DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
  
Art. 3º - São valores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE): 
 
I - compromisso com o cidadão; 
II - ética e transparência nas ações; 
III - qualidade, efetividade, resolutividade e inovação; 
IV - competência e responsabilidade profissional; 
V - reconhecimento e valorização do servidor. 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) é a seguinte:  
 
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
 
1. Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico (SEC) 
II - GERÊNCIA SUPERIOR 
 
2. Secretário Executivo do Desenvolvimento Econômico (SEXEC) 
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
3. Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econômico (ASTEDE) 
 
4. Assessoria Jurídica (ASJUR) 
 
5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
6. Coordenadoria de Fomento à Parceria Público-Privada (PPPFOR) 
 
7. Coordenadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios (COESNE) 
 
7.1. Célula de Gestão de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (CEMEP) 
 
7.2. Célula de Gestão de Artesanato e Desenvolvimento Inclusivo (CEART) 
 
7.3. Célula de Gestão de Economia Criativa e Solidária (CEGECS)  
 
8. Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico (COPROJ) 
 
8.1. Célula de Gestão de Projetos e Desenvolvimento Econômico (CEPRODE) 
 
9. Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional (COGITQ) 
 
9.1. Célula de Emprego, Renda e Gestão do SINE (CEERG) 
 
9.2. Célula de Qualificação Profissional (CEQPRO) 
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
10. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) 
 
10.1. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) 
 
10.2. Célula de Gestão Financeira (CEGEF) 
 
11. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC) 
VI - ENTIDADE VINCULADA 
 
1. Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (FADEF) 
VII - FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS 
 
1. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (FMDE) 
 
2. Fundo Municipal do Jovem Empreendedor (FMJE) 
VIII - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS 
 
1. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE) 
 
2. Conselho Municipal do Trabalho de Fortaleza (COMUT FORTALEZA) 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico (SEC), além das     
previstas na Lei Orgânica do Município: 
 
I - promover a administração geral da SDE, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; 
II - exercer a representação política e institucional da SDE, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de     
diferentes níveis governamentais; 
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da SDE; 
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; 
V - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SDE, dar posse aos                        
servidores e instaurar processo disciplinar no âmbito da SDE;  
VI - promover o controle e a supervisão da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (FADEF), Entidade da 
Administração Indireta vinculada à Secretaria; 
VII - apreciar, em grau de recurso hierárquico quaisquer decisões no âmbito da SDE, dos Órgãos subordinados e das Entidades a ela 
vinculadas, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou recurso, respeitados os limites legais; 
VIII - referendar e firmar atos, contratos ou convênios em que a SDE seja parte, no limite de suas competências legais;  
IX - expedir portarias e atos normativos internos sobre a organização administrativa da SDE, não limitada ou restrita por atos              
normativos superiores, atos relativos à aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os atos 
referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;  

                            

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