DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a) 
Antonecilda Viana Alves, para verificar a possibilidade de concessão 
de afastamento da servidora gestante;  
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 045/2021, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo indeferimento ao pedido de 
afastamento 
de 
servidora 
gestante 
constante 
no 
Processo 
Administrativo n° 20211006001; 
  
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N° 
14.151/2021, “...trata acerca do afastamento da empregada, que no 
caso é regida pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e não 
dispondo acerca do afastamento da gestante que é regida pelo regime 
estatutário municipal...” 
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente não demonstrou em 
seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão 
do afastamento do trabalho pela condição de empregada gestante 
durante a pandemia; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de AFASTAMENTO DO 
TRABALHO 
PELA 
CONDIÇÃO 
DE 
EMPREGADA 
GESTANTE NO PERÍODO DA PANDEMIA DO NOVO 
CORONAVIRUS, ao (à) servidor (a) ANTONECILDA VIANA 
ALVES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE SANTANA DO CARIRI - CE 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 
19/08/2021. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de agosto 
de 2021. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:85D70021 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 852/2021 DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2021 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
DEFERIMENTO 
DA 
PRORROGAÇÃO 
DA 
LICENÇA- 
MATERNIDADE (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO 
(A) MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a) Ana 
Raquel Feitosa das Chagas, para verificar a possibilidade de 
concessão da Prorrogação de Licença Maternidade; 
  
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 042/2021, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de 
prorrogação 
de 
Licença-Maternidade 
constante 
no 
Processo 
Administrativo n° 20211108001; 
  
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N°710/2013 
de 21 de agosto de 2013, que dispõe sobre a prorrogação por 60 
(sessenta) dias a duração da licença-maternidade; 
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu 
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da 
Prorrogação da Licença-Maternidade e, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DEFERIR o pedido de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-
MATERNIDADE NO PERÍODO DE 23/08/2021 a 21/10/2021, ao 
(à) servidor (a) ANA RAQUEL FEITOSA DAS CHAGAS, CPF 
N°000.655.433-43 ocupante do cargo efetivo de Professora 
Polivalente (Ed. Infantil) – 100H, parte integrante da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI - CE 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 
23/08/2021. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de agosto 
de 2021. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:2B51BB56 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 853/2021 DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2021 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
DEFERIMENTO 
DA 
PRORROGAÇÃO 
DA 
LICENÇA- 
MATERNIDADE (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO 
(A) MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a) 
Hericka dos Santos Lima, para verificar a possibilidade de 
concessão da Prorrogação de Licença Maternidade; 
  
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 043/2021, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de 
prorrogação 
de 
Licença-Maternidade 
constante 
no 
Processo 
Administrativo n° 20211108001; 
  
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N°710/2013 
de 21 de agosto de 2013, que dispõe sobre a prorrogação por 60 
(sessenta) dias a duração da licença-maternidade; 
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu 
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da 
Prorrogação da Licença-Maternidade e, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DEFERIR o pedido de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-
MATERNIDADE NO PERÍODO DE 01/08/2021 a 29/09/2021, ao 
(à) servidor (a) HERICKA DOS SANTOS LIMA, CPF N° 
018.206.313-54 ocupante do cargo efetivo de Professora Educação 
Básica II - 100H, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI - CE 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 
01/08/2021. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de agosto 
de 2021. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:871F9B94 
 

                            

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