DOMCE 27/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2774
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Secretária do Trabalho e Assistência Social, Sra. VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA, Secretária da Administração e o Sr. Francisco
Marinho dos Santos, Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respondendo pela Secretaria de Finanças.
FORNECEDOR: LINKAGE PUBLICIDADE TECNOLOGIA E SERVIÇO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.384.138/0001-83, sito a
Avenida Oliveira Paiva, 1952, Sala 05 - Cidade dos Funcionários – CEP 64.000-250 – Fortaleza-CE.
VALOR TOTAL R$ 340.005,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL E CINCO REAIS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
SERVIÇOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETOS
ATIVIDADES
ELEMENTO
DE
DESPESAS
Gerenciamento do Gabinete do Prefeito
0201 - Gabinete do Prefeito
04.122.0102.2.002
3.3.90.39.00
Gerenciamento da Secretaria de Administração
0401 – Secretaria de Administração
04.122.0106.2.008
3.3.90.39.00
Gerenciamento da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHOROZINHO
0703
–
FUNDO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
CHOROZINHO
12.122.0111.2.019
3.3.90.39.00
Gerenciamento da Secretaria de Saúde
0802 – Secretaria de Saúde
10.122.0112.2.031
3.3.90.39.00
Gerenciamento
da
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DE
CHOROZINHO
0902 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0113.2.035
3.3.90.39.00
Gerenciamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
1001 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
04.122.0108.2.049
3.3.90.39.00
Gerenciamento da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
1101 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos
04.122.0109.2.056
3.3.90.39.00
Gerenciamento da Secretaria do Desporto e da Juventude
1801 - Secretaria do Desporto e da Juventude
27.812.0209.2.079
3.3.90.39.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 alterado pelo Decreto Federal nº 9.488 de 30/08/2018, Decreto
Municipal nº 018/2017, de 05/04/2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei Federal nº 8.666/93.
FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2021.
CÉLIA MARINHO ALBANO
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES
Secretária Da Educação
Secretária Da Saúde
FERNANDO ANTÔNIO BRAGA DE FREITAS
ALINE FREITAS DIÓGENES MENEZES
Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
Secretária Do Trabalho E Assistência Social
COSMO RODRIGUES PEREIRA
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS
Chefe De Gabinete
Secretário Da Agricultura, Meio Ambiente E Recursos Hídricos
VIRGINIA SABINO MACHADO LIMA
COSMO RODRIGUES PEREIRA
Secretária De Administração
Secretário Do Desporto E Juventude (Respondendo)
Publicado por:
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio
Código Identificador:0732486C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR APLICAÇÃO DE SANÇÕES NUMERO: 2021.03.30.01 MOTIVO:
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL.
À EMPRESA: CONSTRUTORA VERGAN LTDA
CNPJ: 15.420.180/0001-38
PROCESSO LICITATÓRIO REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO Nº 2021.03.30.01.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS REMANESCENTES DA OBRA DE CONSTRUÇÃO
DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA - TIPO 2, NO JUÁ - IRAUÇUBA -CE, de responsabilidade da Secretaria de Educação
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DECORRENTE DA RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL DA TOMADA
DE PREÇO 2021.03.30.01
A Prefeitura Municipal de Irauçuba, através da Secretaria de Educação, autoridade competente ao presente contrato, neste ato representada pela
Secretária Municipal, Sr. MANOEL MOTA BARRETO FILHO vem NOTIFICAR a empresa CONSTRUTORA VERGAN LTDA, CONTRATO
N. 2021.05.O9.01, TOMADA DE PREÇO N. 2021.03.30.01, no valor total de R$ 150.406,46 (cento e cinquenta mil quatrocentos e seus reais e
quarenta e seis centavos) da aplicação das penalidades abaixo transcritas, conforme decisão fundamentada da autoridade, juntada em anexo. Assim
sendo, APLICA-SE a essa empresa, em caráter liminar e imediato, as sanções abaixo destacadas:
Fatos
Cláusula Contratual
Referência legal
Sanção Administrativa Aplicada
Descumprimento reiterado de clausulas contratuais que ensejaram a sua rescisão
unilateral e, Atrasos reiterados na execução dos serviços observando os prazos
definidos no instrumento convocatório, mesmo após notificações 3 vezes
enviadas pela autoridade competente.
12.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações
assumidas garantidas a previa defesa, a Administração
poderá aplicar a contratada, as seguintes sanções:
Advertência Multa (…)
Caput e incisos do artigo 86,87, Lei
Federal nº 8.666/93.
Rescisão contratual Multa
Atrasos reiterados na execução dos serviços observando os prazos definidos no
instrumento convocatório, mesmo após notificações 3 vezes enviadas pela
autoridade competente.
12.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações
assumidas garantidas a previa defesa, a Administração
poderá aplicar a contratada, as seguintes sanções:
B.1) Multa de 10% (dez por cento pelo não cumprimento
de clausula ou condição prevista no contrato
Art. 86 e parágrafos.
Valor da Multa R$ 15.040,64
Atrasos reiterados na execução dos serviços observando os prazos definidos no
instrumento convocatório, mesmo após notificações 3 vezes enviadas pela
autoridade competente.
12.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações
assumidas garantidas a previa defesa, a Administração
poderá aplicar a contratada, as seguintes sanções:
B.2) Multa de 0,3% (três decimo por cento ao dia ate o
trigésimo dia de atraso, por paralização dos serviços.
Art. 86, e paragrafos
Valor da multa R$ 13.536,60
Atrasos reiterados na execução dos serviços observando os prazos definidos no
instrumento convocatório, mesmo após notificações 3 vezes enviadas pela
12.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações
assumidas garantidas a previa defesa, a Administração Art. 87, paragrafo III
Suspensão Temporária
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