DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
Parágrafo 
Único: 
A 
Comissão 
do 
Núcleo 
Municipal 
de 
Regularização 
Fundiária 
– 
NMRF 
poderá 
realizar 
georreferenciamento de glebas federais, ocupações incidentes em 
áreas rurais de propriedade da União e do INCRA e projetos de 
assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma 
vigente. 
  
Art. 4º - Compete ao INCRA, nos termos do Acordo de Cooperação 
Técnica nº 1563/2021, anexo ao Decreto, para execução de atividades 
previstas no Programa Titula Brasil, as seguintes obrigações: 
Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços 
do NMRF; 
Capacitar e habilitar os integrantes do NMRF; 
Fornecer acesso aos integrantes do NMRF, capacitados, acesso com 
perfis adequados às soluções de Tecnologias da Informação e 
Comunicação – TIC do INCRA, mediante a assinatura de termos de 
responsabilidade; 
Disponibilizar, ao município, sem ônus, o material padronizado 
relativo às atividades executadas pelo NMRF do Programa Titula 
Brasil; 
Fornecer as normas e instruções necessárias à execução das atividades 
do Programa Titula Brasil, a serem observadas pelo NMRF; 
Disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do 
Programa Titula Brasil; 
Emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação; 
Prestar ao município, sempre que julgar necessário ou quando por ele 
solicitado, orientação e assistência técnica ou informações que 
detenha, por força de suas atribuições e competências pactuais e 
legais, nos assuntos relativos às atividades previstas no Acordo de 
Cooperação Técnica nº 1563/2021. 
  
Art. 5º - A prestação de serviço da Comissão será de relevante 
interesse público e não implica em remuneração aos seus membros. 
  
Art. 6º - Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei Federal nº 
11.952, de 25 de junho de 2009, Lei Federal nº 8.629, de 25 de 
Fevereiro de 1992, Decreto Federal nº 10.592, de 24 de Dezembro de 
2020, Decreto Federal nº 9.311, de 15 de Março de 2018 e demais 
normas regulamentadoras. 
  
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE,  
  
 PUBLIQUE-SE  
  
 E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPL DE PARAMOTI-CEARÁ, 
aos 24 de agosto de 2021. 
  
ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Paula Gomes Feijó 
Código Identificador:78574988 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 145, DE 24 AGOSTO DE 2021. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS 
DO NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA – NMRF, PARA A EXECUÇÃO DO 
PROGRAMA TITULA BRASIL DO MUNICÍPIO DE 
PARAMOTI – CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ANTONIA 
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO a instituição do Programa Titula Brasil pela 
Portaria Conjunta nº 01, de 02 de Dezembro de 2020, da Secretaria 
Especial de Assuntos Fundiários – SEAF do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e Instituto Nacional 
de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; 
  
CONSIDERANDO a portaria nº 26, de 04 de Dezembro de 2020, 
que estabelece as diretrizes do Programa Titula Brasil; 
  
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 105, de 29 de Janeiro 
de 2021, que regulamenta os procedimentos para celebração de 
parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos 
Municipais de Regularização Fundiária – NMRF para a execução do 
Programa Titula Brasil; 
  
CONSIDERANDO a criação e implementação do Núcleo Municipal 
de Regularização Fundiária – NMRF em Paramoti, por meio do 
Decreto Municipal nº ___, de 24 de agosto de 2021, para execução do 
Programa Titula Brasil, com limite de atuação na circunscrição 
municipal. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear membros do Núcleo Municipal de Regularização 
Fundiária – NMRF, para a execução do Programa Titula Brasil do 
Município de Paramoti – CE, com os seguintes servidores: 
I – Amaury Tavares Queiroz – CPF: 441.158.493-04 – Digitador 
II – Antonio Aírton Mateus Bezerra – CPF: 824.276.823-49 – 
Secretário 
III – Paulo Sérgio Mariz Santos – CPF: 389.759.983-04 – Agrônomo 
  
Art. 2º - Fica neste ato nomeado como COORDENADOR DO NMRF 
do Município de Paramoti – CE, o SR. ANTONIO AÍRTON 
MATEUS BEZERRA, portador CPF Nº 824.276.823-49, que ficará 
responsável pela Coordenação do Funcionamento do NMRF, bem 
encargo o estabelecimento da relação e de fluxo operacional entre a 
Superintendência Regional e o NMRF do município de Paramoti – 
CE. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
  
PUBLIQUE-SE,  
  
e CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 24 DE 
AGOSTO DE 2021. 
  
ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Paula Gomes Feijó 
Código Identificador:230B9F09 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 144 /2021, 26 DE AGOSTO DE 2021. 
 
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA 
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o 
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o 
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da 
eficiência no atendimento do interesse público; 
  

                            

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