DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
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CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a)
Antonecilda Viana Alves, para verificar a possibilidade de concessão
de afastamento da servidora gestante;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 045/2021, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo indeferimento ao pedido de
afastamento
de
servidora
gestante
constante
no
Processo
Administrativo n° 20211006001;
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N°
14.151/2021, “...trata acerca do afastamento da empregada, que no
caso é regida pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e não
dispondo acerca do afastamento da gestante que é regida pelo regime
estatutário municipal...”
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente não demonstrou em
seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão
do afastamento do trabalho pela condição de empregada gestante
durante a pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de AFASTAMENTO DO
TRABALHO
PELA
CONDIÇÃO
DE
EMPREGADA
GESTANTE NO PERÍODO DA PANDEMIA DO NOVO
CORONAVIRUS, ao (à) servidor (a) ANTONECILDA VIANA
ALVES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE SANTANA DO CARIRI - CE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de
19/08/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de agosto
de 2021.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:85D70021
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 852/2021 DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DA
PRORROGAÇÃO
DA
LICENÇA-
MATERNIDADE (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO
(A) MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a) Ana
Raquel Feitosa das Chagas, para verificar a possibilidade de
concessão da Prorrogação de Licença Maternidade;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 042/2021, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
prorrogação
de
Licença-Maternidade
constante
no
Processo
Administrativo n° 20211108001;
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N°710/2013
de 21 de agosto de 2013, que dispõe sobre a prorrogação por 60
(sessenta) dias a duração da licença-maternidade;
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da
Prorrogação da Licença-Maternidade e,
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-
MATERNIDADE NO PERÍODO DE 23/08/2021 a 21/10/2021, ao
(à) servidor (a) ANA RAQUEL FEITOSA DAS CHAGAS, CPF
N°000.655.433-43 ocupante do cargo efetivo de Professora
Polivalente (Ed. Infantil) – 100H, parte integrante da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI - CE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de
23/08/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de agosto
de 2021.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:2B51BB56
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 853/2021 DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DA
PRORROGAÇÃO
DA
LICENÇA-
MATERNIDADE (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO
(A) MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a)
Hericka dos Santos Lima, para verificar a possibilidade de
concessão da Prorrogação de Licença Maternidade;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 043/2021, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
prorrogação
de
Licença-Maternidade
constante
no
Processo
Administrativo n° 20211108001;
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N°710/2013
de 21 de agosto de 2013, que dispõe sobre a prorrogação por 60
(sessenta) dias a duração da licença-maternidade;
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da
Prorrogação da Licença-Maternidade e,
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-
MATERNIDADE NO PERÍODO DE 01/08/2021 a 29/09/2021, ao
(à) servidor (a) HERICKA DOS SANTOS LIMA, CPF N°
018.206.313-54 ocupante do cargo efetivo de Professora Educação
Básica II - 100H, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI - CE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de
01/08/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de agosto
de 2021.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:871F9B94
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