DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2774 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Secretária do Trabalho e Assistência Social, Sra. VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA, Secretária da Administração e o Sr. Francisco 
Marinho dos Santos, Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respondendo pela Secretaria de Finanças. 
  
FORNECEDOR: LINKAGE PUBLICIDADE TECNOLOGIA E SERVIÇO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.384.138/0001-83, sito a 
Avenida Oliveira Paiva, 1952, Sala 05 - Cidade dos Funcionários – CEP 64.000-250 – Fortaleza-CE. 
  
VALOR TOTAL R$ 340.005,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL E CINCO REAIS). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2021. 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 
  
SERVIÇOS 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
PROJETOS 
ATIVIDADES 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS 
Gerenciamento do Gabinete do Prefeito 
0201 - Gabinete do Prefeito 
04.122.0102.2.002 
3.3.90.39.00 
Gerenciamento da Secretaria de Administração 
0401 – Secretaria de Administração 
04.122.0106.2.008 
3.3.90.39.00 
Gerenciamento da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHOROZINHO 
0703 
– 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
CHOROZINHO 
12.122.0111.2.019 
3.3.90.39.00 
Gerenciamento da Secretaria de Saúde 
0802 – Secretaria de Saúde 
10.122.0112.2.031 
3.3.90.39.00 
Gerenciamento 
da 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DE 
CHOROZINHO 
0902 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.122.0113.2.035 
3.3.90.39.00 
Gerenciamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
1001 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
04.122.0108.2.049 
3.3.90.39.00 
Gerenciamento da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
1101 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos 
04.122.0109.2.056 
3.3.90.39.00 
Gerenciamento da Secretaria do Desporto e da Juventude 
1801 - Secretaria do Desporto e da Juventude 
27.812.0209.2.079 
3.3.90.39.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 alterado pelo Decreto Federal nº 9.488 de 30/08/2018, Decreto 
Municipal nº 018/2017, de 05/04/2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei Federal nº 8.666/93. 
FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará. 
DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2021. 
  
CÉLIA MARINHO ALBANO 
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES 
Secretária Da Educação 
Secretária Da Saúde 
FERNANDO ANTÔNIO BRAGA DE FREITAS 
ALINE FREITAS DIÓGENES MENEZES 
Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano 
Secretária Do Trabalho E Assistência Social 
COSMO RODRIGUES PEREIRA 
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS 
Chefe De Gabinete 
Secretário Da Agricultura, Meio Ambiente E Recursos Hídricos 
VIRGINIA SABINO MACHADO LIMA 
COSMO RODRIGUES PEREIRA 
Secretária De Administração 
Secretário Do Desporto E Juventude (Respondendo) 
 
Publicado por: 
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio 
Código Identificador:0732486C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR APLICAÇÃO DE SANÇÕES NUMERO: 2021.03.30.01 MOTIVO: 
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. 
 
À EMPRESA: CONSTRUTORA VERGAN LTDA 
CNPJ: 15.420.180/0001-38 
PROCESSO LICITATÓRIO REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO Nº 2021.03.30.01. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS REMANESCENTES DA OBRA DE CONSTRUÇÃO 
DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA - TIPO 2, NO JUÁ - IRAUÇUBA -CE, de responsabilidade da Secretaria de Educação 
  
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DECORRENTE DA RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL DA TOMADA 
DE PREÇO 2021.03.30.01 
  
A Prefeitura Municipal de Irauçuba, através da Secretaria de Educação, autoridade competente ao presente contrato, neste ato representada pela 
Secretária Municipal, Sr. MANOEL MOTA BARRETO FILHO vem NOTIFICAR a empresa CONSTRUTORA VERGAN LTDA, CONTRATO 
N. 2021.05.O9.01, TOMADA DE PREÇO N. 2021.03.30.01, no valor total de R$ 150.406,46 (cento e cinquenta mil quatrocentos e seus reais e 
quarenta e seis centavos) da aplicação das penalidades abaixo transcritas, conforme decisão fundamentada da autoridade, juntada em anexo. Assim 
sendo, APLICA-SE a essa empresa, em caráter liminar e imediato, as sanções abaixo destacadas: 
  
Fatos 
Cláusula Contratual 
Referência legal 
Sanção Administrativa Aplicada 
Descumprimento reiterado de clausulas contratuais que ensejaram a sua rescisão 
unilateral e, Atrasos reiterados na execução dos serviços observando os prazos 
definidos no instrumento convocatório, mesmo após notificações 3 vezes 
enviadas pela autoridade competente. 
12.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações 
assumidas garantidas a previa defesa, a Administração 
poderá aplicar a contratada, as seguintes sanções: 
Advertência Multa (…) 
Caput e incisos do artigo 86,87, Lei 
Federal nº 8.666/93. 
Rescisão contratual Multa 
Atrasos reiterados na execução dos serviços observando os prazos definidos no 
instrumento convocatório, mesmo após notificações 3 vezes enviadas pela 
autoridade competente. 
12.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações 
assumidas garantidas a previa defesa, a Administração 
poderá aplicar a contratada, as seguintes sanções: 
B.1) Multa de 10% (dez por cento pelo não cumprimento 
de clausula ou condição prevista no contrato 
Art. 86 e parágrafos. 
Valor da Multa R$ 15.040,64 
Atrasos reiterados na execução dos serviços observando os prazos definidos no 
instrumento convocatório, mesmo após notificações 3 vezes enviadas pela 
autoridade competente. 
12.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações 
assumidas garantidas a previa defesa, a Administração 
poderá aplicar a contratada, as seguintes sanções: 
B.2) Multa de 0,3% (três decimo por cento ao dia ate o 
trigésimo dia de atraso, por paralização dos serviços. 
Art. 86, e paragrafos 
Valor da multa R$ 13.536,60 
Atrasos reiterados na execução dos serviços observando os prazos definidos no 
instrumento convocatório, mesmo após notificações 3 vezes enviadas pela 
12.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações 
assumidas garantidas a previa defesa, a Administração Art. 87, paragrafo III 
Suspensão Temporária 

                            

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