DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Parágrafo
Único:
A
Comissão
do
Núcleo
Municipal
de
Regularização
Fundiária
–
NMRF
poderá
realizar
georreferenciamento de glebas federais, ocupações incidentes em
áreas rurais de propriedade da União e do INCRA e projetos de
assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma
vigente.
Art. 4º - Compete ao INCRA, nos termos do Acordo de Cooperação
Técnica nº 1563/2021, anexo ao Decreto, para execução de atividades
previstas no Programa Titula Brasil, as seguintes obrigações:
Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços
do NMRF;
Capacitar e habilitar os integrantes do NMRF;
Fornecer acesso aos integrantes do NMRF, capacitados, acesso com
perfis adequados às soluções de Tecnologias da Informação e
Comunicação – TIC do INCRA, mediante a assinatura de termos de
responsabilidade;
Disponibilizar, ao município, sem ônus, o material padronizado
relativo às atividades executadas pelo NMRF do Programa Titula
Brasil;
Fornecer as normas e instruções necessárias à execução das atividades
do Programa Titula Brasil, a serem observadas pelo NMRF;
Disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do
Programa Titula Brasil;
Emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação;
Prestar ao município, sempre que julgar necessário ou quando por ele
solicitado, orientação e assistência técnica ou informações que
detenha, por força de suas atribuições e competências pactuais e
legais, nos assuntos relativos às atividades previstas no Acordo de
Cooperação Técnica nº 1563/2021.
Art. 5º - A prestação de serviço da Comissão será de relevante
interesse público e não implica em remuneração aos seus membros.
Art. 6º - Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei Federal nº
11.952, de 25 de junho de 2009, Lei Federal nº 8.629, de 25 de
Fevereiro de 1992, Decreto Federal nº 10.592, de 24 de Dezembro de
2020, Decreto Federal nº 9.311, de 15 de Março de 2018 e demais
normas regulamentadoras.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPL DE PARAMOTI-CEARÁ,
aos 24 de agosto de 2021.
ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Paula Gomes Feijó
Código Identificador:78574988
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 145, DE 24 AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DO NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA – NMRF, PARA A EXECUÇÃO DO
PROGRAMA TITULA BRASIL DO MUNICÍPIO DE
PARAMOTI – CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ANTONIA
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
CONSIDERANDO a instituição do Programa Titula Brasil pela
Portaria Conjunta nº 01, de 02 de Dezembro de 2020, da Secretaria
Especial de Assuntos Fundiários – SEAF do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
CONSIDERANDO a portaria nº 26, de 04 de Dezembro de 2020,
que estabelece as diretrizes do Programa Titula Brasil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 105, de 29 de Janeiro
de 2021, que regulamenta os procedimentos para celebração de
parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos
Municipais de Regularização Fundiária – NMRF para a execução do
Programa Titula Brasil;
CONSIDERANDO a criação e implementação do Núcleo Municipal
de Regularização Fundiária – NMRF em Paramoti, por meio do
Decreto Municipal nº ___, de 24 de agosto de 2021, para execução do
Programa Titula Brasil, com limite de atuação na circunscrição
municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear membros do Núcleo Municipal de Regularização
Fundiária – NMRF, para a execução do Programa Titula Brasil do
Município de Paramoti – CE, com os seguintes servidores:
I – Amaury Tavares Queiroz – CPF: 441.158.493-04 – Digitador
II – Antonio Aírton Mateus Bezerra – CPF: 824.276.823-49 –
Secretário
III – Paulo Sérgio Mariz Santos – CPF: 389.759.983-04 – Agrônomo
Art. 2º - Fica neste ato nomeado como COORDENADOR DO NMRF
do Município de Paramoti – CE, o SR. ANTONIO AÍRTON
MATEUS BEZERRA, portador CPF Nº 824.276.823-49, que ficará
responsável pela Coordenação do Funcionamento do NMRF, bem
encargo o estabelecimento da relação e de fluxo operacional entre a
Superintendência Regional e o NMRF do município de Paramoti –
CE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
e CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 24 DE
AGOSTO DE 2021.
ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Paula Gomes Feijó
Código Identificador:230B9F09
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 144 /2021, 26 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da
eficiência no atendimento do interesse público;
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