DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 X - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município (PGM), quando necessário; XI - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XIII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XIV - aprovar a programação a ser executada pela SDE e Entidade vinculada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XV - delegar atribuições ao Secretário Executivo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); XVI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SDE; XVII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DA GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Desenvolvimento Econômico (SEXEC): I - realizar a gestão interna da SDE, destacando o planejamento, o suporte administrativo e o ordenamento das despesas; II - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos determinados pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR), de acordo com o planejamento autorizado pelo Secretário; IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal correlata; V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores; VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade, devidamente ratificados; VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa; VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo, por se constituírem parte das atribuições naturais do Titular do Órgão, serão desempenhadas concorrentemente pelo Secretário e pelo Secretário Executivo. TÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econômico Art. 7º - Compete à Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econômico (ASTEDE): I - prestar assessoramento técnico à Direção Superior e aos Órgãos de Execução Programática nos assuntos pertinentes à política de desenvolvimento econômico; II - propor e avaliar estudos, pesquisas, programas, projetos e eventos, inclusive em parceria, visando criar novas oportunidades econômicas e ampliar as já existentes, no sentido de alavancar o desenvolvimento econômico do Município, atuando em articulação com as Coordenadorias da SDE; III - identificar oportunidades de atração de investimentos e de realização de negócios, objetivando o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no Município; IV - identificar fontes de financiamentos públicas e privadas para execução dos projetos e ações da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico; V - participar de missões técnicas, nacionais e internacionais, com vistas à prospecção de investimentos e negócios para o Município de Fortaleza; VI - assessorar, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, a análise de pleitos relacionados a benefícios fiscais; VII - participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza; VIII - emitir pareceres técnicos no âmbito dos projetos e ações relacionadas à área de Desenvolvimento Econômico da SDE; IX - propor o intercâmbio e o fechamento de acordos de cooperação técnica com entidades internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, em assuntos pertinentes ao desenvolvimento econômico do Município de Fortaleza; X - estabelecer articulação com os demais órgãos da administração municipal, estadual, federal, da administração direta e indireta, iniciativa privada e sociedade civil, visando a formulação de estratégias e a estruturação de parcerias para o desenvolvimento econômico do Município juntamente com a Coordenadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios (COESNE), Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico (COPROJ) e Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional (COGITQ);Fechar