DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
X - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município (PGM), 
quando necessário;  
XI - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente; 
XII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; 
XIII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente; 
XIV - aprovar a programação a ser executada pela SDE e Entidade vinculada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes 
que se fizerem necessários; 
XV - delegar atribuições ao Secretário Executivo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); 
XVI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SDE; 
XVII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional 
e legal. 
 
TÍTULO IV 
DA GERÊNCIA SUPERIOR 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Desenvolvimento Econômico (SEXEC): 
 
I - realizar a gestão interna da SDE, destacando o planejamento, o suporte administrativo e o ordenamento das despesas; 
II - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública              
Municipal; 
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos     
determinados pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR), de acordo com o              
planejamento autorizado pelo Secretário; 
IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal 
correlata; 
V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores; 
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de                    
procedimentos de dispensa e inexigibilidade, devidamente ratificados; 
VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa; 
VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; 
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; 
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário. 
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo, por se constituírem parte das atribuições naturais do Titular do Órgão, serão 
desempenhadas concorrentemente pelo Secretário e pelo Secretário Executivo. 
 
TÍTULO V 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econômico 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econômico (ASTEDE): 
 
I - prestar assessoramento técnico à Direção Superior e aos Órgãos de Execução Programática nos assuntos pertinentes à política de 
desenvolvimento econômico; 
II - propor e avaliar estudos, pesquisas, programas, projetos e eventos, inclusive em parceria, visando criar novas oportunidades    
econômicas e ampliar as já existentes, no sentido de alavancar o desenvolvimento econômico do Município, atuando em articulação 
com as Coordenadorias da SDE; 
III - identificar oportunidades de atração de investimentos e de realização de negócios, objetivando o desenvolvimento econômico e a 
geração de emprego e renda no Município; 
IV - identificar fontes de financiamentos públicas e privadas para execução dos projetos e ações da Secretaria Municipal do                 
Desenvolvimento Econômico; 
V - participar de missões técnicas, nacionais e internacionais, com vistas à prospecção de investimentos e negócios para o Município 
de Fortaleza;  
VI - assessorar, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, a análise de pleitos relacionados a benefícios 
fiscais; 
VII - participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza; 
VIII - emitir pareceres técnicos no âmbito dos projetos e ações relacionadas à área de Desenvolvimento Econômico da SDE; 
IX - propor o intercâmbio e o fechamento de acordos de cooperação técnica com entidades internacionais, federais, estaduais,        
municipais e da iniciativa privada, em assuntos pertinentes ao desenvolvimento econômico do Município de Fortaleza; 
X - estabelecer articulação com os demais órgãos da administração municipal, estadual, federal, da administração direta e indireta, 
iniciativa privada e sociedade civil, visando a formulação de estratégias e a estruturação de parcerias para o desenvolvimento         
econômico do Município juntamente com a Coordenadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios (COESNE),        
Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico (COPROJ) e Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e                    
Qualificação Profissional (COGITQ); 

                            

Fechar