav. Antônio Francisco de Moura. A diária se destina
para fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja
folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:F8A14216
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 36 GAB/ SEC. TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Palhano - Ce, 26 de agosto de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme decreto nº765/2016, delega competência a Secretária
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS
e dá outras providências.
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor
municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, José
Hélio Araújo – Motorista- a quantia de 30,00 (trinta reais),
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, cuja finalidade é o
deslocamento para conduzir conselheiros do Conselho Tutelar deste
município para participarem do ENCONTRO E FORMAÇÃO
CONTINUADA
REGIONAL
PARA
OS
CONSELHEIROS
TUTELARES E SDGHCA - SISTEMA DE GARANTIA DE
DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, dia
27 de agosto de 2021, das 8:00hs às 17:00hs, no Auditório do
Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Potiretama – Trav.
Antônio Francisco de Moura. A diária se destina para fazer face às
despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento
deverá ser prontamente assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:66463FB3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 41 /2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
CRIA E REGULAMENTA O NÚCLEO MUNICIPAL
DE
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
NO
MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do
Ceará, ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ, no uso das
atribuições legais que lhe são confiadas pela Magna Carta, Lei
orgânica do Município e demais legislações em vigor;
CONSIDERANDO o processo nº 54000.054895/2021-64 e o acordo
de cooperação técnica nº 1563/2021, firmado com o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Município de
Paramoti-Ceará;
DECRETA:
Art. 1º - fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária –
NMRF no Município de Paramoti, o qual tem por objetivo:
I – Ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma
agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União
ou INCRA passíveis de regularização fundiária;
II – Expandir a capacidade operacional da política pública de
regularização fundiária e de titulação;
III – Agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos
operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos
procedimentos de regularização fundiária e titulação;
IV – Reduzir o passivo de processos de regularização fundiária e
titulação, pendentes de análise;
V – Potencializar a supervisão ocupacional em projetos de
assentamentos;
VI – Fomentar boas práticas no federalismo cooperativo;
Art. 2º - O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF,
será administrados por uma Comissão Municipal, a ser composta, por
servidores da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio
Ambiente do Município.
Parágrafo Primeiro: Os membros da Comissão do Núcleo Municipal
de Regularização Fundiária – NMRF serão nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo através de portaria.
Parágrafo Segundo: A Comissão desempenhará suas funções junto
da Secretária de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do
Município.
Art. 3º - Competem à Comissão do Núcleo Municipal de
Regularização Fundiária – NMRF de Paramoti as seguintes
obrigações:
Atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização
fundiária, em relação aos objetivos deste ACORDO;
Apoiar o INCRA na organização de ações de regularização e titulação
no município;
Coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos
procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas
soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do
INCRA;
Instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de
reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais fundiárias sob
domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização, até a
etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA, conforme
especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no
Regulamento Operacional;
Realizar vistorias, indicadas pelo INCRA, nas áreas passíveis de
regularização por meio de profissionais habilitados, conforme
especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no
Regulamento Operacional;
Coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de
domínio e inserir nos processos do INCRA.
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