DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Palhano - Ce, 26 de agosto de 2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
conforme decreto nº765/2016, delega competência a Secretária 
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS 
e dá outras providências. 
  
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao 
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, DAS-6, Solange Paula da Fonseca - Conselheira Tutelar - a 
quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária, 
cuja finalidade é o deslocamento para participar do ENCONTRO E 
FORMAÇÃO 
CONTINUADA 
REGIONAL 
PARA 
OS 
CONSELHEIROS TUTELARES E SDGHCA - SISTEMA DE 
GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, dia 27 de agosto de 2021, das 8:00hs às 17:00hs, 
no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Públicos de 
Potiretama – Trav. Antônio Francisco de Moura. A diária se destina 
para fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja 
folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
 
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F8A14216 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 36 GAB/ SEC. TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
Palhano - Ce, 26 de agosto de 2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
conforme decreto nº765/2016, delega competência a Secretária 
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS 
e dá outras providências. 
  
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor 
municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, José 
Hélio Araújo – Motorista- a quantia de 30,00 (trinta reais), 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, cuja finalidade é o 
deslocamento para conduzir conselheiros do Conselho Tutelar deste 
município para participarem do ENCONTRO E FORMAÇÃO 
CONTINUADA 
REGIONAL 
PARA 
OS 
CONSELHEIROS 
TUTELARES E SDGHCA - SISTEMA DE GARANTIA DE 
DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, dia 
27 de agosto de 2021, das 8:00hs às 17:00hs, no Auditório do 
Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Potiretama – Trav. 
Antônio Francisco de Moura. A diária se destina para fazer face às 
despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento 
deverá ser prontamente assinada. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
 
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:66463FB3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 41 /2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. 
 
CRIA E REGULAMENTA O NÚCLEO MUNICIPAL 
DE 
REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA 
NO 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do 
Ceará, ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ, no uso das 
atribuições legais que lhe são confiadas pela Magna Carta, Lei 
orgânica do Município e demais legislações em vigor; 
CONSIDERANDO o processo nº 54000.054895/2021-64 e o acordo 
de cooperação técnica nº 1563/2021, firmado com o Instituto Nacional 
de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Município de 
Paramoti-Ceará; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – 
NMRF no Município de Paramoti, o qual tem por objetivo: 
I – Ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma 
agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União 
ou INCRA passíveis de regularização fundiária; 
II – Expandir a capacidade operacional da política pública de 
regularização fundiária e de titulação; 
III – Agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos 
operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos 
procedimentos de regularização fundiária e titulação; 
IV – Reduzir o passivo de processos de regularização fundiária e 
titulação, pendentes de análise; 
V – Potencializar a supervisão ocupacional em projetos de 
assentamentos; 
VI – Fomentar boas práticas no federalismo cooperativo; 
  
Art. 2º - O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, 
será administrados por uma Comissão Municipal, a ser composta, por 
servidores da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio 
Ambiente do Município. 
  
Parágrafo Primeiro: Os membros da Comissão do Núcleo Municipal 
de Regularização Fundiária – NMRF serão nomeados pelo Chefe do 
Poder Executivo através de portaria. 
  
Parágrafo Segundo: A Comissão desempenhará suas funções junto 
da Secretária de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do 
Município. 
  
Art. 3º - Competem à Comissão do Núcleo Municipal de 
Regularização Fundiária – NMRF de Paramoti as seguintes 
obrigações: 
Atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização 
fundiária, em relação aos objetivos deste ACORDO; 
Apoiar o INCRA na organização de ações de regularização e titulação 
no município; 
Coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos 
procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas 
soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do 
INCRA; 
Instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de 
reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais fundiárias sob 
domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização, até a 
etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA, conforme 
especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no 
Regulamento Operacional; 
Realizar vistorias, indicadas pelo INCRA, nas áreas passíveis de 
regularização por meio de profissionais habilitados, conforme 
especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no 
Regulamento Operacional; 
Coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de 
domínio e inserir nos processos do INCRA.  

                            

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